Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 355.5118.4891.9518

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento cível. Ação de Indenização por danos morais e estéticos c/c pensionamento em razão de acidente de trânsito em um trilho de trem. Indeferimento parcial da petição inicial quanto ao pleito de dano estético. Reforma da decisão dada a ausência de intimação do autor para emendar a inicial. Agravo de instrumento cível conhecido e provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento cível interposto contra decisão que acolheu o pleito preliminar do Município de Curitiba de inépcia da petição inicial em relação ao pedido de indenização por danos estéticos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que acolheu o pleito preliminar de inépcia da petição inicial, por falta de causa de pedir quanto ao pedido de indenização por danos estéticos, deve ser reformada para oportunizar ao autor a emenda da inicial.III. Razões de decidir3. O juiz indeferiu a petição inicial quanto ao pedido de danos estéticos sem oportunizar ao autor a sua emenda, violando o CPC, art. 321.4. Entendimento jurisprudencial que autoriza a intimação do autor para emendar a inicial antes do indeferimento, mesmo após a contestação, quando não há alteração do pedido ou da causa de pedir.5. A decisão agravada não observou o princípio da primazia do mérito.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido para determinar a emenda da petição inicial, possibilitando o esclarecimento quanto aos danos estéticos sofridos.Tese de julgamento: É imprescindível que o juiz oportunize ao autor a emenda da petição inicial antes de indeferi-la, mesmo após a apresentação de contestação, quando verificada inadequação que dificulte o julgamento do mérito, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 319, III e IV, e 321; CF/88, art. 10.... ()

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