Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. I.
Caso em exameAgravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de penhora de 30% do salário do executado, ao argumento da ausência de fundamentação e penhorabilidade da aposentadoria do devedor.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se é cabível a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado, considerando a impenhorabilidade salarial e o mínimo existencial.III. Razões de decidir1. A decisão de primeiro grau foi fundamentada e não apresenta erro, devendo ser mantida.2. A penhora de salário é medida excepcional e somente admitida quando esgotados outros meios de localização de patrimônio suficiente para satisfazer a dívida.3. A verba salarial é impenhorável, conforme o art. 833, IV do CPC, e a constrição da parcela de salário só é admitida quando não prejudica a subsistência do executado.4. O agravado aufere mensalmente R$ 4.067,00, de modo que qualquer bloqueio em sua remuneração comprometeria o sustento de sua família.IV. Dispositivo e teseAgravo de instrumento conhecido e negado provimento, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: A penhora de proventos de aposentadoria é impenhorável, salvo em situações excepcionais que não comprometam a subsistência do devedor e de sua família, conforme o disposto no CPC, art. 833, IV._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, parágrafo único, 833, IV; CPC/1973, art. 649, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0113295-57.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz, j. 06.03.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0049079-58.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, j. 25.04.2023; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0069581-47.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, j. 10.02.2025.... ()
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