1 - TJRJ PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE JULGOU PRESTADAS AS CONTAS APRESENTADAS PELA PARTE AUTORA E APUROU O SALDO CREDOR EM SEU FAVOR. APELO DA PARTE RÉ BUSCANDO A REFORMA DO JULGADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELA PARTE RÉ. CONSEQUÊNCIA PROCESSUAL PREVISTA NO CPC, art. 550, § 5º. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO HÁBIL A INFIRMAR A SENTENÇA HOSTILIZADA. JURISPRUDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1.Com efeito, a ação de exigir contas, prevista no art. 550 e seguintes do CPC (CPC), possui natureza dúplice e objeto sucessivo, já que se subdivide em duas fases. ... ()
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2 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. INÉRCIA DO RÉU. CONTAS APRESENTADAS PELO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AJUIZADA POR PARTE AUTORA EM DESFAVOR DAS RÉS, TENDO SIDO JULGADA PROCEDENTE NA PRIMEIRA FASE PARA OBRIGAR A APRESENTAÇÃO DAS CONTAS REFERENTES AOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LOCADOS. TRANSITADA EM JULGADO A DECISÃO, AS RÉS FORAM INTIMADAS, MAS NÃO PRESTARAM CONTAS, ENSEJANDO A APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELA PARTE AUTORA, QUE FORAM ACOLHIDAS JUDICIALMENTE, RESULTANDO NA FIXAÇÃO DO VALOR DE R$ 152.835,75 COMO CRÉDITO EM FAVOR DO AUTOR. ... ()
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3 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. PASEP. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR. APELO DO BANCO. ALEGA ILEGITIMIDADE PASSIVA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO. QUESTÕES RESOLVIDAS EM PRIMEIRA FASE E CONFIRMADAS EM GRAU DE RECURSO. PRECLUSÃO. ALEGADA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECENAL COM TERMO INICIAL NA DATA EM QUE O TITULAR COMPROVADAMENTE TOMA CIÊNCIA DOS DESFALQUES, NO CASO DOS AUTOS, QUANDO TEVE ACESSO AOS EXTRATOS DO PASEP. TEMA REPETITIVO 1150/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO CONSUMADO. ALEGADA SENTENÇA EXTRA PETITA E INDEVIDA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE SALDO. INOCORRÊNCIA, PEDIDO EXPRESSO DA PARTE AUTORA DE CONDENAÇÃO DO BANCO AO SALDO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 552. ÍNDICES APLICADOS PELA PERÍCIA NAS CONTAS DO PASEP QUE SE MOSTRAM CORRETAS. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA VENCIDA NA SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS E QUE DEU CAUSA À DEMANDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARCELA, NÃO PROVIDO.
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4 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. CABIMENTO PARA DIRIMIR CONTROVÉRSIA SOBRE EXISTÊNCIA OU VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA ALEGADA APTA A GERAR O DEVER DE PRESTAR CONTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
Buscando inspiração nas eternas lições de Humberto Theodoro Junior, «consiste a prestação de contas no relacionamento e na documentação comprobatória de todas as receitas e de todas as despesas referentes a uma administração de bens, valores ou interesses de outrem, realizada por força de relação jurídica emergente da lei ou do contrato O procedimento da ação de exigir contas apresenta 3 (três) fases distintas: na primeira, declara-se a existência ou a inexistência do dever de prestar contas (art. 550, §5º, do CPC); na segunda, prestam-se as contas devidas (CPC, art. 551, caput); e na terceira, executa-se mediante cumprimento de sentença (CPC, art. 552), o saldo eventualmente apurado, servindo a decisão como título executivo. Na primeira fase da ação de exigir contas, a prestação jurisdicional restringe a verificar se a parte autora tem direito de exigir as contas e o réu o dever de prestá-las. Em outras palavras, a controvérsia a ser analisada diz respeito apenas à averiguação quanto à existência ou não do dever de prestar contas. Nesse sentido, não há vedação de produção de provas nesta primeira fase da ação, a fim de dirimir eventual controvérsia sobre a existência de relação jurídica que gere o dever de prestar contas. De fato, na ação de exigir contas, é comum a seara probatória se restringir aos documentados juntados na inicial, que, por si só, comprovariam a relação jurídica entre as partes, tratando o dever de prestar as contas requeridas em matéria essencialmente de direito, sem necessidade de dilação probatória. Todavia, havendo controvérsia sobre a própria existência ou validade da relação jurídica entre as partes, cabível a instauração da fase probatória, de modo a permitir que a parte autora possa provar a relação alegada na inicial, ou ao réu que desconstitua o documentado juntado, inclusive por incidente de falsidade. In casu, cuida-se de ação de exigir contas em que se alega existir relação, de fato e verbal, de trabalho em conjunto dos escritórios de advocacia para serviço de consultoria e atividade extrajudicial ao cliente, com rateio dos honorários advocatícios devidos. Nesse diapasão, o escritório autor deseja a prestação das contas dos contratos, serviços e pagamentos realizados pelo cliente, de modo a receber, posteriormente, as quantias que lhe seriam devidas pela divisão de trabalho. Considerando a contestação pela negativa de contrato sobre realização de serviço de atividades administrativas entre as partes, mas somente para atuação em ações judicializadas, o autor pleiteou a produção de prova oral e documental suplementar para comprovar a relação contratual verbal. No entanto, a sentença julgou improcedente a demanda, sob argumento de vedação de dilação probatória na ação de exigir contas, configurando patente cerceamento de defesa, tendo em vista o cabimento da fase de produção de provas para dirimir controvérsia sobre existência e validade da relação jurídica alegada na inicial. Logo, a sentença deve ser anulada. Recurso provido.... ()
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5 - TJDF DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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6 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA DECLARATÓRIA E CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXECUTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A gratuidade de justiça deve ser concedida à parte que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, conforme o art. 5º, LXXIV, da CF/88e os arts. 98 e 99, § 2º, do CPC. ... ()
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7 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. CONDOMÍNIO. SÍNDICO E SUBSÍNDICO. PRESTAÇÃO PARCIALMENTE INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO DE CRÉDITO EM FAVOR DO CONDOMÍNIO. RESPONSABILIDADE LIMITADA AO PERÍODO DE GESTÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVENTÁRIO - PRESTRAÇÃO DE CONTAS DO INVENTARIANTE - ALIENAÇÃO DE BENS DO ESPÓLIO PAGAMENTO DE DÍVIDAS NÃO AUTORIZADA - CONTAS REJEITADAS - REMOÇÃO DO INVENTARIANTE - RECURSO DESPROVIDO.
- OCPC, art. 619, III exige para o pagamento de dívidas do espólio, além de autorização expressa do juiz, a concordância dos demais herdeiros. ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. EXIGÊNCIA DE CONTAS RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA DO AUTOR NO QUADRO SOCIETÁRIO. DESCABIMENTO.
A ação de prestação de contas tem como escopo liquidar o relacionamento jurídico existente entre as partes no seu aspecto econômico, de tal modo que, afinal, se determine, com precisão, a existência ou não de saldo fixando, no caso positivo, o seu montante, com efeito de condenação judicial contra a parte que se qualifica como devedora. O procedimento da ação de exigir contas apresenta 3 (três) fases distintas: na primeira, declara-se a existência ou a inexistência do dever de prestar contas (art. 550, §5º, do CPC); na segunda, prestam-se as contas devidas (CPC, art. 551, caput); e na terceira, executa-se mediante cumprimento de sentença (CPC, art. 552), o saldo eventualmente apurado, servindo a decisão como título executivo. Na primeira fase da ação de exigir contas, a prestação jurisdicional restringe a verificar se a parte autora tem direito de exigir as contas e o réu o dever de prestá-las. Em outras palavras, a controvérsia a ser analisada diz respeito apenas à averiguação quanto à existência ou não do dever de prestar contas. No caso dos autos, conforme se verifica da inicial, a parte autora buscar obter informações e dados sobre negócios jurídicos praticados pelo administrador da sociedade. Com efeito, conforme previsão expressa do CCB, art. 1.020, os administradores têm o dever de prestar aos demais sócios contas justificadas, bem como apresentar inventário anualmente e balanço patrimonial e de resultado econômico. Logo, em sendo o réu administrador da sociedade, cabe a este prestar as contas justificadas durante o período de sua administração para os sócios. Nada obstante, ao contrário do que alega o apelante, não possui legitimidade ou interesse para requerer a prestação de contas de período em que sequer integrava o quadro societário da empresa. A condição de sócio é situação jurídica indispensável para se exigir a prestação de contas. O autor não era sócio da empresa no período compreendido entre 01.11.2018 a 10.11.2019, tendo ingressado no quadro societário apenas em 11.11.2019, de forma que, à época, o réu não administrava qualquer patrimônio do autor a justificar a obrigação de prestar contas. Nesse contexto, apenas aquele que tem seus bens, valores ou interesses administrados por outrem possui legitimidade e interesse para postular a prestação de contas, sendo certo que o autor, antes de ingressar na sociedade, não possuía seu patrimônio gerido pelo réu. Sendo assim, o seu interesse limita-se ao período em que passou a participar da sociedade, tal como corretamente reconhecido pelo sentenciante. Desprovimento do recurso.... ()
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10 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. HOMOLOGAÇÃO DAS CONTAS E DECLARAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a segunda fase da ação de exigir contas, homologando as contas apresentadas pela parte autora e declarando crédito em seu favor no valor de R$ 794.012,88, acrescido de correção monetária e juros de mora. A sentença também condenou a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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11 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. SENTENÇA QUE JULGOU PRESTADAS AS CONTAS EXIGIDAS PELO AUTOR E APUROU O SALDO CREDOR EM SEU FAVOR DE ACORDO COM A PLANILHA POR ELE APRESENTADA. APELO DO 2º RÉU ALEGANDO NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. COM EFEITO, A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, PREVISTA NO art. 550 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POSSUI NATUREZA DÚPLICE E OBJETO SUCESSIVO, JÁ QUE SE SUBDIVIDE EM DUAS FASES. DE ACORDO COM O CPC, art. 552, A SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS TEM POR OBJETO A DECLARAÇÃO JUDICIAL ACERCA DE EVENTUAL SALDO DEVEDOR E, EXATAMENTE POR ISSO, DEVE O JUÍZO PROLATAR UMA NOVA SENTENÇA, A QUAL CONSTITUIRÁ UM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENDO ASSIM, NÃO BASTA QUE AS CONTAS TENHAM SIDO APRESENTADAS POR QUALQUER DAS PARTES, NA FORMA MERCANTIL OU NÃO, VISTO QUE A PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO SE EXAURE COM A MERA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS OU PLANILHAS, NA MEDIDA EM QUE TEM POR FINALIDADE A MANIFESTAÇÃO JUDICIAL ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE UM SALDO DEVEDOR OU CREDOR, DECORRENTE DE UMA RELAÇÃO JURÍDICA, E A APURAÇÃO DE SEU EXATO MONTANTE, A FAVOR OU CONTRA O AUTOR DA DEMANDA. NA HIPÓTESE, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONDENANDO A PARTE RÉ A PRESTAR AS CONTAS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2012 A 2017, NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO ESPONTÂNEA DA PARTE RÉ, TENDO O AUTOR REQUERIDO O ACOLHIMENTO DOS VALORES APRESENTADOS COMO SENDO AS CONTAS DEVIDAS, REPORTANDO-SE AO RELATÓRIO DE AUDITORIA QUE INSTRUIU A SUA PETIÇÃO INICIAL. OCORRE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADO PARA PRESTAR AS CONTAS, SOB PENA DE NÃO LHE SER LÍCITO IMPUGNAR AS QUE O AUTOR APRESENTAR, NOS TERMOS DO art. 550, §5º DO CPC, O 2º RÉU, ORA APELANTE, INFORMOU QUE COMPETIA A OUTRA RÉ APRESENTAR OS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELO JUÍZO, VEZ QUE ESTA USURPOU DO RÉU TODOS OS DOCUMENTOS, SE ENCONTRANDO EM SUA POSSE TODOS OS BALANCETES E FAZIA A ADMINISTRAÇÃO REFERENTE A ESTA ÉPOCA. ASSIM, DIANTE DA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELA PARTE RÉ, O AUTOR REITEROU SEU PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM O ACOLHIMENTO DOS VALORES APRESENTADOS ANTERIORMENTE COMO SENDO AS CONTAS DEVIDAS, SEM A POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELOS REQUERIDOS, TENDO, ENTÃO, SIDO PROLATADA SENTENÇA JULGANDO PRESTADAS AS CONTAS EXIGIDAS PELO AUTOR E APURANDO-SE EM FAVOR DO CONDOMÍNIO O SALDO CREDOR APRESENTADO EM SUA PLANILHA. OCORRE QUE, EM SENDO AS CONTAS O PONTO CONTROVERTIDO, E TRATANDO-SE DE QUESTÃO COMPLEXA DIANTE DA ANÁLISE DE INÚMEROS DOCUMENTOS, DEVE SER DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, QUE TEM POR FINALIDADE APURAR O SALDO CREDOR, QUE É JUSTAMENTE OBJETIVO DA SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ISSO PORQUE, O FATO DO RÉU NÃO TER CUMPRIDO COM A OBRIGAÇÃO QUE LHE FOI IMPOSTA NA PRIMEIRA FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, NO SENTIDO DE APRESENTAR AS CONTAS DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 2012 A 2017, NÃO GERA O DEVER DO MAGISTRADO DE ACATAR AQUELES VALORES APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA PARA ESTABELECER EVENTUAL CRÉDITO EM SEU FAVOR, DE FORMA ABSOLUTA, SEM QUALQUER EXAME QUANTO A SUA EXATIDÃO, ENQUANTO DESPROVIDO DO SUPORTE TÉCNICO CONTÁBIL DOCUMENTAL CORRESPONDENTE, SENDO CERTO QUE, HAVENDO DÚVIDA RAZOÁVEL, DEVERÁ INSTAURAR A FASE INSTRUTÓRIA PARA PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA A FIM DE FORMAR A SUA CONVICÇÃO. TANTO É QUE O PRÓPRIO art. 550, §6º, DO CPC, ESTABELECE QUE O JUIZ PODE DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL. ADEMAIS, NÃO SE PODE DESCONSIDERAR QUE TANTO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO QUANTO NA FASE DE PROVAS, A PARTE RÉ ACOSTOU INÚMEROS DOCUMENTOS NA PRIMEIRA FASE DA DEMANDA, O QUE POR ÓBVIO DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO NA APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO CREDOR, E QUE APARENTEMENTE NÃO FOI ANALISADO PELO AUTOR QUE APENAS REQUEREU O ACOLHIMENTO DOS VALORES APRESENTADOS NO RELATÓRIO DE AUDITORIA QUE INSTRUIU A SUA PETIÇÃO INICIAL COMO SENDO AS CONTAS DEVIDAS. DESTA FORMA, A PROVA PERICIAL SE FAZ IMPRESCINDÍVEL PARA QUE O JUIZ DECIDA COM EMBASAMENTO TÉCNICO ADEQUADO NO JULGAMENTO DAS CONTAS E APURAÇÃO DE EVENTUAL SALDO CREDOR, SENDO PRUDENTE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, UMA VEZ QUE A PERÍCIA TEM POR FINALIDADE AUXILIAR O JULGADOR COM ELEMENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS SÓLIDOS, DE FORMA A GARANTIR A EXAÇÃO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA QUE SE ANULA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA TÉCNICA. ENTENDIMENTO DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE O TEMA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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12 - TJPR DIREITO DAS FAMÍLIAS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DA PRIMEIRA FASE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Trata-se de Apelação Cível interposta pela ré contra sentença que julgou parcialmente boas as contas prestadas, homologando o cálculo efetuado pela parte autora, constituindo o título executivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se há preclusão da matéria relativa à primeira fase da ação de exigir contas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Cumpre destacar que a ação para exigir contas realiza-se em duas fases distintas: na primeira, determina-se a existência ou não do direito de exigir (do autor) e do dever de prestar (do réu) as contas apontadas e, caso afirmativo, condena-se o réu a prestar contas conforme decisão (CPC, art. 550, § 5º); na segunda, verificam-se as contas apresentadas e se há saldo zero ou a favor de uma das partes e, se houver, condena-se o devedor (seja ele, o autor ou o réu) por meio de sentença (CPC, art. 552).4. Ao final da primeira fase da ação, resta assentado o dever ou não de o réu prestar as contas solicitadas pelo autor (e o direito ou não, deste, de exigi-las). Logo, se determinada a obrigação de prestar contas, é neste momento que deverá a parte apresentar eventual insurgência, já que, ao prosseguir para a segunda fase, a ação se limitará a verificar as contas apresentadas e se há saldo zero ou a favor de uma das partes (seja o autor, seja o réu) e, se houver, condenar o devedor a restituir.5. No presente caso, a ré foi condenada a prestar constas na decisão proferida na primeira fase, deixando-se de se insurgir contra o ato judicial no momento oportuno, de forma que se operou a preclusão máxima (coisa julgada) em relação à sua pretensão de alterar o conteúdo da referida decisão.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «1. Determinada a obrigação de prestar contas na primeira fase da ação de exigir contas, eventual insurgência deverá ser apresentada por meio do recurso adequado, no momento oportuno, sob pena de preclusão com o prosseguimento do feito à segunda fase.Dispositivos relevantes citados: CPC, Arts. 346, 505, 507, 550, 552.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 10ª Câmara Cível - 0009043-59.2019.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DE FRANCA ROCHA - J. 23.10.2023; TJPR - 7ª Câmara Cível - 0035554-38.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR VICTOR MARTIM BATSCHKE - J. 09.08.2024; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0050166-78.2024.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 16.10.2024.... ()
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13 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - EXAME RESTRITO AO INTERESSE E À LEGITIMIDADE DAS PARTES - PRESSUPOSTOS VERIFICADOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
-Evidenciada a desnecessidade da colheita do depoimento pessoal do Autor, o julgamento da lide sem a produção daquela diligência não implica em cerceamento de defesa. ... ()
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14 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DOS EXECUTADOS E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. OS AGRAVANTES SUSTENTAM A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL, BEM COMO A AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EXPRESSA AO PAGAMENTO DE VALORES.... ()
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15 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Acórdão embargado publicado na vigência do CPC/1973. Aplicabilidade do Enunciado Administrativo 2 deste STJ. Inexistência de omissão ou premissa fática equivocada, no acórdão embargado, em relação à alegada ausência de impugnação, no recurso especial, de um dos fundamentos do acórdão não-Unânime do tribunal de origem. Omissão configurada, porém, no tocante à arguição de nulidade parcial do acórdão embargado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, tão somente para anular parcialmente o acórdão integrativo embargado, precisamente na parte em que, ao afastar o não- Conhecimento do recurso especial, desde logo julgou o respectivo mérito recursal.
1 - Segundo o Enunciado Administrativo 2 desta Corte, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência deste STJ. 1.1. Nos termos do CPC/1973, art. 535 - vigente ao tempo da publicação do acórdão ora embargado -, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal. 1.2. A omissão que autoriza a oposição dos embargos de declaração ocorre quando o órgão julgador deixa de se manifestar acerca de ponto sobre o qual devia se pronunciar de ofício ou a requerimento. A contradição, por sua vez, caracteriza-se pela incompatibilidade entre a fundamentação e a parte conclusiva da decisão. Já a obscuridade existe quando o acórdão não propicia às partes o pleno entendimento acerca das razões de convencimento expostos nos votos sufragados pelos integrantes da turma julgadora.... ()
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16 - TJDF DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PROCEDIMENTO ESPECIAL. FORMULAÇÃO ADVINDA DE PESSOA JURÍDICA CORRENTISTA EM FACE DO BANCO COM O QUAL MANTÉM RELACIONAMENTO. MOVIMENTAÇÕES DE DÉBITO E CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. PRIMEIRA FASE. OBRIGAÇÃO DE DAR CONTAS FIRMADA. SEGUNDA FASE. AFERIÇÃO DAS CONTAS E SUBSISTÊNCIA DE SALDO CREDOR (CPC/2015, art. 550 e ss.). CONTAS PRESTADAS. SALDO APURADO. DIVERGÊNCIA. PROVA TÉCNICA. PERÍCIA CONTÁBIL. REALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE APURAÇÃO E APONTAMENTO DE INCONSISTÊNCIAS. SALDO IRRISÓRIO. CONTAS REPUTADAS BOAS E INEXISTENTE SALDO EM FAVOR DA CORRENTISTA. AFIRMAÇÃO CONSOANTE A APURAÇÃO TÉCNICA. ALTERAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ADVINDA DA DEMANDANTE DAS CONTAS (CPC/2015, art. 373, I). CONCLUSÕES PERICIAIS. EMBASAMENTO DE ACORDO COM O ACERVO DOCUMENTAL DISPONIBILIZADO. DESQUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VERBA SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPUTAÇÃO À PARTE AUTORA. IMPERIOSIDADE. PROTAGONISTA DA DEFLAGRAÇÃO DA LIDE E DIREITO INFIRMADO. PRESERVAÇÃO. PRELIMINAR. APELO. ABORDAGEM DE MATÉRIA DECIDIDA EM COMPASSO COM O PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA ARGUIÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDA.
1. Dissentido a pretensão reformatória do resolvido, por contemplar pedido de reforma quanto a questão resolvida em conformidade com o defendido pela parte recorrente, vislumbra-se que a situação descerra hipótese de falta de interesse recursal quanto à específica matéria, tornando inviável que o recurso seja conhecido em sua completude, pois o conhecimento se orienta, dentre outros, pelo pressuposto inerente ao interesse em recorrer, o qual é compreendido como instrumento apto a melhorar a situação da parte no plano material, e pelo princípio da utilidade, consubstanciado pela impertinência de se valer da interseção judicial defronte à ausência de interesse em perseguir a reforma do resolvido nos exatos moldes do vindicado, implicando essa apuração, inclusive, na constatação de violação ao princípio da dialeticidade. ... ()
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17 - TJDF PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SALDO REMANESCENTE. DÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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18 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO JULGADA PROCEDENTE - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE - ACOLHIMENTO PARCIALMENTE DAS CONTAS APRESENTADAS PELA PARTE AUTORA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - POSSIBILIDADE - ART. 85, § 8º DO CPC - PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO VALOR MÍNIMO PREVISTO NA TABELA DA OAB AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Considerando-se que é proferida sentença terminativa para decidir a segunda fase da ação de prestação de contas, e observando-se o disposto nos CPC, art. 552 e CPC art. 85, de rigor a condenação da parte vencida ao pagamento de verba honorária; ... ()
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19 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME Oagravante insurge-se contra decisão que homologou os cálculos na segunda fase de uma ação de prestação de contas. ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
Irresignação dos autores contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça e a tutela antecipada requerida para a imediata apresentação de contas pela ré. Não acolhimento. Ausência de comprovação dos requisitos do CPC, art. 98. Agravantes capazes financeiramente de arcar com as custas, despesas processuais e honorários de seu patrono. Tutela antecipada. Probabilidade do direito presente diante do dever da agravada, na qualidade de inventariante, de prestar as contas solicitadas. Inexistência, entretanto, do requisito do perigo de dano. Ausência de elementos concretos a amparar a alegação de prejuízos. Razões recursais genéricas. Possibilidade de, apurados eventuais danos durante a instrução, condenar a agravada à sua indenização. Inteligência do CPC, art. 552. Decisão mantida. ... ()