1 - TJPR APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO (CP, art. 180, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICILIO. ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA FRANQUEADA PELO ACUSADO. RÉU PRESO NA POSSE DA RÉS FURTIVA. FLAGRANTE QUE LEGITIMA O INGRESSO DOS AGENTES DE SEGURANÇA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM AS INVESTIGAÇÕES, APRESENTADOS DE FORMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO, ALÉM DE SEREM DOTADOS DE FÉ PÚBLICA. TESE DA DEFESA, INSUBSISTENTE. ELEMENTO SUBJETIVO CARACTERIZADO. CASO TÍPICO DE RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU EM COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, A FIM DE JUSTIFICAR QUAISQUER EXCLUDENTES DE ILICITUDE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA MANTER A CONDENAÇÃO. I.
Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença condenatória por apropriação indébita, em que a ré foi condenada a pena de reclusão e multa, sob a alegação de que a decisão violou o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, uma vez que a capitulação jurídica foi alterada sem o devido aditamento da peça acusatória, caracterizando mutatio libelli.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, o que implicaria na absolvição da acusada das imputações constantes na denúncia.III. Razões de decidir3. A sentença de primeiro grau violou o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, ao desclassificar o crime de furto para apropriação indébita sem aditamento da denúncia.4. A readequação da capitulação do crime foi inadequada, pois a defesa não teve a oportunidade de contestar a nova imputação.5. A ausência de recurso ministerial específico impede a reformatio in pejus, garantindo a absolvição da acusada.6. A absolvição é fundamentada na violação do princípio da correlação, conforme a Súmula 160/STF.IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido para absolver a acusada, por fundamentação diversa, ante a ofensa ao princípio da correlação.Tese de julgamento: A alteração da capitulação jurídica de um crime em sentença, sem a devida correlação com a denúncia e sem o aditamento da peça acusatória, configura violação ao princípio da congruência, resultando na nulidade da decisão e na absolvição do réu._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 168, § 1º; CPP, art. 384 e CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 160, Plenário, j. 13.12.1963; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 27.11.2012, DJe 04.12.2012; STJ, AgRg no HC 559.214/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 10.05.2022, DJe 13.05.2022; TJPR, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 15.03.2018, DJe 23.03.2018; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0007579-92.2021.8.16.0017, Rel. Cristiane Tereza Willy Ferrari, j. 20.04.2024; TJPR, 3ª Câmara Criminal, 0002952-63.2021.8.16.0011, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, j. 08.12.2022.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu absolver a acusada da prática de apropriação indébita, que era o crime pelo qual ela havia sido condenada anteriormente. A decisão foi tomada porque a sentença original não estava de acordo com o que foi descrito na denúncia, ou seja, houve uma mudança no tipo de crime sem que a acusação tivesse feito um novo pedido para isso. Isso violou o direito da acusada de se defender adequadamente, já que ela não foi acusada de apropriação indébita na denúncia inicial. Portanto, como não havia uma correspondência entre a acusação e a sentença, o tribunal decidiu que a acusada não poderia ser condenada e, assim, foi absolvida.... ()
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2 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE FURTO QUALIFICADO (art. 155, § 4º, S I E IV, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUANTO A UM DOS ACUSADOS E DESCLASSIFICATÓRIA CONTRA A RECORRENTE, PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO (CODIGO PENAL, art. 180) - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.MÉRITO - RECURSO DA ACUSAÇÃO -
pleito CONDENATÓRIO PARA OS DELITOS DE FURTO QUALIFICADO EM RELAÇÃO A TODOS OS DENUNCIADOS - NÃO ACOLHIMENTO - PROVAS FRÁGEIS, QUE NÃO DEMONSTRAM, DE FORMA CABAL, A AUTORIA DELITIVA CONFORME APONTADO NA DENÚNCIA - DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DOS ACUSADOS NA SUBTRAÇÃO DOS BENS DAS VÍTIMAS - ÔNUS ACUSATÓRIO NÃO DESINCUMBIDO A CONTENTO - CONDENAÇÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO PEDIDO ATENDIDO POR MOTIVAÇÃO DIVERSA - MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE PROCEDEU À DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA O DE RECEPTAÇÃO EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - COMPORTAMENTO IMPUTADO À RÉ NÃO DESCRITO, NEM IMPLICITAMENTE, NA DENÚNCIA - MAGISTRADO QUE A CONDENOU POR FATO DIVERSO, NÃO DESCRITO NA EXORDIAL, SEM OPORTUNIZAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO O ADITAMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPP, art. 384 - INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 160/STF - MUTATIO LIBELLI INCABÍVEL NESTA INSTÂNCIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS.RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO, COM A ABSOLVIÇÃO QUANTO À PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, NOS TERMOS DO art. 386, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, RESTANDO PREJUDICADAS AS DEMAIS QUESTÕES ARGUIDAS.... ()
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3 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.
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4 - TJMG DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALORAÇÃO DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
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5 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Trata-se de apelação criminal interposta pelo réu em face da sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-o pela prática do crime previsto no CP, art. 331 à pena privativa de liberdade de 7 (sete) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, não substituída por pena restritiva de direitos, em razão do óbice legal previsto no art. 44, II do CP.2. Recurso próprio e tempestivo (ID 71334575).3. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta que não se configura crime de desacato diante de uma ordem ilegal, uma vez que não houve autorização para permitir que os policiais ingressassem na residência. Alega que a mera fuga para evitar a abordagem não configura fundada suspeita a autorizar o ingresso na residência. Aduz que, apesar dos supostos xingamentos serem injuriosos, eles não foram direcionados à função pública exercida pelos policiais, mas aos próprios policiais enquanto indivíduos. Assevera que não houve a intenção de ultrajar ou desrespeitar a função pública dos agentes, estando ausente o dolo específico necessário para a configuração do crime. Defende que os elementos probatórios são insuficientes para comprovar a materialidade do delito. Afirma que o STJ já se manifestou, em diversas ocasiões, sobre a necessidade de se distinguir o desacato da mera falta de educação. Pede a reforma da sentença, com a absolvição do réu.4. Contrarrazões do recorrido pelo desprovimento do recurso (ID 71334577).5. Parecer do MPDFT oficiando pelo conhecimento e desprovimento do recurso (ID 71648388).II. Questão em discussão6. Saber se houve ordem ilegal e se estão presentes a autoria e a materialidade do delito.III. Razões de decidir7. O bem jurídico tutelado pelo CP, art. 331 é o respeito e prestígio da função pública, assegurando, assim, o regular andamento das atividades administrativas. Desacatar é, sumariamente, menosprezar, humilhar, desprestigiar o servidor, seja verbalmente, por escrito ou gestos.8. De plano, registre-se que a jurisprudência pátria é assente no sentido de que o art. 13, da Convenção Americana de Direitos Humanos, que trata da liberdade de manifestação do pensamento, não derrogou o CP, art. 331, o que só seria possível por meio de reforma legislativa. (STJ - HC 379.269/MS e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; TJDFT - Processo: 20140410090694APJ, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA).9. Na espécie, a autoria e materialidade restaram cabalmente comprovadas pelo Termo Circunstanciado 444/2024-08ª DP (ID 71332646), pela Ocorrência Policial 3269/2024-08ª DP (ID 71332645) e, sobretudo, pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.10. Com efeito, a conduta do réu/apelante, ao proferir, consciente e voluntariamente, com o nítido intuito de menosprezar a atividade policial, palavras de baixo calão («pau no cu e «filhos da puta) e adjetivos que expressam qualidades negativas («corruptos) para os policiais Gustavo Agostini e Rodrigo Almeida, amolda-se ao tipo penal do desacato, cujo dolo, consistente na intenção de vilipendiar a função pública, fez-se observar na hipótese.11. No ponto, vale mencionar não haver falar em ordem ilegal, uma vez que, conforme confirmado por ambas as testemunhas (Gustavo Agostini e Rodrigo Almeida) em seus respectivos depoimentos prestados em juízo, a conduta criminosa do réu foi praticada antes de o acusado se evadir para o interior de sua residência. Assim, quando os policiais foram ao encalço do réu, seguindo-o para o interior de sua residência, este já havia praticado o crime de desacato e, inclusive, já havia recebido a voz de prisão, de modo que já se encontrava em situação de flagrante delito, não havendo falar em ingresso tão somente com base em fundada suspeita/mera fuga. De qualquer forma, vale mencionar, também, que o ingresso na residência pelos policiais foi autorizado pelos familiares do réu, o que afasta, por completo, qualquer alegação de ilegalidade. O fato de esta circunstância (momento exato da prática do crime) não estar corretamente descrita na denúncia não faz incidir a previsão contida no CPP, art. 384, considerando que não houve nova definição jurídica do fato. Ademais, não houve prejuízo à defesa.12. Por outro lado, consigne-se que: «o fato de as testemunhas serem policiais envolvidos na apuração da ocorrência não macula o processo, sobretudo quando não há nenhum elemento que comprometa a credibilidade de seus depoimentos. (Acórdão 881325, 20130610144960APJ, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal). Vale destacar que os atos dos policiais militares se revestem dos requisitos imanentes ao ato administrativo, como a veracidade e legitimidade (fé pública), que não foram afastadas idoneamente no particular.13. Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CRIME DE DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. TIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos arts. 2º e 82, § 5º, da Lei 9.099, de 26.09.1995 e art. 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2. Pretende o réu/apelante a reforma da sentença que o condenou pela prática do crime de desacato (CP, art. 331) à pena definitiva de 8 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. 3. O objeto jurídico-penal tutelado pelo CP, art. 331 é a Administração pública, ou seja, o respeito e prestígio da função pública, assegurando, assim, o regular andamento das atividades administrativas. Desacatar é, sumariamente, menosprezar, humilhar, menoscabar o servidor, seja verbalmente, por escrito ou gestos. 4. De plano, registre-se que a jurisprudência pátria é assente no sentido de que o art. 13, da Convenção Americana de Direitos Humanos, que trata da liberdade de manifestação do pensamento, não derrogou o CP, art. 331, o que só seria possível por meio de reforma legislativa. (STJ - HC 379.269/MS e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ; TJDFT - Processo: 20140410090694APJ, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA). 5. Na espécie, a autoria e materialidade restaram cabalmente comprovadas, especialmente pela Ocorrência Policial 7278/2021 - 15ª DP (ID 51138404), bem como pela prova oral firmada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 6. Decerto, a conduta de o réu/apelante que profere, consciente e voluntariamente, palavras de baixo calão a policiais militares em momento de abordagem, a saber, «filhos da puta, «policiais de merda, dentre outros impropérios, subsome-se ao tipo penal do desacato, cujo dolo, consistente na intenção de vilipendiar a função pública, fez-se observar na hipótese. 7. Consigne-se que: «o fato de as testemunhas serem policiais envolvidos na apuração da ocorrência não macula o processo, sobretudo quando não há nenhum elemento que comprometa a credibilidade de seus depoimentos". (Acórdão 881325, 20130610144960APJ, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal). Vale destacar que os atos dos policiais militares se revestem dos requisitos imanentes ao ato administrativo, como a veracidade e legitimidade (fé pública), que não foram afastadas idoneamente no particular. 8. Destarte, não há falar-se em absolvição, por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta, devendo ser mantida a condenação do apelante, nos exatos termos da sentença. 9. Conheço do recurso e lhe nego provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (Acórdão 1780597, 07194325120218070003, Relator: ANTONIO FERNANDES DA LUZ, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 3/11/2023, publicado no PJe: 14/11/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)14. A dosimetria da pena foi corretamente realizada, assim como a determinação do regime inicial do cumprimento da pena e a avaliação da impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.15. Assim, não havendo falar em absolvição, seja por ordem ilegal, seja por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta, deve ser mantida a condenação do apelante, nos exatos termos da sentença.IV. Dispositivo e tese16. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Sentença mantida na íntegra.17. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra da Lei 9.099/95, art. 46.
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6 - TJDF PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CRIME DE TORTURA CONTRA CRIANÇA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. MANUTENÇÃO. CRITÉRIO DE EXASPERAÇÃO. QUANTUM ADEQUADO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI DE TORTURA. FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. CARACTERIZAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MODIFICAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.
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7 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Aditamento da denúncia. Rito processual. Embargos rejeitados.
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8 - STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Inexistência de vícios. Embargos rejeitados.
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9 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Hipótese de. Emendatio libelli estelionato. Recurso desprovido.
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10 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da correlação. Mutatio libelli. Agravo provido.
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11 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Furto Qualificado pela escalada e majorado pelo repouso noturno. Sentença Absolutória. Recurso do Ministério Público. Pedido de condenação. insuficiência de provas. autoria delitiva não comprovada. Pedido Subsidiário de reconhecimento da nulidade da sentença, ante a ausência de remessa dos autos ao órgão acusatório para oferecimento de aditamento à denúncia. inocorrência. ausência de novos elementos ou circunstâncias que pudessem alterar a definição jurídica. sentença absolutória mantida. Recurso conhecido e desprovido, com arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo.
I. Caso em exame1. Apelação criminal em face da sentença que absolveu o réu das imputações do art. 155, § 1º e § 4º, II, do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há provas suficientes da materialidade e da autoria delitivas; (ii) analisar se houve nulidade da sentença, ante a ausência de remessa dos autos ao Ministério Público para oferecimento de aditamento.III. Razões de decidir:3. Para a prolação de um decreto condenatório é necessário que haja provas robustas acerca da materialidade e autorias delitivas, não bastando a presença de meros indícios. 4. No caso dos autos, do cotejo do conjunto probatório, não ficou comprovado que o apelado adentrou na residência da vítima e subtraiu um botijão de gás. O simples fato dele ter sido encontrado na posse da res furtiva, após a ocorrência do furto, não pode levar à conclusão de que ele foi o autor da subtração. Além disso, não há provas de que o botijão de gás encontrado na posse do réu efetivamente pertencia à vítima. 5. À míngua de provas da autoria delitiva, imperiosa a manutenção da sentença absolutória. 6. Órgão ministerial que, por ocasião das alegações finais, deixou de proceder ao aditamento à denúncia e requereu a condenação do apelado pela prática do crime de furto qualificado, nos termos da denúncia. Ausência de novos elementos ou circunstâncias que pudessem alterar a definição jurídica. Sentença escorreita. Nulidade não constatada. IV. Dispositivo e tese:7. Recurso conhecido e desprovido, com arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 384 e CPP, art. 201, § 2º; CP, art. 155, § 1º e § 4º, II, do CP.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0001447-22.2015.8.16.0181, Rel. Des. João Domingos Küster Puppi, 3ª Câmara Criminal, j. 27.07.2024; TJPR, AC 0000958-14.2023.8.16.0113, Rel. Desª. Sonia Regina de Castro, 4ª Câmara Criminal, j. 14.02.2024.... ()
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12 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso em. Aditamento habeas corpus da denúncia no curso da instrução. Reclassificação de homicídio para latrocínio. CPP, art. 384. Observância do contraditório. Fundamentação idônea. Inovação recursal. Alegação superveniente de violação do juiz natural. Não conhecimento. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo regimental improvido.
1 - É admissível o aditamento da denúncia no curso da instrução criminal, com reclassificação do tipo penal, desde que amparado em elementos novos surgidos validamente na fase probatória e assegurada à defesa a plenitude do contraditório, nos termos do CPP, art. 384.... ()
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13 - TJDF Ementa. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. CONTRARIEDADE AO TEXTO LEGAL. NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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14 - TJDF DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI. DENÚNCIA NÃO ADITADA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO CPP, art. 384 EM SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
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15 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INJÚRIA RACIAL. AMEAÇA. DIVERGÊNCIA ENTRE DENÚNCIA E PROVAS PRODUZIDAS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
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16 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Aditamento da denúncia. Rito processual. Agravo improvido.
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17 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio qualificado. Recurso conhecido e provido.
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18 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Recurso em Sentido Estrito. Decadência do direito de queixa em ação penal privada. Crimes de dano qualificado em concurso material. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que rejeitou a queixa-crime em razão da decadência do direito de queixa, fundamentada no CPP, art. 38, sendo alegado pelo recorrente que a verdadeira autoria dos fatos só foi revelada em 13/03/2023, após a análise de documentos relacionados ao acidente ocorrido em 23/02/2021.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de rejeição da queixa-crime deve ser reformada em razão da alegação de decadência do direito de queixa, considerando o momento em que a parte autora tomou conhecimento da autoria dos fatos.III. Razões de decidir3. A queixa-crime foi rejeitada devido à decadência do direito, conforme o CPP, art. 38.4. A querelante/recorrente tinha conhecimento das autorias dos fatos desde 24/02/2021 e 13/5/2022, respectivamente, mas ajuizou a queixa-crime apenas em 27/07/2023.5. O recorrente não apresentou elementos que comprovassem a impossibilidade de identificar a autoria antes do prazo decadencial.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A decadência do direito de queixa se verifica quando o ofendido não exerce esse direito dentro do prazo de seis meses, contado a partir do dia em que tomou conhecimento das autorias dos fatos narrados na queixa (24/2/2021 e 13/5/2022, conforme disposto no CPP, art. 38._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 38; CPP, art. 41.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CRIMINAL 0002034-08.2022.8.16.0049, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, 4ª Turma Recursal, j. 16.02.2025; TJPR, HABEAS CORPUS 0003373-47.2024.8.16.9000, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, 4ª Turma Recursal, j. 02.02.2025.... ()
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19 - TJDF Ementa: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. NÃO EVIDENCIADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. MUTATIO LIBELLI. EMBARGOS DESPROVIDOS.
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20 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Organização criminosa e estelionato. Representação da vítima. Súmula 83/STJ. Identificação de prova ilícita por derivação. Caracterização da organização criminosa. Modificação. Súmula 7/STJ. Continuidade delitiva. Autonomia das condutas. Habitualidade delitiva. Fato 4 da denúncia. Violação do CPP, art. 384. Agravo regimental provido em parte.
1 - A representação da vítima, nos crimes cuja ação penal é condicionada, não exige maiores formalidades, basta a demonstração inequívoca do interesse na persecução penal, conforme pacífica jurisprudência do STJ.... ()