Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Liberação de percentual de salário bloqueado em execução de título extrajudicial. Agravo de Instrumento provido, confirmando a decisão liminar para permitir a liberação do percentual de 70% dos valores bloqueados.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a liberação de 70% do salário do agravante, bloqueado em execução de título extrajudicial, sob a alegação de que os valores têm natureza alimentar e que a ausência de trânsito em julgado do acórdão não justificaria a retenção.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a liberação de 70% dos valores bloqueados do salário do agravante, considerando a natureza alimentar desses valores e a impenhorabilidade das verbas salariais.III. Razões de decidir3. Os valores bloqueados têm natureza alimentar, o que justifica a liberação de 70% do salário do agravante.4. A impenhorabilidade da remuneração é garantida pelo art. 833, IV do CPC, mas pode ser relativizada em casos concretos.5. A retenção indevida dos valores bloqueados viola o caráter impenhorável das verbas salariais, salvo limites estabelecidos por decisão judicial.6. O legislador visa proteger a dignidade da pessoa humana e da família, permitindo a penhora apenas quando não prejudica a subsistência do devedor.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento provido para permitir a liberação do percentual de 70% dos valores bloqueados.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de salários e verbas alimentares pode ser relativizada, permitindo a penhora de percentual que não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família, conforme a análise do caso concreto._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV; CPC/1973, art. 649, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 17.02.2020; STJ, EResp 1582475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; Súmula 568/STJ.Resumo em linguagem acessível: O desembargador decidiu que o agravante, que pediu a liberação de 70% do seu salário que estava bloqueado, deve receber esse valor. Ele entendeu que o dinheiro bloqueado é parte do salário, que é protegido por lei, e que essa retenção poderia prejudicar a sua sobrevivência e de sua família. O desembargador também destacou que, embora existam regras sobre a impenhorabilidade do salário, é possível liberar uma parte dele se isso não afetar a dignidade do devedor. Assim, foi dado provimento ao pedido, permitindo a liberação do percentual solicitado.... ()
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