1 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS POR SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC. POSSIBILIDADE.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da penhora sobre percentual do salário e dos proventos de aposentadoria percebidos pelo sócio executado ocorreu na vigência do CPC. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre o salário percebido pela executada no presente caso. Por fim, há que se destacar que a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência da executada, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora a levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE. PENHORA DO SALDO DO FGTS. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO.
Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu a pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe sobre a existência de saldo de FGTS em conta vinculada de titularidade dos executados para posterior penhora, diante do disposto na Lei 8.036/90, art. 2º, § 2º, que dispõe expressamente sobre a impenhorabilidade absoluta das contas vinculadas do FGTS. Nesse contexto, não procede a alegação de ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados, pois a discussão relativa à penhorabilidade dos valores vinculados ao FGTS está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente a Lei 8.036/90, art. 2º, § 2º, o que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional. Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu a pedido de expedição de ofício ao INSS para que informe sobre a existência de proventos de aposentadoria recebidos pelos executados para posterior penhora, com fundamento na impenhorabilidade absoluta da verba previdenciária, nos termos da OJ 153 da SBDI-II do TST. No presente caso, a decisão judicial de indeferimento ocorreu na vigência do CPC. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Nessa linha, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (DEJT 08/04/2025), ao fixar a tese do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, estabelecendo a seguinte tese jurídica vinculante: «Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC/2015, art. 833, IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Nesses termos, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo legal pelo devedor, a possibilidade de penhora dos rendimentos da parte executada, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável. A negativa dessa medida, sob o argumento de impenhorabilidade, contraria entendimento vinculante desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofício ao argumento de impenhorabilidade dos salários e/ou proventos ocorreu na vigência do CPC. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Nessa linha, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (DEJT 08/04/2025), ao fixar a tese do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, estabelecendo a seguinte tese jurídica vinculante: «Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC/2015, art. 833, IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Nesses termos, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo legal pelo devedor, a possibilidade de penhora dos rendimentos da parte executada, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável. A negativa dessa medida, sob o argumento de impenhorabilidade, contraria entendimento vinculante desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO.
Ante possível violação da CF/88, art. 100, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO . O TRT, ao entender pela possibilidade de penhora de percentual do salário do executado, no importe de 30% do salário líquido apenas sobre o que exceder ao teto do regime geral de previdência social, decidiu em desconformidade com a jurisprudência do TST, que admite a constrição judicial de pensões, salários e aposentadorias, até o limite de 50%, na vigência do CPC, para satisfação de créditos de natureza alimentar, como é o caso de parcelas salariais, conforme art. 833, § 2º, c/c art. 539, § 3º, ambos do CPC. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Nessa toada, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sedimentou-se no sentido de que se a decisão de deferimento ou indeferimento da penhora foi proferida já sob a vigência do CPC/2015, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre o salário percebido pelos executados no presente caso. Diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, justo e razoável que a penhora recaia sobre o percentual de 30% do salário do executado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO FUNDAMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao argumento de impenhorabilidade dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-2 consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO FUNDAMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC5. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao argumento de impenhorabilidade dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-2 consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELA EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao argumento de impenhorabilidade dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-2 consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO FUNDAMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao argumento de impenhorabilidade dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-2 consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO FUNDAMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao argumento de impenhorabilidade dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-2 consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO FUNDAMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao argumento de impenhorabilidade dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-2 consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO FUNDAMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao argumento de impenhorabilidade dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-2 consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE RECEBIDOS POR SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE.
Diante de possível ofensa ao art. 1º, III, da CF, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE RECEBIDOS POR SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. Diante de possível ofensa ao art. 1º, III, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE RECEBIDOS POR SÓCIO EXECUTADO. EXAME DA CONSTRIÇÃO FEITO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. No presente caso, a decisão judicial que indeferiu a penhora sobre percentual de pensão por morte e de proventos de aposentadoria percebidos pelo sócio executado ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, de referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora sobre o salário percebido pelo sócio executado no presente caso. Por fim, há que se destacar que a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência da parte executada, impõe-se a proteção desta naqueles casos em que a penhora a levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL.
Ante possível afronta ao CF/88, art. 5º, XXXV, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS E PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. No presente caso, a decisão judicial de indeferimento da expedição de ofícios ao argumento de impenhorabilidade dos benefícios previdenciários ocorreu na vigência do CPC/2015. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Com efeito, há que se destacar que a SBDI-2 consolidou o posicionamento de que, na ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu crédito e a subsistência do executado, impõe-se a proteção do executado naqueles casos em que a penhora o levaria a sobreviver com menos de um salário mínimo, critério este que também deve ser observado no presente caso. Nesses termos, respeitados os parâmetros acima apontados, a possibilidade de penhora dos rendimentos do executado, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável, sendo certo que sua negativa ao fundamento de ineficácia da medida por impenhorabilidade inviabiliza o direito do trabalhador à satisfação do crédito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado e afasta a efetividade da tutela jurisdicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. I.
Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de penhora de 30% do salário do executado, ao argumento da ausência de fundamentação e penhorabilidade da aposentadoria do devedor.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é cabível a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado, considerando a impenhorabilidade salarial e o mínimo existencial.III. Razões de decidir1. A decisão de primeiro grau foi fundamentada e não apresenta erro, devendo ser mantida.2. A penhora de salário é medida excepcional e somente admitida quando esgotados outros meios de localização de patrimônio suficiente para satisfazer a dívida.3. A verba salarial é impenhorável, conforme o art. 833, IV do CPC, e a constrição da parcela de salário só é admitida quando não prejudica a subsistência do executado.4. O agravado aufere mensalmente R$ 4.067,00, de modo que qualquer bloqueio em sua remuneração comprometeria o sustento de sua família.IV. Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e negado provimento, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: A penhora de proventos de aposentadoria é impenhorável, salvo em situações excepcionais que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família, conforme o disposto no CPC, art. 833, IV._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, parágrafo único, 833, IV; CPC/1973, art. 649, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0113295-57.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 06.03.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0049079-58.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, j. 25.04.2023; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0069581-47.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, j. 10.02.2025.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Inconformismo. Entendimento anterior de não ser viável a mitigação da norma do CPC, art. 833, IV, para a penhora, ainda que parcial de salário, porquanto, possui natureza alimentar e por este motivo não poderia ser considerado passível de ser fracionado. Porém, houve evolução normativa que cerca o tema, não se podendo deixar de observar a alteração semântica que houve entre o «caput do CPC/1973, art. 649, com o «caput do CPC/2015, art. 833, sendo que, a partir desta alteração, adveio a inserção do § 2º no CPC, art. 833. Título extrajudicial ora em execução que não se trata de verba honorária. Questão da penhora que não deixa de exigir ponderação tendo em vista a particular condição de quem executado e a afetação que haverá à sua sobrevivência digna. Caso concreto que não comporta a penhora parcial de valor em conta-corrente, decorrente de salário, eis que afetará a sobrevivência do executado em nível de dignidade básica. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA «ON LINE". IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. BLOQUEIO DE VERBA ALIMENTAR EM CONTA-CORRENTE. POSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO DE VALORES. NULIDADE DE CITAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial ajuizada por instituição bancária, indeferiu o pedido de desbloqueio de valor penhorado na conta bancária da parte executada, pessoa física, sob o fundamento de ausência de comprovação da natureza alimentar da verba. A executada alega que o montante de R$ 7.890,67 corresponde a proventos de aposentadoria, portanto verba impenhorável, e requer a reforma da decisão para liberação integral do valor constrito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar a alegação de nulidade de citação; (ii) estabelecer se é admissível a penhora de valor inferior a 40 salários-mínimos mantido em conta-corrente do executado, independentemente de sua origem, à luz da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nulidade da citação não evidenciada, visto que houve celebração de acordo entre as partes, devidamente homologado judicialmente, que configura ciência inequívoca da existência da demanda, afastando eventual nulidade da citação anteriormente realizada. Ademais, houve manifestação nos autos pelos executados, sem qualquer alegação de nulidade da citação. Ausência de alegação na primeira oportunidade (CPC/2015, art. 278). 4. A impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, X alcança valores inferiores a 40 salários-mínimos, ainda que depositados em conta-corrente ou aplicação financeira diversa da caderneta de poupança, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 5. A presunção legal de impenhorabilidade exige do credor a prova de má-fé, fraude ou abuso por parte do devedor, o que não se verificou no caso concreto. 6. O bloqueio judicial de montante inferior a 40 salários-mínimos, independentemente da origem dos valores, configura violação à norma de proteção patrimonial mínima do devedor, que visa assegurar sua dignidade e subsistência. Possibilidade de desbloqueio da quantia de R$ 7.890,67. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "A celebração de acordo judicial pelas partes afasta a alegação de nulidade de citação anteriormente questionada. A impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos prevista no CPC, art. 833, X abrange também valores depositados em conta-corrente, independentemente de sua origem, salvo prova de má-fé, fraude ou abuso. A constrição judicial de quantia inferior a 40 salários-mínimos viola o direito à preservação do mínimo existencial do devedor. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 278, 833, X; CPC/1973, art. 649, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 16.09.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relª Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 19.08.2024; Precedentes desta E. Câmara... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Liberação de percentual de salário bloqueado em execução de título extrajudicial. Agravo de Instrumento provido, confirmando a decisão liminar para permitir a liberação do percentual de 70% dos valores bloqueados.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a liberação de 70% do salário do agravante, bloqueado em execução de título extrajudicial, sob a alegação de que os valores têm natureza alimentar e que a ausência de trânsito em julgado do acórdão não justificaria a retenção.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a liberação de 70% dos valores bloqueados do salário do agravante, considerando a natureza alimentar desses valores e a impenhorabilidade das verbas salariais.III. Razões de decidir3. Os valores bloqueados têm natureza alimentar, o que justifica a liberação de 70% do salário do agravante.4. A impenhorabilidade da remuneração é garantida pelo art. 833, IV do CPC, mas pode ser relativizada em casos concretos.5. A retenção indevida dos valores bloqueados viola o caráter impenhorável das verbas salariais, salvo limites estabelecidos por decisão judicial.6. O legislador visa proteger a dignidade da pessoa humana e da família, permitindo a penhora apenas quando não prejudica a subsistência do devedor.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento provido para permitir a liberação do percentual de 70% dos valores bloqueados.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de salários e verbas alimentares pode ser relativizada, permitindo a penhora de percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, conforme a análise do caso concreto._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV; CPC/1973, art. 649, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 17.02.2020; STJ, EResp 1582475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; Súmula 568/STJ.Resumo em linguagem acessível: O desembargador decidiu que o agravante, que pediu a liberação de 70% do seu salário que estava bloqueado, deve receber esse valor. Ele entendeu que o dinheiro bloqueado é parte do salário, que é protegido por lei, e que essa retenção poderia prejudicar a sua sobrevivência e de sua família. O desembargador também destacou que, embora existam regras sobre a impenhorabilidade do salário, é possível liberar uma parte dele se isso não afetar a dignidade do devedor. Assim, foi dado provimento ao pedido, permitindo a liberação do percentual solicitado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de execução. Decisão que deferiu a penhora de 20% dos valores mensais que a parte executada, recebe a título de benefício de aposentadoria. Inconformismo. Gratuidade de justiça concedida. Entendimento anterior de não ser viável a mitigação da norma do CPC, art. 833, IV, para a penhora, ainda que parcial de aposentadoria, porquanto, possui natureza alimentar e por este motivo não poderia ser considerada passível de ser fracionada. Porém, houve evolução normativa que cerca o tema, não se podendo deixar de observar a alteração semântica que houve entre o «caput do CPC/1973, art. 649, com o «caput do CPC/2015, art. 833, sendo que, a partir desta alteração, adveio a inserção do § 2º no CPC, art. 833. Título extrajudicial ora em execução que não se trata de verba honorária. Questão da penhora que não deixa de exigir ponderação tendo em vista a particular condição de quem executada e a afetação que haverá à sua sobrevivência digna. Caso concreto que não comporta a penhora parcial do benefício de aposentadoria, eis que afetará a sobrevivência da executada em nível de dignidade básica. Decisão reformada. Recurso provido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Fundos de previdência privada. Natureza alimentar. Análise do julgador. Penhorabilidade. Acolhimento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - No caso, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula 284/STF.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJMG DIREITO CÍVEL E PROCESSUAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REJEITAR. BEM DADO EM GARANTIA REAL. PENHORA. PREFERÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 835, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ATO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DECISÃO MANTIDA.
1.Não há violação ao princípio da dialeticidade recursal quando as razões se opõem ao que foi decidido, evidenciando o inconformismo da parte agravante. ... ()