Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito administrativo e processual civil. Agravo interno. Indeferimento do pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento cível. Concessão de Liminar em Mandado de Segurança. Ausentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo. Agravo interno conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto pelo Município de Primeiro de Maio/PR contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, no qual se buscava a suspensão da liminar concedida em Mandado de Segurança, com a alegação de inviabilidade das opções indicadas pelo juízo a quo para cumprimento da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser concedido efeito suspensivo ao agravo interno interposto pelo Município de Primeiro de Maio/PR, visando a suspensão da liminar concedida em Mandado de Segurança em favor da agravada.III. Razões de decidir3. O agravante apenas reitera argumentos já afastados anteriormente, sem apresentar novos fundamentos.4. A concessão de efeito suspensivo requer demonstração de risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso, o que não foi comprovado.5. A agravada, por estar grávida, tem direito à estabilidade provisória, conforme Tema 542, do Supremo Tribunal Federal.6. O juízo a quo indicou três opções para cumprimento da liminar.IV. Dispositivo e tese7. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A concessão de efeito suspensivo a recurso apenas é possível quando demonstrado risco de dano grave ou de difícil reparação e a probabilidade de provimento do recurso._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 995; CF/88, art. 10, § 1º.... ()
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