Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Apelações cíveis. Imunidade tributária sobre ITBI em integralização de capital social. Recurso de apelação cível (1) parcialmente provido, com redistribuição do ônus sucumbencial. recurso de apelação cível (2) prejudicado. 1. Apelações cíveis interpostas por AVANTE AGRONEGÓCIOS E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. e MUNICÍPIO DE LONDRINA contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal, mantendo a exigência de ITBI sobre os imóveis integralizados ao capital social da empresa Embargante, com a sua condenação ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A empresa alegou imunidade tributária e ausência de fato gerador no tocante ao imóvel de matrícula 50.010, enquanto o Município questionou a fixação dos honorários.2. Apelo (1). A Apelante não comprovou que a atividade preponderante é o agronegócio, por outro lado, restou caracterizada a exploração imobiliária, o que se enquadra na regra de exceção prevista no art. 156, §2º, da CF/88, parte final, e no CTN, art. 37, com consequente afastamento da imunidade tributária. No que se refere apenas ao imóvel de matrícula 50.010, nota-se que não houve o registro da transferência junto Cartório de Registro de Imóveis competente, inviabilizando a incidência do ITBI até que ocorra o efetivo registro.3. Apelo (2). Recurso prejudicado, ante o parcial provimento do recurso interposto pela parte adversa. 4. Sucumbência redistribuída.5. Teses de julgamento: A imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, da CF/88 não se aplica à transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social quando a atividade preponderante da empresa adquirente consiste na locação ou administração de imóveis, ou quando não há comprovação de receita operacional que justifique a imunidade. O fato gerador do ITBI ocorre quando do registro imobiliário de transmissão da propriedade.APELAÇÃO CÍVEL (1) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.APELAÇÃO CÍVEL (2) - RECURSO PREJUDICADO.
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