Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 243.6965.6899.3732

1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Apelação 1 provida para fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa e apelação 2 não conhecida por ausência de preparo.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu a execução com base na prescrição material, sem a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança relacionada a uma Cédula de Crédito Bancária. Os apelantes requerem a condenação da parte apelada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do apelante, considerando a extinção da execução em razão da prescrição da pretensão de cobrança.III. Razões de decidir3. Reconhecimento da prescrição material da pretensão do Credor.4. Necessidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Apelante.5. Honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o CPC, art. 85.6. Apelo 01 conhecido e provido e apelo 02 não conhecido por falta de preparo.IV. Dispositivo e tese7. Apelação 01 conhecida e provida para fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa e apelação 02 não conhecida.Tese de julgamento: A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é obrigatória em casos de reconhecimento de prescrição material, devendo ser estabelecida entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa, conforme o CPC, art. 85._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 924, III; CC/2002, art. 206, § 5º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 16.08.2018; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21.02.2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 13.02.2019; Súmula 47/TJPR; Súmula 303/STJ.... ()

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