CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 368.5585.5956.1947

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CLT, art. 500. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1.


Agravo contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.2. Cinge-se a controvérsia à estabilidade provisória da pessoa gestante.3. Por divisar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte, conclui-se que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência política hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, II, da CLT).Agravo conhecido e provido.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CLT, art. 500. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista.2. Constatada a violação da CF/88, art. 10, II, «B, deve ser provido o agravo de instrumento para processar recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e provido.III - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CLT, art. 500. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Recurso de revista contra acórdão que negou provimento ao recurso ordinário.2. O acórdão está em desconformidade com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte (IRR 55): «A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do CLT, art. 500. (RR-0000427-27.2024.5.12.0024, Tribunal Pleno, DEJT 14/03/2025).3. Ademais, a pacífica jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a recusa à proposta de reintegração ao emprego não constitui abuso de direito por parte da empregada gestante, tampouco retira o direito de perceber a indenização substitutiva do período estabilitário, previsto no art. 10, II, do ADCT, mormente por se tratar de direito indisponível previsto também ao nascituro. Precedentes da SbDI-I do TST.Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 495.3978.1433.5541

2 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Agravo interno. Indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento cível. Concessão de Liminar em Mandado de Segurança. Ausentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo. Agravo interno conhecido e não provido.


I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pelo Município de Primeiro de Maio/PR contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, no qual se buscava a suspensão da liminar concedida em Mandado de Segurança, com a alegação de inviabilidade das opções indicadas pelo juízo a quo para cumprimento da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedido efeito suspensivo ao agravo interno interposto pelo Município de Primeiro de Maio/PR, visando a suspensão da liminar concedida em Mandado de Segurança em favor da agravada.III. Razões de decidir3. O agravante apenas reitera argumentos já afastados anteriormente, sem apresentar novos fundamentos.4. A concessão de efeito suspensivo requer demonstração de risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso, o que não foi comprovado.5. A agravada, por estar grávida, tem direito à estabilidade provisória, conforme Tema 542, do Supremo Tribunal Federal.6. O juízo a quo indicou três opções para cumprimento da liminar.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A concessão de efeito suspensivo a recurso apenas é possível quando demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação e a probabilidade de provimento do recurso._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 995; CF/88, art. 10, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 355.5118.4891.9518

3 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento cível. Ação de Indenização por danos morais e estéticos c/c pensionamento em razão de acidente de trânsito em um trilho de trem. Indeferimento parcial da petição inicial quanto ao pleito de dano estético. Reforma da decisão dada a ausência de intimação do autor para emendar a inicial. Agravo de instrumento cível conhecido e provido.


I. Caso em exame1. Agravo de instrumento cível interposto contra decisão que acolheu o pleito preliminar do Município de Curitiba de inépcia da petição inicial em relação ao pedido de indenização por danos estéticos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que acolheu o pleito preliminar de inépcia da petição inicial, por falta de causa de pedir quanto ao pedido de indenização por danos estéticos, deve ser reformada para oportunizar ao autor a emenda da inicial.III. Razões de decidir3. O juiz indeferiu a petição inicial quanto ao pedido de danos estéticos sem oportunizar ao autor a sua emenda, violando o CPC, art. 321.4. Entendimento jurisprudencial que autoriza a intimação do autor para emendar a inicial antes do indeferimento, mesmo após a contestação, quando não há alteração do pedido ou da causa de pedir.5. A decisão agravada não observou o princípio da primazia do mérito.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para determinar a emenda da petição inicial, possibilitando o esclarecimento quanto aos danos estéticos sofridos.Tese de julgamento: É imprescindível que o juiz oportunize ao autor a emenda da petição inicial antes de indeferi-la, mesmo após a apresentação de contestação, quando verificada inadequação que dificulte o julgamento do mérito, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 319, III e IV, e 321; CF/88, art. 10.... ()

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Doc. LEGJUR 729.4162.6011.5471

4 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PRECATÓRIOS. INDEFERIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 677.6016.6442.6767

5 - TJDF JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PROFESSORA TEMPORÁRIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NOVA GESTAÇÃO NO DECORRER DA LICENÇA MATERNIDADE. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE EFETIVO EXERCÍCIO NO MOMENTO DA GESTAÇÃO. REQUISITOS PARA A ESTABILIDADE PROVISÓRIA NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Admissibilidade ... ()

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Doc. LEGJUR 295.8518.7573.4659

6 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 577.2892.7581.4234

7 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. ART. 10, II, «B, DO ADCT. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. RE 629.253. TEMA 542 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MUDANÇA LESIVA DO CARGO OCUPADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO SALÁRIO PERCEBIDO NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A-I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.


Quanto à estabilidade provisória da pessoa gestante ocupante de cargo em comissão, em razão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 629.253 (Tema 542 do Ementário de Repercussão Geral), conclui-se que a questão objeto do recurso de revista oferece transcendência jurídica hábil a viabilizar sua apreciação (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). 2. No que se refere à indenização por danos extrapatrimoniais, não foi transcrito o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Assim, inviável o reconhecimento da transcendência da causa no particular, ante a incidência do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se dá parcial provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. ART. 10, II, «B, DO ADCT. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. RE 629.253. TEMA 542 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MUDANÇA LESIVA DO CARGO OCUPADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO SALÁRIO PERCEBIDO NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a violação da CF/88, art. 10, II, «b, deve ser provido o agravo de instrumento para processar recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA PESSOA GESTANTE. ART. 10, II, «B, DO ADCT. OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. TEMA 542 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA COM BASE NO SALÁRIO PERCEBIDO NO MOMENTO DA CONCEPÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 629.253 (Tema 542 do ementário de repercussão geral), fixou a seguinte tese: «A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão, ou seja, contratada por tempo determinado". 2. A garantia não pode ficar restrita ao emprego, mas também à remuneração percebida no momento da concepção, haja vista que a estabilidade tem o objetivo de garantir a higidez financeira, com vistas à maior proteção da pessoa que gesta e do nascituro. 3. Assim, mesmo em se tratando de cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração, deverá ser garantida à gestante a remuneração percebida no momento da concepção. 4. Outrossim, uma vez ultrapassado o período da estabilidade, devida tão somente a indenização substitutiva, sendo inviável a reintegração ao cargo anteriormente ocupado, conforme a Súmula 244/TST, II. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 220.4281.1355.6883

8 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Sistema remuneratório e benefícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Afastamento da alegada violação do CPC/2015, art. 489, II, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Incidência da Súmula 280/STF e Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência com o objetivo de garantir a imediata implementação e consequentemente o pagamento das parcelas passadas referente à Gratificação de Atividade Policial (GAP). Na sentença o pedido foi julgado extinto com resolução de mérito pela incidência da prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0475.4000.7300

9 - STJ Processual civil. Contrato temporário. Servidora gestante. Dispensa no período de gravidez. Direito à indenização. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise de dispositivos constitucionais. Competência ao STF.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação do réu a pagar os valores referentes ao período no qual fazia jus à estabilidade provisória, na condição de gestante, referente aos cinco meses posteriores ao parto. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.5722.0000.1500

10 - STJ Processual civil e ação civil pública. Representação da comunidade em comitê de bacia hidrográfica. Omissão. Não ocorrência. Delimitação dos limites geográficos de atuação do comitê. Legislação aplicável. Resolução 5/2000 do conselho nacional de recursos hídricos. Inexistência de julgamento extra petita. Competência constitucional do estado para legislar. Princípio federativo. Competência do STF.


«1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. Com efeito, o pedido do Ministério Público consistiu em que se adequasse o estatuto do Comitê Estadual da Bacia do Baixo Pardo-Grande à Lei 9.433/1997, ponto esse reconhecido pela própria parte recorrente em Embargos de Declaração (fls. 327-328/e/STJ). Dessarte, inexiste julgamento extra ou ultra petita. Ao contrário, o decisum objurgado guarda direta e estrita vinculação ao pleito inicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.3250.0003.6700

11 - STJ Agravo interno no mandado de segurança. Processual civil. Impetração contra ato de desembargador de tribunal local. Patente incompetência. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada.


«1 - Agravo interno contra o indeferimento da petição inicial de mandado de segurança impetrado contra ato de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.2792.7003.9900

12 - STJ Direito administrativo. Bens público. Leito do rio tietê. Margem de rio. Terreno reservado. Domínio particular. Impossibilidade. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 31 (Código de Águas). CF/88, art. 10. CF/88, art. 26.


«1 - A Segunda Turma do STJ, após amplo debate no âmbito do REsp. Acórdão/STJ, que culminou com a retificação do voto do eminente relator, Ministro João Otávio de Noronha, concluiu que, no atual regime constitucional, não existe domínio privado sobre terrenos marginais (ou reservados). Somente há possibilidade de indenização do particular em caso de enfiteuse ou concessão. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9013.3100

13 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Gestante. Contrato por prazo determinado. Confirmação da gravidez durante a vigência do contrato de experiência. Normatização especial e privilegiada à maternidade contida na CF/88. CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, arts. 7º, XVIII e XXII, 194, 196, 197, 200, I, 227, CF/88. Respeito fixado na ordem constitucional à dignidade da pessoa humana, à própria vida, ao nascituro e à criança (art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, caput,). Ajuizamento tardio da ação. Abuso de direito. Inocorrência.


«Em princípio, a lógica dos contratos a termo não permite qualquer possibilidade de maior integração do trabalhador na empresa, além de já preestabelecer o final do próprio vínculo empregatício. Em face disso, em regra, o instituto da garantia de emprego é inábil a produzir, no contexto dos contratos a termo, a mesma extensão de efeitos que seguramente propicia na seara dos contratos indeterminados. Por outro ângulo, contudo, é certo dizer que a lógica dos contratos a termo é perversa e contra ela se contrapõe todo o Direito do Trabalho, já que esse ramo jurídico especializado busca aperfeiçoar as condições de pactuação da força de trabalho no mercado. Por essas razões, a legislação procura restringir ao máximo suas hipóteses de pactuação e de reiteração no contexto da dinâmica justrabalhista. Note-se que a CLT não prevê a situação da gravidez como situação excepcional a impedir a ruptura contratual no contrato a termo. Contudo o ADCT, art. 10, II da Constituição, em sua alínea «b, prevê a estabilidade provisória à «empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Estipula, assim, a vedação à dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ressalte-se que a maternidade recebe normatização especial e privilegiada pela CF/88, autorizando condutas e vantagens superiores ao padrão deferido ao homem - e mesmo à mulher que não esteja vivenciando a situação de gestação e recente parto. É o que resulta da Lei tura combinada de diversos dispositivos, como o art. 7º, XVIII (licença à gestante de 120 dias, com possibilidade de extensão do prazo, a teor da Lei 11.770/2008, regulamentada pelo Decreto 7.052/2009) e das inúmeras normas que buscam assegurar um padrão moral e educacional minimamente razoável à criança e ao adolescente (contidos no art. 227, CF/88, por exemplo). De par com isso, qualquer situação que envolva efetivas considerações e medidas de saúde pública (e o período de gestação e recente parto assim se caracterizam) permite tratamento normativo diferenciado, à luz de critério jurídico valorizado pela própria Constituição da República. Note-se, ilustrativamente, a esse respeito, o art. 196, que firma ser a saúde «direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos...; ou o art. 197, que qualifica como de «relevância pública as ações e serviços de saúde..., além de outros dispositivos, como os arts. 194, 200, I, e 7º, XXII, CF/88. A estabilidade provisória advinda da licença-maternidade decorre da proteção constitucional às trabalhadoras em geral e, em particular, às gestantes e aos nascituros. A proteção à maternidade e à criança advém do respeito, fixado na ordem constitucional, à dignidade da pessoa humana e à própria vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF/88). E, por se tratar de direito constitucional fundamental, deve ser interpretado de forma a conferir-se, na prática, sua efetividade. Nessa linha, está realmente superada a interpretação exposta no antigo item III da Súmula 244/TST, que foi, inclusive, objeto de alteração redacional, incorporando, com maior clareza, a diretriz constitucional exposta. Além disso, nos termos da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I, se a ação trabalhista foi proposta dentro do biênio prescricional previsto constitucionalmente, não se pode apenar a empregada por isso, ainda que já esgotado o período de estabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2003.8900

14 - TST Garantia provisória de emprego. Gestante. Pedido de demissão. Nulidade. Aplicação da CLT, art. 500.


«1. A despeito do advento, da CF/88 de 1988 e a consequente extinção da estabilidade decenal, esta Corte superior vem firmando entendimento no sentido de que o disposto na CLT, art. 500 se aplica a outras modalidades de garantia provisória de emprego, mormente aquela assegurada à empregada gestante, prevista no CF/88, art. 10, II, b, do ADCT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.3000

15 - TST Recurso de revista. Empregada gestante. Estabilidade. Contrato por prazo determinado. Marco inicial da indenização. Data da despedida. Incidência dos termos do art. 10, II, «b, do ADCT. Impossibilidade de modulação dos efeitos da Súmula 244/TST, III, do TST, em face da natureza do direito tutelado.


«1. Discute-se, nos autos, apenas o marco inicial para o pagamento da indenização decorrente da estabilidade da empregada gestante contratada por prazo determinado, porquanto o direito em si já fora concedido. No entanto, cumpre tecer algumas considerações sobre o instituto em estudo. A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o disposto no art. 10, II, «b, do ADCT, constituindo-se, por isso, direito indisponível, que deve ser exercitado dentro do biênio prescricional, a contar de sua violação. A norma ínsita no art. 10, II, «b, do ADCT tem como objetivo garantir à empregada gestante, detentora de estabilidade, ou a sua reintegração ou a indenização substitutiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.4200

16 - TST Estabilidade provisória de empregado eleito para o cargo de membro de cipa. Alcance.


«O artigo 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. É importante ressaltar que somente são estáveis os membros eleitos da CIPA, ou seja, os representantes dos empregados (CLT, art. 164, § 2º). Os representantes do empregador, inclusive o presidente da CIPA, são nomeados pelo próprio empregador (CLT, art. 164, § 1º), não sendo eleitos pelos empregados e, por isso, não adquirem estabilidade. A NR 5, regulamentada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, no tocante ao processo eleitoral, dispõe, no item 5.43, que os representantes eleitos assumirão a condição de membros titulares e suplentes, beneficiando-se, por consequência, da garantia de emprego. Nesse contexto, torna-se irrelevante a definição do cargo ocupado na CIPA para fins da garantia à estabilidade provisória, sendo suficiente a demonstração de que o empregado não foi, simplesmente, indicado para integrar a CIPA, mas se submeteu a processo eleitoral. De fato, o CF/88, art. 10, II, ade 1988 refere-se de forma genérica ao empregado eleito para a CIPA, deixando clara sua intenção de estender a garantia a todos os empregados, eleitos por escrutínio secreto, pelos seus colegas de trabalho, sem distinções, para representá-los perante o empregador. Há precedentes. No caso, considerando que o Regional consignou, expressamente, que o autor foi eleito em 26/08/2004 como membro titular da CIPA, deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização alusiva ao período em que ele era detentor da garantia à estabilidade provisória (18/05/2006a 26/08/2006). Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7005.6600

17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b. Contrato por prazo determinado. Aprendiz.


«Em face da plausibilidade da violação ao art. 10, II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0080.2000.0900

18 - TRT2 Contrato de trabalho. Do período de treinamento.


«Incontroverso que a autora, nos 7 dias anteriores do início da prestação de serviços, inseriu-se no ambiente de trabalho através da participação no programa «Bem Vindo Atento, pelo que o mesmo deve integrar-se ao contrato de trabalho. A própria reclamada esclarece que a admissão da autora é precedida do programa mencionado, o qual objetivou integrar a obreira às rotinas de trabalho propostas. Desse modo, o interregno em comento insere-se no contrato de trabalho, razão pela qual deve ser considerado como sendo de efetiva prestação de serviços, ante a inteligência do CLT, art. 4º, especialmente diante do benefício experimentado pela empresa e tempo consumido da trabalhadora. Nessa moldura, nego provimento. Da estabilidade provisória - gestante. In casu , verifica-se dos documentos acostados que a autora engravidou em data anterior ao término do contrato de trabalho. Inclusive, destaca-se que em 13/01/2016 a obreira apresentava idade gestacional de 29 semanas e 3 dias. Logo, considerando que a rescisão ocorreu em 20/10/2015, conclui-se que a reclamante encontrava-se grávida quando do desligamento. Por conseguinte, faz- se necessária a manutenção do r. decisum , o qual conferiu à gestante estabilidade provisória, nos moldes do CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, porém, dado o transcurso do período de estabilidade, converteu a reintegração da reclamante em indenização correspondente aos valores que por ela seriam percebidos caso estivesse trabalhando, desde 21/10/2015 até 23/08/2016. Nada a deferir. Da multa normativa. Tendo em vista o desrespeito ao período de estabilidade assegurado à gestante nos moldes cláusula 35ª, devida a multa prevista na cláusula 72ª da CCT de 2015. Rejeito. Da justiça gratuita. Para a concessão da assistência judiciária basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para considerar configurada a sua situação econômica, situação que, no caso concreto, verifica-se através do documento colacionado com a inicial. É esse o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I, do TST. Nesse contexto, correto o r. juízo de primeiro grau ao deferir os benefícios da justiça gratuita a autora. Afasto.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.9500

19 - TST Validade da dispensa da autora. Contrato de experiência. Apelo mal aparelhado.


«Apelo calcado em alegação de violação de preceitos de lei e da Constituição Federal e em divergência jurisprudencial. A autora sustenta que não há registro na CTPS e, tampouco, outras provas de que o seu contrato tenha sido assinado a título de experiência. No entanto, a indicação de violação do CLT, art. 29 não ampara os argumentos da autora por duas razões: a uma, porque ser conteúdo não foi prequestionado, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST; a duas, porque a indicação de ofensa a preceito de lei de forma genérica não atende aos termos da Súmula 221/TST. Por outra face, o Regional igualmente não examinou a matéria à luz do CF/88, art. 10, II, «b e não foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando ausente, uma vez mais, o necessário requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST. As decisões transcritas são oriundas de Turmas desta Corte, o que as torna inservíveis ao confronto de teses, nos termos do CLT, art. 896, «a. Dessa forma, por qualquer ângulo que se examine, o recurso de revista não alcança conhecimento. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8201.2000.1400

20 - TRT2 Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical, membro da CIPA ou de associação. Estabilidade. Cipeiro. Término da obra. Possibilidade de dispensa. O CF/88, art. 10, II, alínea «a do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção das comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. O CLT, art. 165 dispõe como sendo despedida arbitrária aquela que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. E, ainda, seu parágrafo único assegura ao empregado cipeiro a reintegração no emprego, caso o empregador não comprove a existência de qualquer um desses motivos. Entretanto, não obstante a Reclamada ter comprovado documentalmente o encerramento das atividades realizadas na obra, a prova oral revelou que, efetivamente, a obra não tinha chegado ao fim, consoante se verifica do depoimento do Sr. Paulo Roberto Silva, não incidindo, portanto, a hipótese prevista no item II, da Súmula 339/TST.

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