Tese doutrinária sobre a obrigatoriedade da modulação temporal da ADC 49 pelo STF para incidência do ICMS em operações anteriores a 2024 e seus fundamentos jurídicos
Publicado em: 06/08/2025 Constitucional TributárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Decisões judiciais que afastem a incidência do ICMS em operações não abrangidas pela ressalva da modulação de efeitos da ADC 49 (ou seja, operações ocorridas antes de 2024 sem processo pendente até 29.04.2021) afrontam a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, em violação ao CF/88, art. 102, §2º.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese adverte que, ao descumprir a modulação temporal fixada pelo STF na ADC 49, órgãos judiciais ou administrativos incidem em violação direta à autoridade da jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, não se admite que decisões afastem a cobrança do ICMS em situações não abrangidas pela ressalva expressa na modulação, pois tal prática compromete a eficácia vinculante e a segurança jurídica do sistema constitucional de precedentes.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 102, §2º – Estabelece o caráter vinculante das decisões do STF em ADC, tornando obrigatória sua observância para todos os órgãos do Judiciário e da administração pública.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 927, I e II – Impõe a observância obrigatória de precedentes do STF, inclusive em controle de constitucionalidade.
- CPC/2015, art. 985 – Determina a aplicação obrigatória do entendimento fixado em julgamento de recursos repetitivos e de repercussão geral.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula Vinculante 10/STF: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância desta tese reside na necessidade de preservação do papel institucional do STF como intérprete final da Constituição e garantidor da uniformidade da ordem jurídica nacional. O descumprimento dos marcos temporais fixados nas decisões de controle concentrado gera insegurança jurídica e ameaça a coesão federativa, especialmente em matéria tributária em que o impacto financeiro pode ser substancial.
A decisão do STF, ao enfatizar a observância irrestrita da modulação de efeitos, reforça o papel dos precedentes e a necessidade de respeito à colegialidade das decisões plenárias, especialmente em temas de grande repercussão social e econômica. A consequência prática é a redução de demandas repetitivas e o fortalecimento da previsibilidade e estabilidade jurídica, pilares essenciais do Estado de Direito e da segurança nas relações tributárias.
A análise crítica evidencia o risco de enfraquecimento do sistema de precedentes caso se admitam decisões dissidentes em relação à modulação de efeitos, o que pode fomentar litigiosidade desnecessária e desorganização do sistema tributário. O acórdão, ao coibir tal prática, contribui para a racionalidade do sistema judicial e para a efetividade das decisões do Supremo Tribunal Federal.
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