1 - TJSP APELAÇÃO -
Meio Ambiente - Supressão total ou parcial da vegetação existente no loteamento denominado «Jardim São Judas - Ausência de suporte jurídico ao acolhimento da pretensão de supressão integral da vegetação, que, nos termos da Lei 4.771/65, art. 16 (vigente na data da implementação do loteamento), deve ser preservada à razão de «20% da área de cada propriedade com cobertura arbórea localizada - CETESB que deve proceder ao licenciamento ambiental, com preservação dos percentuais legais aplicáveis à hipótese e a competente averbação à margem da matrícula dos imóveis correspondentes da vegetação remanescente como área verde - Recurso parcialmente provido... ()
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2 - STJ Processual civil. Desapropriação. Reserva legal. Ausência de averbação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção do provimento do recurso especial. Cancelamento do tema afetado 1.151/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Embargos de declaração rejeitados.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação por interesse social, tendo por objeto o imóvel rural denominado Fazenda Ponte Queimada, localizado no município de Barra do Garças/MT. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer que a propriedade não era passível de desapropriação por interesse social. Em decisão monocrática deu-se provimento ao recurso especial. Determinado o sobrestamento em razão da afetação do TEMA 1150/STJ, foi interposto agravo contra tal decisão. Desafetado o TEMA negou-se provimento ao agravo de instrumento em que se pretendia a afetação. Opostos, então, embargos de declaração. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Desapropriação. Meio ambiente. Impossibilidade de indenização da cobertura vegetal localizada em área de preservação permanente. Enriquecimento ilícito. Precedentes. Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º. Lei 4.771/1965, art. 12. Lei 4.771/1965, art. 16. CCB/2002, art. 884.
«1 - Descabe indenizar, em separado, vegetação onde impossível haver uso econômico direto ou quando inexistente autorização ou licença de exploração válida e atual. Portanto a indenização deve ser limitada à terra nua, não se estendendo à cobertura vegetal. (AgInt nos EDcl no REsp. 1271075, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 26/9/2019; REsp. 1.732.757, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/11/2018; REsp. 1.574.816, Relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 9/3/2018; REsp. 1.090.607, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/2/2015; AgRg no REsp. 1.336.913, Relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 5/3/2015; REsp. 848.577, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/9/2010; EREsp. 251.315, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, DJe 18/6/2010. ... ()
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4 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Dever de averbação. Tempus regit actum. Norma ambiental superveniente de cunho material. Inaplicabilidade. Hermenêutica. Lei 4.771/1965, art. 16. Lei 4.771/1965, art. 44.
«1 - É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o Poder Público. O Código Florestal impõe «aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. Em suma, a legislação obriga o proprietário a manter e, eventualmente, recompor a fração da propriedade reservada por lei (cfr. REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Castro Meira, DJe de 23/10/2008). No mesmo sentido, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Diva Malerbi, Desembargadora convocada TRF 3º Região, Segunda Turma, DJe 30/06/2016; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/4/2012; ; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/8/2013; AgRg no REsp. 1.137.478, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/10/2011; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 7.10.2002; REsp. 843.036, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJ 9.11.2006; REsp. 926.750, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 4.10.2007; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 29/6/2010; AgRg nos EDcl no REsp. 1.203.101, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 18/2/2011; AgRg no REsp. 1.206.484, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/3/2011. ... ()
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5 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Dever de averbação. Tempus regit actum.
«1 - É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o Poder Público. «Nos termos da Lei 4.771/1965, art. 16 c/c Lei 4.771/1965, art. 44, impõe-se aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. Em suma, a legislação obriga o proprietário a manter e, eventualmente, recompor a fração da propriedade reservada por lei (cfr. REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Castro Meira, DJe de 23/10/2008. No mesmo sentido, RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 3.10.2005; RMS Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Denise Arruda, DJe de 3.12.2008; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Eliana Calmon, DJe de 3.9.2009; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 31/5/2007; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Luiz Fux, DJe de 9.4.2008; EDcl no Ag 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.8.2010; AgRg no REsp. 1.206.484, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/3/2011). ... ()
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6 - STJ Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ambiental. Cômputo da área de preservação permanente em reserva legal. Novo CF. Inaplicabilidade.
«1 - A decisão agravada está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior segundo o qual, em matéria ambiental, prevalece o disposto no princípio tempus regit actum, que impõe obediência à lei em vigor por ocasião da ocorrência do fato ilícito, sendo, portanto, inaplicável o novo Código Florestal a situações pretéritas. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Desnecessidade de apresentação de ato declaratório ambiental. Ada. Isenção do imposto territorial rural. Ausência de omissão, CPC, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. A parte recorrente sustenta que o CPC, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Ambiental. Lei 4.771/1965. Averbação de reserva legal. Dever-poder de fiscalização ambiental. Cartório de registro de imóveis.
«1. A demanda teve origem em recomendação do Ministério Público à Oficiala Titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio, amparada em Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para que cumprisse a obrigação de averbar a Reserva Legal à margem de matrícula de imóvel em hipótese de transmissão, desmembramento ou retificação de área da gleba. Irresignada, a Oficiala impetrou Mandado de Segurança visando obter ordem que lhe autorizasse efetuar registros independentemente da averbação, o que lhe foi denegado. Em fiscalização, a Promotoria identificou renitência ao cumprimento da obrigação, fato que deu origem à Ação Civil Pública. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Direito superveniente. Novo CF. Inviabilidade de análise. Falta de prequestionamento.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()
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10 - STJ Recurso especial. Jurisdição voluntária. Retificação de registro imobiliário. Imóvel rural. Prévia averbação de área de reserva florestal legal na matrícula do imóvel. Condição necessária para a retificação da área (Lei 4.771/65, art. 16, § 8º; atual diploma florestal, Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29). Recurso provido.
«1. Tanto no revogado Código Florestal (Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º) quanto na atual Lei 12.651/2012 (Lei 12.651/2012, art. 18 e Lei 12.651/2012, art. 29) tem-se a orientação de que a reserva legal florestal é inerente ao direito de propriedade e posse de imóvel rural, fundada no princípio da função social e ambiental da propriedade rural (CF/88, art. 186, II). ... ()
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11 - STJ Processual civil. Administrativo. Interposição simultânea de recursos. Inviabilidade. Princípio da unirrecorribilidade. Interposição de novo recurso especial. Prejudicialidade ao apelo nobre anteriormente interposto. Precedentes. Alegação genérica do dispositivo supostamente violado. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
«1. Dada a reforma da sentença por maioria e em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, o único recurso do qual poderiam se valer os agravantes era dos Embargos Infringentes, o que conduz à inviabilidade de conhecimento do recurso especial interposto simultaneamente, mormente ante o fato de os recorrentes manejarem novo apelo nobre ao invés de o reiterar. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Ação civil pública. Propriedade rural. Reserva legal. Dever de obediência. Obrigação do proprietário ou possuidor. Impossibilidade de compensação. Local distinto da propriedade. Lei estadual. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Averbação de área de reserva legal. Tempus regit actum. Lei 4.771/1965, art. 16 (CF). Exigência legal mesmo para áreas em que não houver florestas. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, realizando prestação jurisdicional na medida da pretensão deduzida. Não há qualquer ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Sentença. Indenização. Trânsito em julgado. Cumprimento. Verificação. Erro de cálculo. Determinação. Correção. Contadoria. Inexistência. Prestação jurisdicional inadequada. Julgamento contrário. Interesses da parte. Inovação recursal. Carência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Falta. Comando normativo. Súmula 284/STF. Agravo regimental. Reiteração. Razões. Apelo raro. Impossibilidade. Exame. Mérito. Controvérsia. Julgamento monocrático. Óbices. Conhecimento. Manifesta inadmissibilidade.
«1. O recurso especial do INCRA foi objeto de decisão denegatória de seguimento que (a) afastou a violação ao CPC/1973, art. 535, porque parte das teses supostamente não debatidas constituíam inovação recursal e porque parte delas havia sido efetivamente examinada, mas apenas de modo contrário aos interesses federais, (b) aplicou o óbice da Súmula 211/STJ quanto à alegação de violação ao Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º, e (c) aplicou o óbice da Súmula 284/STF por faltar comando normativo às alegadas violações ao Lei 8.629/1993, art. 12, § 2º, e ao CPC/1973, art. 496. ... ()
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14 - STJ Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Omissão inexistente. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Súmula 83/STJ. Aplicação da Lei 12.651/2012, art. 68 (Código Florestal) Impossibilidade. Desrespeito aos percentuais exigidos para a área de reserva legal. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dever de averbação da reserva legal. Imposição. Provas suficientes. Desnecessidade de realização de perícia. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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15 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Itr. Isenção. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a. Averbação da área da reserva legal no registro de imóveis. Necessidade. Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º.
«1. A Primeira Seção firmou o entendimento de que a isenção do ITR relativa à área de Reserva Legal está condicionada à prévia averbação desse espaço no registro do imóvel. Precedentes: EREsp 1.310.871/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe 04/11/2013; EREsp 1.027.051/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 21/10/2013. ... ()
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16 - STJ Processual civil. Recurso especial. Itr. Isenção. Necessidade de averbação de área de reserva legal em registro de imóveis. Questão jurídica relevante. Acórdão recorrido. Omissão. Nulidade.
«1. Não tendo o Tribunal «a quo se pronunciado quanto à incidência do Lei 4.771/1965, art. 16, § 2º, que trata da averbação da área de reserva legal em registro de imóveis, mesmo após a oposição dos aclaratórios, caracteriza-se a afronta ao CPC/1973, art. 535, impondo-se a anulação da decisão proferida nos embargos, a fim de que outra seja proferida com apreciação da questão. ... ()
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17 - STJ Tributário. Embargos de divergência no recurso especial. Itr. Isenção. Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a. Averbação da área da reserva legal no registro de imóveis. Necessidade. Lei 4.771/1965, art. 16, § 8º.
«1. Discute-se nestes embargos de divergência se a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) concernente à Reserva Legal, prevista no Lei 9.393/1996, art. 10, § 1º, II, a, está, ou não, condicionada à prévia averbação de tal espaço no registro do imóvel. O acórdão embargado, da Segunda Turma e relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, entendeu pela imprescindibilidade da averbação. ... ()
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18 - STJ Agravo regimental recurso especial. Processual civil. Intervenção do estado na propriedade. A indicada violação ao Lei 4.771/1965, art. 16 restou configurada. Agravo regimental provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial do incra.
«1. Segundo precedentes do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal, «a reserva legal, não averbada antes da vistoria do imóvel, deve ser considerada como área não utilizada, para cálculos da produtividade do imóvel (Lei 8.629/93, art. 2º, § 4º). (c.f.: REsp 865.697/TO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJ 09/03/2007, p. 301; e MS 24.924/DF, Relator para o acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 24/2/2011, DJe-211 ). ... ()
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19 - STJ Processual civil e ambiental. Meio ambiente. Código florestal (lei 4.771, de 15 de setembro de 1965). Reserva legal. Mínimo ecológico. Obrigação propter rem que incide sobre o novo proprietário. Dever de medir, demarcar, especializar, isolar, recuperar com espécies nativas e conservar a reserva legal. Responsabilidade civil ambiental. Lei 6.938/1981, art. 3º, II, III, IV E V, e art. 14, § 1º (Política Nacional do Meio Ambiente).
«1. Hipótese em que há dissídio jurisprudencial entre o acórdão embargado, que afasta o dever legal do adquirente de imóvel de recuperar a área de Reserva Legal (Lei 4.771/1965, art. 16, «a) desmatada pelo antigo proprietário, e os paradigmas, que o reconhecem e, portanto, atribuem-lhe legitimidade passiva para a correspondente Ação Civil Pública. ... ()