Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 842.9049.9144.9822

1 - TJRJ Tributário. ITBI. Imunidade. Incorporação de imóveis para a integralização de capital social. Sociedade inativa. Ausência de atividade preponderantemente imobiliária. Ônus da prova do fisco. Interpretação restritiva. Não incidência.

Caso em exame: 1. Trata-se de ação anulatória de débito fiscal, proposta com o objetivo de desconstituir a exigência de ITBI, incidente sobre operação de incorporação de bens imóveis ao capital social de sociedade empresária de natureza familiar, sem fins lucrativos, constituída em 2004. Questão em discussão: 2. Cinge-se a controvérsia em definir se, diante da imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88, haverá a incidência de ITBI na incorporação de imóveis para o fim de integralização de capital social, quando a sociedade empresária estiver inativa ou não tiver auferido receita no triênio subsequente à transferência. Razões de decidir: 3. A CF/88 estabelece a imunidade do ITBI, na hipótese de transferência de bens imóveis para integralização do capital social, salvo quando a atividade preponderante da pessoa jurídica for relacionada à compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. 4. Nos termos do art. 37, §§ 2º e 3º, do CTN, compete à Fazenda Pública comprovar o afastamento da imunidade, mediante a apuração da atividade preponderante no triênio subsequente à aquisição. 5. No caso concreto, o laudo pericial concluiu pela inatividade da sociedade no período de 2004 a 2006, sem demonstração de receitas oriundas de atividades imobiliárias. 6. A ausência de atividade econômica, por si só, não configura preponderância de atividade imobiliária nem desvirtua a finalidade da imunidade constitucional. Dispositivo e tese: 4. Recurso provido. Sentença reformada para julgar procedente o pedido inicial, reconhecendo a não incidência do ITBI sobre a operação de integralização de capital e declarando a nulidade do lançamento fiscal impugnado. Inversão do ônus de sucumbência. Tese de julgamento: 1. A imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88 não é afastada pela eventual inatividade da sociedade empresária ou diante da ausência de receita. 2. Compete à Fazenda Pública demonstrar a preponderância das atividades de compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil no triênio subsequente à aquisição. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, § 2º, I CTN, art. 37, §§ 2º e 3º, e CTN, art. 111, II. Referências jurisprudenciais: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma; TJ/RJ, Apelação Cível 0002302-90.2022.8.19.0045, Rel. Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos.

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