Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.9003.1162.3980

1 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE. PENHORA DO SALDO DO FGTS. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM FASE DE EXECUÇÃO.

Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu a pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe sobre a existência de saldo de FGTS em conta vinculada de titularidade dos executados para posterior penhora, diante do disposto na Lei 8.036/90, art. 2º, § 2º, que dispõe expressamente sobre a impenhorabilidade absoluta das contas vinculadas do FGTS. Nesse contexto, não procede a alegação de ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados, pois a discussão relativa à penhorabilidade dos valores vinculados ao FGTS está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que rege a matéria, notadamente a Lei 8.036/90, art. 2º, § 2º, o que impossibilita a configuração de violação literal e direta à norma constitucional. Na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA REQUERIDA PELO EXEQUENTE AO ARGUMENTO DE IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC. OFENSA À EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de primeiro grau que indeferiu a pedido de expedição de ofício ao INSS para que informe sobre a existência de proventos de aposentadoria recebidos pelos executados para posterior penhora, com fundamento na impenhorabilidade absoluta da verba previdenciária, nos termos da OJ 153 da SBDI-II do TST. No presente caso, a decisão judicial de indeferimento ocorreu na vigência do CPC. Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Nessa linha, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (DEJT 08/04/2025), ao fixar a tese do Tema 75 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, reafirmou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, estabelecendo a seguinte tese jurídica vinculante: «Na vigência do CPC/2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC/2015, art. 833, IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Nesses termos, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, no mínimo, um salário mínimo legal pelo devedor, a possibilidade de penhora dos rendimentos da parte executada, decorrente do atendimento à providência indicada pela parte exequente, demonstra-se plenamente viável. A negativa dessa medida, sob o argumento de impenhorabilidade, contraria entendimento vinculante desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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