CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 856 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 971.3895.9173.1445

1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DUPLICATAS. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE RECEBÍVEIS. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE DUPLICATAS E OUTROS RECEBÍVEIS DA EMPRESA DEVEDORA, FORMULADO PELO ENTE PÚBLICO EM EXECUÇÃO FISCAL DE ICMS. A PARTE EXECUTADA PROPÔS PARCELAMENTO DA DÍVIDA COM BASE EM 5% DE SEU FATURAMENTO, SEM APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL COMPROBATÓRIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.0421.6861.0324

2 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE CRÉDITOS JUNTO A TERCEIROS. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto contra decisão que tornou sem efeito a determinação de penhora no rosto dos autos 5007731-37.2024.8.13.0016, sob o fundamento de que os executados figuram como réus naquela ação, não havendo, portanto, crédito disponível para penhora. O agravante sustenta que não requereu penhora no rosto dos autos, mas sim penhora de créditos, nos termos do CPC, art. 855, visando à satisfação do crédito exequendo, diante da existência de saldo de R$ 450.000,00 a ser pago aos executados no âmbito do contrato de compra e venda objeto da demanda de obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 510.9963.7799.8354

3 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DUPLICATAS. POSSIBILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SE SUBMETE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 


I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução fiscal, deferiu a penhora de duplicatas que a parte executada tem a receber.... ()

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Doc. LEGJUR 984.4830.4384.9219

4 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. 1. FALSIDADE DE ASSINATURA CONFIRMADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONFIGURADA. 2. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS. 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 4. RESTITUIÇÃO DE FORMA DOBRADA. CABIMENTO APÓS 30/03/2021, EM CONSONÂNCIA COM O EARESP 676608/RS, DO STJ. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 6. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.1.


Demonstrada a inexistência de consentimento para a formação da relação jurídica em debate, em razão da falsidade da assinatura confirmada por perícia grafotécnica, deve ser reconhecida a irregularidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora.2. Diante da evidente falha na prestação de serviços e do reconhecimento de fraude, resta configurada a responsabilidade objetiva da instituição financeira em reparar os danos causados à vítima. 3. O quantum fixado a título de danos morais levou em consideração as circunstâncias do caso concreto, a gravidade do dano, a situação do ofensor e a condição do lesado, pautando-se na razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual não comporta alteração.4. A repetição do indébito é possível em dobro quando verificada a cobrança indevida após 30/03/2021, conforme entendimento firmado pelo STJ por ocasião do julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. No caso, os descontos indevidos ocorridos em período anterior a 30/03/2021 devem ser repetidos de forma simples.5. Não comporta alteração o quantum fixado em sentença a título de honorários advocatícios que se mostra em consonância com as premissas previstas no CPC, art. 85.6. É devida a majoração da verba honorária em grau recursal, em observância ao art. 85, §11 do CPC, sem afronta ao princípio da reformatio in pejus por se tratar de aplicação de regra processual.Apelação Cível não provida.... ()

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Doc. LEGJUR 243.6965.6899.3732

5 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Apelação 1 provida para fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa e apelação 2 não conhecida por ausência de preparo.


I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a execução com base na prescrição material, sem a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança relacionada a uma Cédula de Crédito Bancária. Os apelantes requerem a condenação da parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do apelante, considerando a extinção da execução em razão da prescrição da pretensão de cobrança.III. Razões de decidir3. Reconhecimento da prescrição material da pretensão do Credor.4. Necessidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Apelante.5. Honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o CPC, art. 85.6. Apelo 01 conhecido e provido e apelo 02 não conhecido por falta de preparo.IV. Dispositivo e tese7. Apelação 01 conhecida e provida para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa e apelação 02 não conhecida.Tese de julgamento: A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é obrigatória em casos de reconhecimento de prescrição material, devendo ser estabelecida entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa, conforme o CPC, art. 85._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 924, III; CC/2002, art. 206, § 5º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16.08.2018; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21.02.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 13.02.2019; Súmula 47/TJPR; Súmula 303/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 184.9369.0230.7003

6 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente, ao determinar que os honorários de sucumbência incidissem apenas sobre o valor atualizado da causa, excluindo as custas processuais da base de cálculo, mantendo o percentual aplicado pelo exequente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro no cálculo dos honorários de sucumbência, considerando a majoração determinada pelo STJ e a base de cálculo utilizada na execução da sentença.III. Razões de decidir3. A decisão interlocutória acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, excluindo as custas processuais da base de cálculo dos honorários de sucumbência e mantendo o percentual de incidência da verba.4. Os honorários de sucumbência devem incidir exclusivamente sobre o valor atualizado da causa, conforme a determinação da sentença e do acórdão.5. A majoração dos honorários de 11% para 16% foi corretamente fundamentada pelo STJ, respeitando os limites do CPC, art. 85.6. O cálculo do valor devido na execução deve seguir estritamente os termos do título executivo judicial, respeitando a coisa julgada.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A majoração dos honorários de sucumbência deve ser calculada sobre o valor já fixado na origem, respeitando os limites estabelecidos no CPC, e não pode ser considerada como um acréscimo percentual sobre o valor total da causa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, 85, § 11º, e 487, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12.08.2024; STJ, AgRg no REsp 2257124 - PR, Rel. Min. N/A, N/A, j. N/A; Súmula 14/STJ.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi analisado e, no geral, a decisão anterior foi mantida. O juiz entendeu que a parte que se opôs à execução tinha razão em parte, pois os honorários de sucumbência devem ser calculados apenas sobre o valor atualizado da causa, sem incluir as custas processuais. No entanto, a reclamação sobre a forma de cálculo dos honorários foi rejeitada, pois o STJ já havia decidido que os honorários foram aumentados de 11% para 16%, e isso está correto. Assim, a execução do pagamento deve continuar conforme o que foi determinado anteriormente.... ()

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Doc. LEGJUR 636.1042.8681.9836

7 - TJPR DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO DERIVADO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A EXECUÇÃO DE VERBAS EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. I.


Caso em exame1. Apelação cível interposta da sentença que homologou a procedência dos Embargos de Terceiros determinando o cancelamento da penhora sobre imóvel e condenando os embargantes ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor da causa. Alega-se que o montante fixado a titulo de honorários advocatícios é irrisório sendo necessário fixa-lo em dez por cento do valor do bem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a majoração dos honorários sucumbenciais fixados em dez por cento sobre o valor da causa, considerando o valor irrisório da causa e a possibilidade de fixação equitativa dos honorários conforme o CPC, art. 85, para o patamar de dez por cento do valor de bem objeto da demanda.III. Razões de decidir3. Nos embargos de terceiro, a fixação de honorários advocatícios deve observar o princípio da causalidade, sendo possível a majoração por apreciação equitativa quando o valor da causa for considerado irrisório ou muito baixo, conforme os critérios estabelecidos no CPC, art. 85.4.A fixação dos honorários em dez por cento sobre o valor da causa é inadequada, considerando que o valor da causa é irrisório.5. Os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, conforme o §8º do CPC, art. 85.6. O valor do imóvel penhorado a partir do preço fixado do contrato de compra e venda justificam a majoração dos honorários advocatícios para dez por cento do valor do bem.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e provida.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0054.7000.1900

8 - TRT2 Execução. Penhora em créditos. A teor do disposto no CLT, art. 765 incumbe ao Magistrado determinar as diligências necessárias ao célere deslinde da lide, razão pela qual, pertinente a constrição judicial sobre créditos da executada junto a outras empresas, com fundamento no CPC, art. 856, Código de Processo Civil. Sentença mantida.

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Doc. LEGJUR 134.0472.1000.0000

9 - TJRJ Medida cautelar. Arrolamento de bens. Extinção do processo. Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por impossibilidade jurídica do pedido e inadequação da via escolhida. O objetivo do ora Apelante é resguardar possíveis direitos hereditários sobre o patrimônio do seu genitor, ao argumento de que, segundo informações, este estaria doando ou vendendo seus bens aos demais herdeiros. Discussão de herança de pessoa viva. Impossibilidade. CPC/1973, art. 267, VI e CPC/1973, art. 856. CCB/2002, art. 2002 e CCB/2002, art. 2.018. CF/88, art. 227, § 6º.


«A Ação cautelar de arrolamento de bens é faculdade de quem é titular de uma situação jurídica já constituída que lhe assegure reclamar bens do detentor ou de interesse relativo a direito que possa ser declarado em ação própria. CPC/1973, art. 856. O Autor tem mera expectativa de direito. O CCB/2002, art. 2.018 é claro ao possibilitar a partilha de ascendente por ato entre vivos, mas desde que não prejudique a legitima dos herdeiros. Desse modo, ainda que se considere a existência de herdeiros necessários como um freio na liberdade de dispor, mesmo que em vida, da futura herança, a tutela jurisdicional invocada pela Apelante deve se adequar a esta pretensão, pois exige o devido lastro probatório. Recurso desprovido.»... ()

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