Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 767.3620.7367.3589

1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Recurso em Sentido Estrito. Decadência do direito de queixa em ação penal privada. Crimes de dano qualificado em concurso material. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que rejeitou a queixa-crime em razão da decadência do direito de queixa, fundamentada no CPP, art. 38, sendo alegado pelo recorrente que a verdadeira autoria dos fatos só foi revelada em 13/03/2023, após a análise de documentos relacionados ao acidente ocorrido em 23/02/2021.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de rejeição da queixa-crime deve ser reformada em razão da alegação de decadência do direito de queixa, considerando o momento em que a parte autora tomou conhecimento da autoria dos fatos.III. Razões de decidir3. A queixa-crime foi rejeitada devido à decadência do direito, conforme o CPP, art. 38.4. A querelante/recorrente tinha conhecimento das autorias dos fatos desde 24/02/2021 e 13/5/2022, respectivamente, mas ajuizou a queixa-crime apenas em 27/07/2023.5. O recorrente não apresentou elementos que comprovassem a impossibilidade de identificar a autoria antes do prazo decadencial.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A decadência do direito de queixa se verifica quando o ofendido não exerce esse direito dentro do prazo de seis meses, contado a partir do dia em que tomou conhecimento das autorias dos fatos narrados na queixa (24/2/2021 e 13/5/2022, conforme disposto no CPP, art. 38._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 38; CPP, art. 41.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CRIMINAL 0002034-08.2022.8.16.0049, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, 4ª Turma Recursal, j. 16.02.2025; TJPR, HABEAS CORPUS 0003373-47.2024.8.16.9000, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Aldemar Sternadt, 4ª Turma Recursal, j. 02.02.2025.... ()

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