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Critério de alçada para apelação em execução fiscal com múltiplos exercícios do mesmo tributo em única CDA segundo decisão do STJ e fundamentos legais aplicáveis

Publicado em: 09/08/2025 Processo Civil Tributário
Documento analisa a tese do STJ sobre o critério de alçada para apelações em execuções fiscais que reúnem vários exercícios do mesmo tributo em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA), debatendo se o valor para fins recursais deve ser o montante total do título ou os débitos individualmente considerados, com base na Lei 6.830/1980, art. 34, CPC/2015 e CF/88, art. 105, III, a. A uniformização da matéria busca garantir previsibilidade, coerência sistêmica e eficiência na gestão da litigiosidade fiscal.

CRITÉRIO DE ALÇADA PARA APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL COM MÚLTIPLOS EXERCÍCIOS DO MESMO TRIBUTO EM UMA ÚNICA CDA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Em execuções fiscais que reúnem, em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA), vários exercícios do mesmo tributo, a Primeira Seção do STJ afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar o parâmetro do valor de alçada para o cabimento da apelação (se deve prevalecer o montante total do título ou os débitos individualmente considerados), nos termos da Lei 6.830/1980, art. 34, caput e §1º.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão delimita a controvérsia nacional acerca do critério de aferição do valor de alçada quando a execução fiscal, por meio de CDA única, agrega créditos de exercícios distintos do mesmo tributo. Há, de um lado, a leitura que considera a execução como unidade indissociável, tomando-se o valor global do título; de outro, a orientação que fraciona os débitos por exercício, aferindo a alçada de modo individualizado. A afetação confere coerência sistêmica e visa encerrar a divergência que impacta o cabimento da apelação e a própria estratégia de inscrição e cobrança pela Fazenda Pública.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III, a.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há súmula específica do STJ ou STF diretamente incidente sobre o critério de alçada em execuções com CDA única que agregue exercícios do mesmo tributo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição vinculante do critério de alçada terá efeitos práticos imediatos sobre o cabimento de apelações, a formação de títulos (CDA com exercícios agregados ou segmentados) e a gestão de litigiosidade pelos entes fazendários. A opção pelo valor global tende a ampliar o campo de cabimento da apelação e a reduzir a litigiosidade sobre admissibilidade; a adoção do valor individual por exercício pode restringir apelações e estimular discussões sobre fracionamento. Em qualquer cenário, a previsibilidade e a uniformidade nacional serão reforçadas.

ANÁLISE CRÍTICA

A afetação traduz adequada técnica de gestão de precedentes, diante da multiplicidade de recursos e da relevância da matéria para a eficiência da execução fiscal. O problema jurídico é tipicamente normativo e não demanda reexame de fatos, o que legitima a formação de precedente qualificado. Do ponto de vista de política judiciária, a tese a ser fixada deverá equilibrar a economia processual (evitando incentivos a fragmentações artificiais de CDAs) com o acesso à jurisdição recursal em causas de menor expressão econômica. A decisão de afetar, ao mesmo tempo em que reconhece precedentes relevantes tratando a execução como única, ressalta que a jurisprudência não estabilizada exige uniformização vinculante, o que é salutar para todos os atores processuais.


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