Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal. Apelação criminal. Furto Qualificado pela escalada e majorado pelo repouso noturno. Sentença Absolutória. Recurso do Ministério Público. Pedido de condenação. insuficiência de provas. autoria delitiva não comprovada. Pedido Subsidiário de reconhecimento da nulidade da sentença, ante a ausência de remessa dos autos ao órgão acusatório para oferecimento de aditamento à denúncia. inocorrência. ausência de novos elementos ou circunstâncias que pudessem alterar a definição jurídica. sentença absolutória mantida. Recurso conhecido e desprovido, com arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo.
I. Caso em exame1. Apelação criminal em face da sentença que absolveu o réu das imputações do art. 155, § 1º e § 4º, II, do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há provas suficientes da materialidade e da autoria delitivas; (ii) analisar se houve nulidade da sentença, ante a ausência de remessa dos autos ao Ministério Público para oferecimento de aditamento.III. Razões de decidir:3. Para a prolação de um decreto condenatório é necessário que haja provas robustas acerca da materialidade e autorias delitivas, não bastando a presença de meros indícios. 4. No caso dos autos, do cotejo do conjunto probatório, não ficou comprovado que o apelado adentrou na residência da vítima e subtraiu um botijão de gás. O simples fato dele ter sido encontrado na posse da res furtiva, após a ocorrência do furto, não pode levar à conclusão de que ele foi o autor da subtração. Além disso, não há provas de que o botijão de gás encontrado na posse do réu efetivamente pertencia à vítima. 5. À míngua de provas da autoria delitiva, imperiosa a manutenção da sentença absolutória. 6. Órgão ministerial que, por ocasião das alegações finais, deixou de proceder ao aditamento à denúncia e requereu a condenação do apelado pela prática do crime de furto qualificado, nos termos da denúncia. Ausência de novos elementos ou circunstâncias que pudessem alterar a definição jurídica. Sentença escorreita. Nulidade não constatada. IV. Dispositivo e tese:7. Recurso conhecido e desprovido, com arbitramento de honorários advocatícios ao defensor dativo.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 384 e CPP, art. 201, § 2º; CP, art. 155, § 1º e § 4º, II, do CP.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 0001447-22.2015.8.16.0181, Rel. Des. João Domingos Küster Puppi, 3ª Câmara Criminal, j. 27.07.2024; TJPR, AC 0000958-14.2023.8.16.0113, Rel. Desª. Sonia Regina de Castro, 4ª Câmara Criminal, j. 14.02.2024.... ()
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