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STJ: Delimitação negativa do objeto em tema repetitivo — restringe ao encargo previdenciário patronal e ao auxílio-alimentação em pecúnia; exclui SAT/RAT, contribuições a terceiros e coparticipação

5228 - STJ: Delimitação negativa do objeto em tema repetitivo — restringe ao encargo previdenciário patronal e ao auxílio-alimentação em pecúnia; exclui SAT/RAT, contribuições a terceiros e coparticipação

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Documento explicativo sobre a tese extraída de acórdão do STJ que promoveu delimitação negativa do objeto em tema repetitivo, restringindo a controvérsia à contribuição previdenciária patronal e ao auxílio-alimentação pago em pecúnia, e excluindo expressamente a incidência sobre SAT/RAT, contribuições destinadas a terceiros e a coparticipação do empregado no vale-alimentação. Natureza: interpretação e afetação de recurso repetitivo pelo STJ visando formação de precedente. Partes envolvidas: Superior Tribunal de Justiça e litigantes em matéria previdenciária/tributária (empregadores, contribuintes, entidades arrecadadoras e terceiros). Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 105, III, a]; [RISTJ, art. 256-E, II]; [RISTJ, art. 257-C]; [CPC/2015, art. 1.036]. Análise crítica: a delimitação negativa preserva a precisão do precedente e evita generalizações indevidas entre contribuições com bases normativas distintas, mas pode ensejar litigiosidade paralela e necessidade de coordenação entre precedentes. Recomendação prática: ajustamento das teses processuais para não “importar” questões estranhas ao tema afetado.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional para uniformizar incidência da contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia (STJ)

5230 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos e suspensão nacional para uniformizar incidência da contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia (STJ)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Decisão processual que afeta recurso especial ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar a interpretação sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia, determinando suspensão nacional dos recursos especiais e agravos que versarem a mesma questão em 2ª instância e no STJ. Medida visa estabilizar a jurisprudência, garantir isonomia e segurança jurídica enquanto se fixa a tese, sem análise de mérito. Fundamentos: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036, §§ 5º e 6º]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]. Impactos previstos: efeito vinculante vertical qualificado do futuro enunciado, repercussão em folhas de pagamento e no planejamento tributário e trabalhista-previdenciário de empresas.

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Delimitação da controvérsia repetitiva (STJ): incidência de contribuição previdenciária patronal sobre auxílio‑alimentação em pecúnia — exclusão de SAT/RAT, terceiros e coparticipação

5231 - Delimitação da controvérsia repetitiva (STJ): incidência de contribuição previdenciária patronal sobre auxílio‑alimentação em pecúnia — exclusão de SAT/RAT, terceiros e coparticipação

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Documento que delimita objetivamente a controvérsia repetitiva submetida ao STJ sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal quando o auxílio‑alimentação é pago em pecúnia, afastando temas conexos (SAT/RAT, contribuições a terceiros e coparticipação do empregado) para evitar arrastamento e garantir julgamento preciso e coerente. Fundamentos processuais e constitucionais invocados: [CPC/2015, art. 1.036, § 5º], [RISTJ, art. 256‑E, II], [Lei 8.212/1991, art. 22, I], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 195, I, a]. Destaca-se a relevância prática para empregadores e Administração Tributária e a necessidade futura de distinguir regimes in natura e em pecúnia quanto à natureza remuneratória ou indenizatória da verba. Não há súmulas diretamente aplicáveis à delimitação do tema.

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STJ: orientação pela incidência de IRPJ/IRRF e CSLL sobre rendimentos financeiros (incl. correção monetária); distinção de juros de mora (Tema 808/STF) e Selic (Tema 962/STF)

5256 - STJ: orientação pela incidência de IRPJ/IRRF e CSLL sobre rendimentos financeiros (incl. correção monetária); distinção de juros de mora (Tema 808/STF) e Selic (Tema 962/STF)

Publicado em: 17/08/2025 Tributário

Tese doutrinária extraída de acórdão que registra orientação jurisprudencial do STJ favorável à incidência de IRPJ/IRRF e CSLL sobre o total dos rendimentos de aplicações financeiras, inclusive variações decorrentes de correção monetária, distinguindo essa tributação da natureza indenizatória dos juros de mora (Tema 808) e da Selic na repetição de indébito (Tema 962/STF). Fundamentos constitucionais apontados: [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c], [CF/88, art. 145, §1º]. Fundamentos legais citados incluem [CTN, art. 43], [CTN, art. 110], [Lei 9.430/1996, art. 28] e [Lei 9.249/1995, art. 11], entre outros (Lei 7.689/1988, Lei 8.981/1995, Lei 9.779/1999, Lei 9.718/1998). O acórdão não resolve o mérito, mas sinaliza impacto relevante sobre apuração do lucro, classificação de receitas financeiras, compensações, planejamento tributário e litigiosidade, além das objeções sobre capacidade contributiva e neutralidade inflacionária.

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Afetação a recursos repetitivos sobre incidência de IRRF e CSLL em rendimentos de aplicações financeiras com componente de correção monetária — disputa entre Fisco e contribuintes

5257 - Afetação a recursos repetitivos sobre incidência de IRRF e CSLL em rendimentos de aplicações financeiras com componente de correção monetária — disputa entre Fisco e contribuintes

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Delimitação e afetação ao rito dos recursos repetitivos da controvérsia sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras quando presentes variações decorrentes de correção monetária. Pergunta central: a correção monetária embutida em rendimentos configura acréscimo patrimonial/disponibilidade econômica e lucro (tributáveis) ou mera recomposição do poder aquisitivo (imune)? A afetação visa uniformizar decisões, reduzir litigiosidade e proporcionar segurança jurídica, com base em [CPC/2015, art. 1.036, §5º], [RISTJ, art. 256-B], [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C]; e fundamentos constitucionais [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c], [CF/88, art. 145, §1º]. Questões dogmáticas centrais vinculam o conceito de “acréscimo patrimonial” ([CTN, art. 43]) à distinção entre rendimento efetivo e recomposição monetária, considerando também [CTN, art. 97, §2º], [Lei 9.249/1995, art. 11], [Lei 9.779/1999, art. 5º], [Lei 9.718/1998, art. 9º], [Lei 8.981/1995, art. 76] e [Lei 7.799/1989, art. 21]. Impactos: repercussões fiscais relevantes para empresas com alta tesouraria, efeitos sobre práticas contábeis e políticas de investimento, e necessidade de critérios objetivos para distinguir componente inflacionário de rendimento tributável.

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Afastamento da aplicação automática dos precedentes do STF (Tema 808/STF e Tema 962/STF) e do

5260 - Afastamento da aplicação automática dos precedentes do STF (Tema 808/STF e Tema 962/STF) e do

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalTributário

Tese extraída do acórdão sustentando que os precedentes do STF sobre juros de mora (Tema 808/STF) e sobre aplicação da taxa Selic na repetição de indébito (Tema 962/STF), bem como a disciplina contábil do "lucro inflacionário", não se aplicam automaticamente à tributação de rendimentos de aplicações financeiras que contenham parcela de correção monetária. Fundamenta-se na distinção entre natureza indenizatória (juros de mora/repetição de indébito) e caráter remuneratório do capital (rendimentos financeiros), evitando transposição indevida de precedentes e resguardando a coerência sistêmica e a capacidade contributiva. Indica-se como fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c], [CF/88, art. 145, §1º]; e fundamentos legais: [CTN, art. 43], [Lei 7.799/1989, art. 21], [Lei 8.981/1995, art. 76], [Lei 9.249/1995, art. 11], [Lei 9.718/1998, art. 9º], [Lei 9.779/1999, art. 5º]. Aponta ausência de súmulas específicas sobre a distinção e enfatiza reflexos práticos: maior previsibilidade tributária e redução de contencioso, permanecendo o debate técnico sobre eventual fracionamento entre parcela real e parcela inflacionária do rendimento.

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Afetação ao rito dos repetitivos (STJ): discussão sobre incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive correção monetária

5254 - Afetação ao rito dos repetitivos (STJ): discussão sobre incidência de IRRF e CSLL sobre rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive correção monetária

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Tese extraída de acórdão que afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, inclusive variações patrimoniais decorrentes de correção monetária. Parte do debate delimita o objeto material da controvérsia, diferencia-se de precedentes sobre juros de mora e taxa Selic em repetição de indébito e aponta repercussão nacional para contabilidade, planejamento tributário e capacidade contributiva. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 153, III], [CF/88, art. 195, I, c]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º], [CPC/2015, art. 1.037, II], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [CTN, art. 43], [CTN, art. 110], e disposições infraconstitucionais como [Lei 7.689/1988, art. 6º], [Lei 9.430/1996, art. 28], [Lei 9.249/1995, art. 11], entre outras mencionadas no acórdão.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para uniformizar interpretação de IR e CSLL: reconhecimento de representatividade da controvérsia entre contribuintes, PGFN e Administração Tributária [CF/88, ar...

5259 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ para uniformizar interpretação de IR e CSLL: reconhecimento de representatividade da controvérsia entre contribuintes, PGFN e Administração Tributária [CF/88, ar...

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Modelo de resumo da decisão que reconhece a representatividade da controvérsia e afeta o tema ao rito dos recursos repetitivos visando uniformizar a interpretação de normas federais sobre Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Fundamenta-se na competência do Superior Tribunal de Justiça para consolidar precedentes [CF/88, art. 105, III, a] e nas regras de vinculatividade e formação de precedentes do novo Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927, III], além das normas regimentais do STJ relativas à afetabilidade e ao controle da multiplicidade processual [RISTJ, art. 256-B; RISTJ, art. 256-E; RISTJ, art. 257-A, §1º]. Registra multiplicidade de feitos na base do STJ e da PGFN, ausência de súmulas aplicáveis, risco de decisões dissonantes (inclusive por aplicação indevida de precedentes alheios) e necessidade de precedentede qualificado para garantir segurança jurídica, igualdade entre contribuintes e orientação à Administração Tributária.

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Reconhecimento de multiplicidade e afetação de recurso como representativo da controvérsia no STJ para uniformização da jurisprudência tributária sobre receitas financeiras

5267 - Reconhecimento de multiplicidade e afetação de recurso como representativo da controvérsia no STJ para uniformização da jurisprudência tributária sobre receitas financeiras

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Acórdão reconhece multiplicidade efetiva ou potencial de processos versando idêntica questão de direito e afeta o recurso como representativo da controvérsia, com base em dados de repetitividade (jurisprudência interna e informações da PGFN) e no risco à integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência, visando uniformização e redução da litigiosidade de massa. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; e normas regimentais do STJ: [RISTJ, art. 256-E], [RISTJ, art. 257-A, §1º], [RISTJ, art. 257-C]. Não há súmulas específicas aplicáveis. A decisão centralizadora tem caráter corretivo e pedagógico, com efeitos estruturantes esperados sobre contabilidade, compliance e gestão de risco de empresas e da Administração Tributária, especialmente em litígios tributários sobre receitas financeiras.

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STJ sinaliza distinção entre tributação de rendimentos de aplicações financeiras com correção monetária e precedentes do STF (Temas 808 e 962) e lucro inflacionário — impactos sobre IR/CSLL e classificação ...

5268 - STJ sinaliza distinção entre tributação de rendimentos de aplicações financeiras com correção monetária e precedentes do STF (Temas 808 e 962) e lucro inflacionário — impactos sobre IR/CSLL e classificação ...

Publicado em: 17/08/2025 Tributário

Síntese: o acórdão do STJ sustenta tese doutrinária de que não se pode aplicar automaticamente precedentes do STF (Temas 808 — juros de mora — e 962 — SELIC em repetição de indébito) nem o antigo regime do “lucro inflacionário” à tributação de rendimentos de aplicações financeiras que incluam parcela de correção monetária. O colegiado ressalta que, em muitas aplicações, a correção integra o resultado financeiro (remuneração) e, portanto, pode ter materialidade tributária distinta de rubricas indenizatórias. Riscos e efeitos: prevenção de transposição indevida de precedentes, proteção da materialidade do IR/CSLL, repercussões na classificação contábil, marcação a mercado e segregação entre componentes remuneratórios e indenizatórios. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 153, III]; [CF/88, art. 195, I]; [CTN, art. 43, I e II, §§1º e 2º]; [Lei 8.981/1995, art. 57]; [Lei 9.249/1995, art. 11]; [Lei 9.779/1999, art. 5º]; [Lei 9.718/1998, art. 9º]; [Lei 9.249/1995, art. 4º]; [Lei 7.799/1989, art. 21]. Súmulas: ausência de súmulas específicas aplicáveis à distinção aqui firmada. Conclusão prática: o entendimento do STJ orienta análise materialista das rubricas financeiras para fins de IR/CSLL, evitando overruling implícito e assegurando coerência entre natureza jurídica e tributação.

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