
Titular de Cartório Como Contribuinte da Contribuição Social do Salário-Educação
Publicado em: 14/02/2025 TributárioO STJ analisou se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação. A decisão destaca a controvérsia sobre a equiparação dos titulares de cartório às empresas para fins de incidência dessa contribuição, considerando a exigência de inscrição no CNPJ e a equiparação para efeitos previdenciários.
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