Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 184.9369.0230.7003

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÁLCULO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente, ao determinar que os honorários de sucumbência incidissem apenas sobre o valor atualizado da causa, excluindo as custas processuais da base de cálculo, mantendo o percentual aplicado pelo exequente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro no cálculo dos honorários de sucumbência, considerando a majoração determinada pelo STJ e a base de cálculo utilizada na execução da sentença.III. Razões de decidir3. A decisão interlocutória acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, excluindo as custas processuais da base de cálculo dos honorários de sucumbência e mantendo o percentual de incidência da verba.4. Os honorários de sucumbência devem incidir exclusivamente sobre o valor atualizado da causa, conforme a determinação da sentença e do acórdão.5. A majoração dos honorários de 11% para 16% foi corretamente fundamentada pelo STJ, respeitando os limites do CPC, art. 85.6. O cálculo do valor devido na execução deve seguir estritamente os termos do título executivo judicial, respeitando a coisa julgada.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A majoração dos honorários de sucumbência deve ser calculada sobre o valor já fixado na origem, respeitando os limites estabelecidos no CPC, e não pode ser considerada como um acréscimo percentual sobre o valor total da causa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, 85, § 11º, e 487, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12.08.2024; STJ, AgRg no REsp 2257124 - PR, Rel. Min. N/A, N/A, j. N/A; Súmula 14/STJ.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi analisado e, no geral, a decisão anterior foi mantida. O juiz entendeu que a parte que se opôs à execução tinha razão em parte, pois os honorários de sucumbência devem ser calculados apenas sobre o valor atualizado da causa, sem incluir as custas processuais. No entanto, a reclamação sobre a forma de cálculo dos honorários foi rejeitada, pois o STJ já havia decidido que os honorários foram aumentados de 11% para 16%, e isso está correto. Assim, a execução do pagamento deve continuar conforme o que foi determinado anteriormente.... ()

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