Fato gerador e base de cálculo do IRRF em aplicações de renda fixa na liquidação, resgate, cessão e repactuação com fundamento constitucional e legal

Documento que detalha a incidência do IRRF sobre aplicações de renda fixa, definindo o momento do fato gerador na liquidação, resgate, cessão ou repactuação, e estabelece a base de cálculo pela diferença positiva entre valor da alienação e aplicação, conforme CF/88, art. 153, III, Lei 8.981/1995, art. 65, §§1º e 2º, Lei 9.718/1998, art. 9º, e Decreto 9.580/2018, art. 788. Analisa a harmonização da tributação com receitas financeiras, destaca a prevenção da elisão fiscal e a importância para a gestão de tesouraria e marcação a mercado.


FATO GERADOR E BASE DO IRRF EM APLICAÇÕES DE RENDA FIXA: LIQUIDAÇÃO/RESGATE/CESSÃO/REPACTUAÇÃO E DIFERENÇA POSITIVA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

O IRRF sobre aplicações de renda fixa incide por ocasião da liquidação, resgate, cessão ou repactuação, tendo como base de cálculo a diferença positiva entre o valor da alienação e o valor da aplicação.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A lei define o momento de disponibilidade econômica e a base de cálculo do IRRF, abrangendo a totalidade do rendimento nominal, inclusive correção monetária. A regra harmoniza-se com a qualificação de variações monetárias como receitas financeiras.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica quanto ao fato gerador; a orientação decorre de texto legal expresso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A clareza legislativa reduz controvérsias sobre o momento de tributação e a base de cálculo, impactando a marcação a mercado, processos de rolagem e gestão de tesouraria.

ANÁLISE CRÍTICA

O delineamento normativo é objetivo e coeso com a noção de renda disponível no ciclo financeiro do título. A incidência na repactuação previne deferral artificial de tributação e reforça a anti-elisão do sistema.