1 - TJRJ Tributário. ITBI. Imunidade. Incorporação de imóveis para a integralização de capital social. Sociedade inativa. Ausência de atividade preponderantemente imobiliária. Ônus da prova do fisco. Interpretação restritiva. Não incidência.
Caso em exame: 1. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, proposta com o objetivo de desconstituir a exigência de ITBI, incidente sobre operação de incorporação de bens imóveis ao capital social de sociedade empresária de natureza familiar, sem fins lucrativos, constituída em 2004. Questão em discussão: 2. Cinge-se a controvérsia em definir se, diante da imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88, haverá a incidência de ITBI na incorporação de imóveis para o fim de integralização de capital social, quando a sociedade empresária estiver inativa ou não tiver auferido receita no triênio subsequente à transferência. Razões de decidir: 3. A CF/88 estabelece a imunidade do ITBI, na hipótese de transferência de bens imóveis para integralização do capital social, salvo quando a atividade preponderante da pessoa jurídica for relacionada à compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. 4. Nos termos do art. 37, §§ 2º e 3º, do CTN, compete à Fazenda Pública comprovar o afastamento da imunidade, mediante a apuração da atividade preponderante no triênio subsequente à aquisição. 5. No caso concreto, o laudo pericial concluiu pela inatividade da sociedade no período de 2004 a 2006, sem demonstração de receitas oriundas de atividades imobiliárias. 6. A ausência de atividade econômica, por si só, não configura preponderância de atividade imobiliária nem desvirtua a finalidade da imunidade constitucional. Dispositivo e tese: 4. Recurso provido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo a não incidência do ITBI sobre a operação de integralização de capital e declarando a nulidade do lançamento fiscal impugnado. Inversão do ônus de sucumbência. Tese de julgamento: 1. A imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88 não é afastada pela eventual inatividade da sociedade empresária ou diante da ausência de receita. 2. Compete à Fazenda Pública demonstrar a preponderância das atividades de compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil no triênio subsequente à aquisição. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, § 2º, I CTN, art. 37, §§ 2º e 3º, e CTN, art. 111, II. Referências jurisprudenciais: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma; TJ/RJ, Apelação Cível 0002302-90.2022.8.19.0045, Rel. Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - DIREITO TRIBUTÁRIO - ITBI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - ART. 156, §2º, I, DA CF/88 - ATIVIDADE PREPONDERANTE - INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - NÃO INCIDÊNCIA AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DA IMUNIDADE.
- Aimunidade do ITBI prevista no art. 156, §2º, I, da CF/88 de 1988 alcança as hipóteses de integralização de capital social com bens imóveis, desde que a atividade preponderante da pessoa jurídica não seja a compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis. ... ()
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3 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de apelação interposto por Holanda Maranhão Materiais Publicitários e Outras Atividades Ltda. contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário da Fazenda Municipal de São Paulo, sob o fundamento de não demonstrada a natureza preponderante das atividades da impetrante. A apelante alega direito à imunidade tributária do ITBI, prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88, em razão da integralização de imóveis ao capital social. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a impetrante tem direito à imunidade do ITBI nos casos de integralização de imóveis ao capital social, considerando o prazo de três anos para apuração da atividade preponderante, conforme art. 37, § 2º do CTN. III. Razões de Decidir O conceito de «atividade preponderante envolve a aferição dos rendimentos da empresa, não cabendo ao município presumir sua existência com base unicamente no objeto social. Precedentes jurisprudenciais indicam que o lançamento do ITBI só pode ocorrer após o prazo de três anos, se comprovada a atividade preponderante da empresa como imobiliária. IV. Dispositivo e Tese Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A imunidade do ITBI é condicionada ao prazo de três anos para apuração da atividade preponderante. 2. O lançamento do imposto só é possível após esse período, se comprovada a preponderância de negócios imobiliários. Legislação Citada: CF/88, art. 156, § 2º, I; CTN, art. 37, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1064653-63.2022.8.26.0053, Rel. Amaro Thomé, 15ª Câmara de Direito Público, j. 10/07/2023; TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1012091-28.2022.8.26.0037, Rel. Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público, j. 25/08/2023; TJSP, Apelação Cível 1038143-76.2023.8.26.0053, Rel. Raul De Felice, 15ª Câmara de Direito Público, j. 16/11/2023.... ()
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4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. 1. Apelação interposta contra sentença que concedeu parcialmente a segurança para determinar que o ITBI decorrente de integralização dos imóveis utilize como base de cálculo o valor da operação. O pedido de imunidade tributária foi rejeitado. II. Questão em Discussão.2. A questão em discussão consiste em determinar se a imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88, é aplicável à integralização de imóveis ao capital social da apelante, considerando a ausência de comprovação da atividade preponderante pela autoridade fiscal. III. Razões de Decidir.3. O ITBI incide apenas quando a pessoa jurídica adquirente tem como atividade preponderante a compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.4. A impetrante foi constituída em 2024 e a atividade preponderante deve ser apurada nos três anos subsequentes à aquisição, conforme CTN, art. 37, § 2º. 5. Reconhecimento da imunidade tributária, ressalvada a possibilidade de cobrança, caso comprovado, no prazo de 03 (três) anos seguintes à incorporação de bens, que a atividade preponderante da sociedade se insere em quaisquer das hipóteses previstas no art. 156, § 2º, I, da CF/88. IV. Dispositivo.6. Recurso provido.... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Demanda visando ao reconhecimento do direito de não recolher o ITBI sobre a transferência de imóvel destinado à integralização de capital social - Descabimento - Impetrantes que tem como objeto social a administração de bens próprios, bem como atividades comerciais, arrendamento, compra e venda de imóveis urbanos e rurais próprios e locação e bens imóveis - Exceção à regra da imunidade do imposto em comento configurada - Inteligência do art. 156, § 2º, I, da CF, do § 1º do CTN, art. 37 e dos arts. 3º, III, e 4º da Lei Municipal 11.154/91 - Constitucionalidade dos referidos dispositivos legais constatada - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()
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6 - TJPR Direito tributário e constitucional. Agravo de instrumento. Suspensão da cobrança do ITBI e declaração de imunidade tributária. Agravo de Instrumento não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que concedeu liminar em mandado de segurança, determinando a suspensão da cobrança do ITBI e a emissão de declaração de imunidade tributária à empresa constituída como holding de cunho sucessório, sob a alegação de que a decisão não observou os critérios legais e que a negativa administrativa da imunidade se baseou em indícios de irregularidades.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível suspender a decisão liminar que determinou a suspensão da cobrança do ITBI e a emissão da declaração de imunidade tributária à empresa constituída como holding de cunho sucessório.III. Razões de decidir3. A imunidade do ITBI não se aplica quando a atividade preponderante da empresa é a compra e venda de bens ou locação de imóveis, conforme o art. 156, §2º, I, da CF/88e CTN, art. 37.4. A recente constituição da empresa impede a verificação imediata da atividade preponderante, necessitando de análise futura nos três anos seguintes à incorporação dos imóveis.5. A decisão interlocutória impõe condição resolutiva, resguardando o interesse público sem comprometer a efetividade da tutela jurisdicional.6. A agravante não comprovou de plano seu direito à imunidade, o que justifica a necessidade de dilação probatória.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, não provido.Tese de julgamento: A imunidade do ITBI, prevista no art. 156, §2º, I, da CF/88, não é automaticamente concedida à pessoa jurídica que integraliza bens imóveis ao seu capital social, sendo necessária a verificação da atividade preponderante nos três anos subsequentes à aquisição, conforme disposto no art. 37, §2º, do CTN._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, § 2º, I; CTN, art. 35, 36, e CTN, art. 37, §§ 1º e 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Cível, 0027713-89.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, j. 15.07.2024; TJPR, 1ª Câmara Cível, 0003895-08.2022.8.16.0056, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, j. 22.04.2024; Súmula 393/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que não vai mudar a decisão anterior que suspendeu a cobrança do ITBI e deu uma declaração de imunidade tributária para a empresa que pediu isso. A razão é que, como a empresa foi criada recentemente, não é possível saber se a maior parte do que ela ganha vem de atividades que a isentariam do imposto. A decisão anterior foi considerada correta porque a empresa ainda precisa provar que não está fazendo atividades que a tornariam obrigada a pagar o imposto. Portanto, o pedido da empresa foi negado, e a situação será reavaliada no futuro, após um período de três anos. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA -
Demanda visando ao reconhecimento do direito de não recolher o ITBI sobre a transferência de imóvel destinado à integralização de capital social - Descabimento - Impetrante que tem como objeto social, entre outras, a atividade de compra, venda e locação de direitos reais sobre imóveis, inclusive imóveis próprios, incorporações imobiliárias, desmembramento e loteamento de terrenos - Exceção à regra da imunidade do imposto em comento configurada - Inteligência do art. 156, § 2º, I, da CF, do § 1º do CTN, art. 37 e dos arts. 3º, III, e 4º da Lei Municipal 11.154/91 - Constitucionalidade dos referidos dispositivos legais constatada - Sentença mantida - Reexame necessário desprovido.... ()
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8 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
I. Caso em Exame ... ()
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9 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. IMÓVEIS INTEGRALIZADOS AO CAPITAL SOCIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PREPONDERANTE. INATIVIDADE EMPRESARIAL QUE NÃO AUTORIZA A CONCESSÃO DE IMUNIDADE.
I. CASO EM EXAME.... ()
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10 - TJSP Apelação - Mandado de segurança - Município de São Bernardo do Campo - ITBI sobre transferência de imóveis em incorporação de empresa por outra - Sentença que julgou extinta a ação, sem resolução do mérito, em razão da ausência de comprovação de direito líquido e certo e necessidade de dilação probatória - Insurgência do impetrante - Não acolhimento - Impetrante, ora apelante, que não demonstrou de forma inequívoca a violação a direito líquido e certo - Ausência de comprovação que faz jus à imunidade tributária nos termos do art. 156, § 2º, I, da CF, em especial em razão da atividade preponderante da empresa, havendo impugnação da Municipalidade quanto a esse ponto, de modo que é necessária a instauração do contraditório e eventual realização de perícia - Norma constitucional prevendo expressamente que o ITBI incide sobre a transmissão de bens decorrentes de incorporação quando a atividade preponderante for imobiliária, questão controvertida nos autos - Cuidando-se de empresas (incorporadora e incorporada) que atuam no ramo imobiliário, correta a exigência do imposto municipal na transferência patrimonial, ressaltando que há forte corrente jurisprudencial entendendo que o disposto no CTN, art. 37, § 4º, não foi recepcionado pelo CF, justamente diante do previsto no CF/88, art. 156 - Precedentes - Decadência não configurada - Fato gerador que ocorre com o registro do título aquisitivo junto ao CRI competente, conforme a jurisprudência predominante no C. STJ - Observância do disposto no art. 1.245, do Código Civil - Caso concreto em que a averbação da incorporação da empresa na matrícula dos imóveis ocorreu, para a mais antiga, em 11/10/2016 - Constituição do crédito tributário dentro do prazo decadencial - Sentença mantida - Recurso não provido
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11 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelações cíveis. Imunidade tributária sobre ITBI em integralização de capital social. Recurso de apelação cível (1) parcialmente provido, com redistribuição do ônus sucumbencial. recurso de apelação cível (2) prejudicado. 1. Apelações cíveis interpostas por AVANTE AGRONEGÓCIOS E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. e MUNICÍPIO DE LONDRINA contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, mantendo a exigência de ITBI sobre os imóveis integralizados ao capital social da empresa Embargante, com a sua condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A empresa alegou imunidade tributária e ausência de fato gerador no tocante ao imóvel de matrícula 50.010, enquanto o Município questionou a fixação dos honorários.2. Apelo (1). A Apelante não comprovou que a atividade preponderante é o agronegócio, por outro lado, restou caracterizada a exploração imobiliária, o que se enquadra na regra de exceção prevista no art. 156, §2º, da CF/88, parte final, e no CTN, art. 37, com consequente afastamento da imunidade tributária. No que se refere apenas ao imóvel de matrícula 50.010, nota-se que não houve o registro da transferência junto Cartório de Registro de Imóveis competente, inviabilizando a incidência do ITBI até que ocorra o efetivo registro.3. Apelo (2). Recurso prejudicado, ante o parcial provimento do recurso interposto pela parte adversa. 4. Sucumbência redistribuída.5. Teses de julgamento: A imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, da CF/88 não se aplica à transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social quando a atividade preponderante da empresa adquirente consiste na locação ou administração de imóveis, ou quando não há comprovação de receita operacional que justifique a imunidade. O fato gerador do ITBI ocorre quando do registro imobiliário de transmissão da propriedade.APELAÇÃO CÍVEL (1) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.APELAÇÃO CÍVEL (2) - RECURSO PREJUDICADO.
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12 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. SENTENÇA REFORMADA.
I.Caso em Exame. ... ()
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13 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto por GHB Comércio e Locadora Ltda -ME contra a r. decisão de 1º grau, que indeferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de créditos tributários decorrentes de autos de infração relacionados ao ITBI, sob alegação de imunidade tributária. ... ()
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14 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
I.Caso em Exame ... ()
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15 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. CISÃO PARCIAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
I.Apelação Cível interposta nos autos de Mandado de Segurança impetrado por Syngenta Seeds Ltda. contra ato do Secretário Municipal de Finanças e Orçamento do Município de Patos de Minas/MG, que exigiu o pagamento do ITBI sobre imóveis transferidos no contexto de cisão parcial de empresas, com integralização de capital social, relativos às matrículas 125, 850, 3.527 e 31.806 do Cartório de Registro de Imóveis de Patos de Minas/MG. O juízo de 1º grau denegou a segurança e manteve a exigência do imposto. ... ()
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16 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ITBI. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL POR MEIO DE IMÓVEIS. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
I. CASO EM EXAME 1.Remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, que, nos autos de Mandado de Segurança, concedeu a segurança para declarar a isenção do ITBI sobre a integralização de cotas sociais com imóveis. ... ()
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17 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ITBI. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. RECURSO OFICIAL PROVIDO. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO.
I.Caso em Exame ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -
Integralização de imóvel ao capital social - IMUNIDADE - Art. 156, §2º, I, da CF/88- Ausência de distinção entre a primeira e segunda parte do dispositivo - Questão que não foi objeto do julgamento do RE 796.376, Tema 796, pelo STF - Possibilidade de incidência do tributo mediante comprovação da preponderância da atividade imobiliária, nos termos do CTN, art. 36 e CTN, art. 37 - Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de débito tributário - ITBI - Integralização de capital social - Alegação de imunidade - Sentença de improcedência - Pretensão à reforma - Cabimento - Empresa inativa - Não incidência do imposto - Art. 156, § 2º, I, da CF/88 - Mensuração da atividade preponderante que deve levar em consideração a receita operacional concretamente auferida (CTN, art. 37), e não a simples previsão em contrato ou estatuto social - Não auferimento de receitas operacionais no período compreendido pelo CTN, art. 37 - Empresa que faz jus ao benefício constitucional - RECURSO PROVIDO... ()