Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame. 1. Apelação interposta contra sentença que concedeu parcialmente a segurança para determinar que o ITBI decorrente de integralização dos imóveis utilize como base de cálculo o valor da operação. O pedido de imunidade tributária foi rejeitado. II. Questão em Discussão.2. A questão em discussão consiste em determinar se a imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88, é aplicável à integralização de imóveis ao capital social da apelante, considerando a ausência de comprovação da atividade preponderante pela autoridade fiscal. III. Razões de Decidir.3. O ITBI incide apenas quando a pessoa jurídica adquirente tem como atividade preponderante a compra e venda, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.4. A impetrante foi constituída em 2024 e a atividade preponderante deve ser apurada nos três anos subsequentes à aquisição, conforme CTN, art. 37, § 2º. 5. Reconhecimento da imunidade tributária, ressalvada a possibilidade de cobrança, caso comprovado, no prazo de 03 (três) anos seguintes à incorporação de bens, que a atividade preponderante da sociedade se insere em quaisquer das hipóteses previstas no art. 156, § 2º, I, da CF/88. IV. Dispositivo.6. Recurso provido.... ()
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