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Natureza infraconstitucional da controvérsia sobre legitimidade passiva e responsabilidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU; competência do STJ e aplicação do rito dos repetitivos

5381 - Natureza infraconstitucional da controvérsia sobre legitimidade passiva e responsabilidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU; competência do STJ e aplicação do rito dos repetitivos

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalTributário

Modelo de resumo doctrinário extraído de acórdão que reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a legitimidade passiva e a responsabilidade do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU, atraindo a competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação de lei federal (ex.: CTN e normas do direito privado) e autorizar o uso do rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 146, III]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.033], [CTN, art. 34], [CCB/2002, art. 1.359], [CCB/2002, art. 1.360], [CCB/2002, art. 1.368-B], [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]. Destaca impactos práticos na definição do contribuinte do IPTU, na eficácia do pacto fiduciário perante terceiros e em procedimentos de execução fiscal (penhora, leilão e continuidade registrária), bem como efeitos normativos e sobre o crédito imobiliário e a arrecadação municipal.

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Admissibilidade do Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo STJ para uniformizar divergência entre TRFs sobre competência em execuções fiscais — aplicação da Lei 13.043/2014 e CF/88, art. 109, §3º

5332 - Admissibilidade do Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo STJ para uniformizar divergência entre TRFs sobre competência em execuções fiscais — aplicação da Lei 13.043/2014 e CF/88, art. 109, §3º

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalExecução FiscalTributário

Modelo que reconhece a cabibilidade do Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ para uniformização nacional de controvérsia sobre competência em execuções fiscais, diante de divergência inter-regional entre TRFs (TRF4 vs TRF1/5 e outros), e relevância jurídica e repercussão social da questão. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, I, d] e [CF/88, art. 109, §3º], e processualmente nos dispositivos do CPC/2015: [CPC/2015, art. 947, §2º], [CPC/2015, art. 947, §4º] e [CPC/2015, art. 927, III], além da análise sobre a subsistência da [Lei 13.043/2014, art. 75]. Afasta óbice da [Súmula 3/STJ] quando a finalidade é firmar tese de aplicação nacional, destacando efeitos práticos de uniformização jurisprudencial, segurança jurídica e prevenção de decisões contraditórias em matéria de competência e execuções fiscais.

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Pedido cautelar uniformizador contra redistribuição massiva de execuções fiscais federais por risco de nulidades, ofensa à isonomia e insegurança jurídica (Lei 13.043/2014, art. 75; CF/88, art. 109)

5335 - Pedido cautelar uniformizador contra redistribuição massiva de execuções fiscais federais por risco de nulidades, ofensa à isonomia e insegurança jurídica (Lei 13.043/2014, art. 75; CF/88, art. 109)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalExecução FiscalTributário

Documento que sustenta pedido de medida cautelar e de solução uniformizadora para impedir a redistribuição em massa de execuções fiscais de entes federais, por violação da regra de transição e risco concreto de nulidades processuais, ofensa à isonomia e comprometimento da segurança jurídica. Afirma que a transferência massiva, em descompasso com [Lei 13.043/2014, art. 75], pode gerar redistribuição “estratosférica”, invalidar atos processuais e produzir efeitos sistêmicos indesejados; recomenda-se a manutenção provisória dos feitos na Justiça Estadual até definição definitiva da tese, como forma de equalizar tratamento regional e preservar a continuidade da cobrança da dívida ativa. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 109, §3º], [CF/88, art. 5º, caput], [Lei 5.010/1966, art. 15, I], [CPC/2015, art. 64, §1º]; menciona-se também a aplicação analógica de [Súmula 3/STJ]. Indicações finais: adoção de regime de transição planejado, gestão institucional de acervos e vedação de aplicação retroativa que gere nulidades.

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Liminar para aplicar o regime de transição do art. 75 da Lei 13.043/2014, vedar redistribuição de execuções fiscais à Justiça Federal e determinar devolução e manutenção de atos [CF/88, art. 109, §3º]

5333 - Liminar para aplicar o regime de transição do art. 75 da Lei 13.043/2014, vedar redistribuição de execuções fiscais à Justiça Federal e determinar devolução e manutenção de atos [CF/88, art. 109, §3º]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilExecução FiscalTributário

Modelo de peça para requerer tutela liminar que: (i) determine a observância do regime de transição previsto em [Lei 13.043/2014, art. 75]; (ii) impeça a redistribuição de execuções fiscais ajuizadas na Justiça Estadual no exercício da competência delegada para a Justiça Federal; (iii) determine a devolução dos feitos já remetidos e a designação dos juízos estaduais para prática de atos, inclusive medidas urgentes, até o julgamento definitivo do IAC. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 109, §3º] e [CPC/2015, art. 947, §4º]. Partes/entes envolvidos: STJ (ato decretório da medida), Justiça Estadual, Justiça Federal e Fazenda Pública. Objetivo: preservar o status quo, evitar danos sistêmicos, nulidades processuais e garantir segurança jurídica e continuidade da execução fiscal enquanto não fixada a tese definitiva.

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Habilitação do crédito fazendário na falência com execução fiscal em curso: admitida mesmo antes da Lei 14.112/2020 desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo — Tema 1.092/STJ

5344 - Habilitação do crédito fazendário na falência com execução fiscal em curso: admitida mesmo antes da Lei 14.112/2020 desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo — Tema 1.092/STJ

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilEmpresaTributário

Modelo explicativo da tese do Tema 1.092/STJ: autoriza-se a habilitação pela Fazenda Pública de crédito objeto de execução fiscal em curso na falência, ainda que anterior à Lei 14.112/2020, desde que não tenha sido requerido (ou se abstenha de requerer) qualquer ato de constrição de bens do falido no juízo executivo, preservando a par conditio creditorum e a universalidade do juízo falimentar. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 146, III, b]; [CPC/2015, art. 1.039]; [Lei 6.830/1980, arts. 5º, 29, 38]; [CTN, art. 187]; [Lei 11.101/2005, art. 76], com reforço subsequente de [Lei 11.101/2005, art. 7‑A] introduzido por [Lei 14.112/2020]. Indica efeitos práticos: uniformização decisória, prevenção de atos executórios paralelos e necessidade de protocolos fazendários para segregação de cobranças e atuação frente a corresponsáveis.

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Tese sobre prejudicialidade entre falência e execução fiscal: manutenção do interesse processual da Fazenda Pública e possibilidade de tramitação simultânea com vedação à constrição concorrente

5349 - Tese sobre prejudicialidade entre falência e execução fiscal: manutenção do interesse processual da Fazenda Pública e possibilidade de tramitação simultânea com vedação à constrição concorrente

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Resumo: A tese sustenta que a prejudicialidade entre o processo de falência e a execução fiscal não implica ausência do interesse de agir por parte da Fazenda Pública. Apesar da necessidade de coordenação e eventual suspensão de atos constritivos, subsiste o interesse processual da Fazenda para resguardar seu crédito tanto no concurso de credores quanto na via da execução fiscal, cabendo ao julgador vedar medidas constritivas concorrentes e ordenar a tramitação coordenada dos feitos. Partes envolvidas: Fazenda Pública (exequente/credora fiscal) e empresa em falência/massa falida (devedora). Natureza do pedido/ação: Preservação do interesse de agir da Fazenda; autorização para adoção simultânea de medidas processuais (execução fiscal e procedimentos falimentares) observando limites à constrição concorrente e adoção de suspensão ou coordenação quando necessário. Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 485, VI]; [Lei 6.830/1980, art. 5º]; [CTN, art. 187]; [Lei 11.101/2005, art. 76]. Jurisprudência do STJ diferencia prejudicialidade prática de carência da ação, permitindo suspensão ou abstenção de atos constritivos sem extinguir a pretensão material da Fazenda. Consequências práticas: evita extinções processuais prematuras por suposta falta de interesse, protege o crédito público no concurso de credores e na execução fiscal, e orienta decisões sobre suspensão, coordenação e limitação de medidas constritivas entre juízo universal (falência) e juízo da execução fiscal.

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Tese: Fazenda Pública pode habilitar crédito de execução fiscal na falência (inclusive antes da Lei 14.112/2020), desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo

5347 - Tese: Fazenda Pública pode habilitar crédito de execução fiscal na falência (inclusive antes da Lei 14.112/2020), desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese firmada pelo STJ, em regime de recursos repetitivos, reconhece que a Fazenda Pública pode habilitar, no processo de falência, crédito que é objeto de execução fiscal em curso — mesmo nas hipóteses anteriores à vigência da Lei 14.112/2020 — desde que não exista pedido de constrição no juízo executivo, evitando conflito de competência, dupla afetação patrimonial e preservando a par conditio creditorum. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XXXV], [CF/88, art. 37, caput]. Fundamentos legais e processuais: [Lei 6.830/1980, art. 5º], [Lei 6.830/1980, art. 29], [Lei 6.830/1980, art. 38], [CTN, art. 187], [Lei 11.101/2005, art. 76], [CPC/2015, art. 1.039]. A tese visa segurança jurídica e eficiência arrecadatória, harmonizando o juízo universal falimentar com o regime especial da execução fiscal.

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Habilitação de crédito fazendário em juízo falimentar não implica renúncia à execução fiscal; coexistência autorizada pelo STJ (CF/88, Lei 6.830/1980, Lei 11.101/2005, CTN)

5348 - Habilitação de crédito fazendário em juízo falimentar não implica renúncia à execução fiscal; coexistência autorizada pelo STJ (CF/88, Lei 6.830/1980, Lei 11.101/2005, CTN)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilEmpresaExecução FiscalTributário

Tese doutrinária extraída de acórdão: a habilitação do crédito da Fazenda Pública no juízo falimentar não importa renúncia automática à ação de execução fiscal, podendo ambas as vias coexistir desde que a Fazenda se abstenha de atos de constrição que violariam a ordem concursal. Fundamenta-se na proteção do acesso à tutela jurisdicional e na preservação da universalidade e igualdade do processo falimentar, com base constitucional e legal: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 37, caput]; [Lei 6.830/1980, art. 5º]; [Lei 6.830/1980, art. 29]; [CTN, art. 187]; [Lei 11.101/2005, art. 76]. A orientação jurisprudencial do STJ afasta a presunção de renúncia tácita e assegura meios alternativos de satisfação do crédito público sem prejudicar a massa falida.

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Afetação ao rito dos repetitivos pelo STJ para decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia, com base em CF/88, CPC/2015, Lei 8.212/1991 e CLT

5226 - Afetação ao rito dos repetitivos pelo STJ para decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia, com base em CF/88, CPC/2015, Lei 8.212/1991 e CLT

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Recurso especial afetado pela Primeira Seção do STJ ao rito dos repetitivos para delimitar a questão jurídica: definir se o auxílio-alimentação pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A afetação visa uniformizar interpretação infraconstitucional sem decidir o mérito, permitindo a fixação de tese vinculante sobre a qualificação do benefício como verba remuneratória ou indenizatória. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 195, I, a]; [CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [Lei 8.212/1991, art. 22, I], [Lei 8.212/1991, art. 28, I]; [CLT, art. 457, §1º e §2º], [CLT, art. 458]; além de normas regimentais do STJ [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-M]. Consequências práticas: impacto na folha de pagamento, estratégias de compliance tributário, possibilidade de compensações [CTN, art. 170-A], e reflexos no contencioso administrativo e judicial, inclusive quanto à modulação de efeitos. Partes envolvidas e interessados: Primeira Seção do STJ, Ministério Público Federal (vista prevista), empregadores e trabalhadores cujas demandas são representativas da controvérsia.

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STJ: Delimitação negativa do objeto em tema repetitivo — restringe ao encargo previdenciário patronal e ao auxílio-alimentação em pecúnia; exclui SAT/RAT, contribuições a terceiros e coparticipação

5228 - STJ: Delimitação negativa do objeto em tema repetitivo — restringe ao encargo previdenciário patronal e ao auxílio-alimentação em pecúnia; exclui SAT/RAT, contribuições a terceiros e coparticipação

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Documento explicativo sobre a tese extraída de acórdão do STJ que promoveu delimitação negativa do objeto em tema repetitivo, restringindo a controvérsia à contribuição previdenciária patronal e ao auxílio-alimentação pago em pecúnia, e excluindo expressamente a incidência sobre SAT/RAT, contribuições destinadas a terceiros e a coparticipação do empregado no vale-alimentação. Natureza: interpretação e afetação de recurso repetitivo pelo STJ visando formação de precedente. Partes envolvidas: Superior Tribunal de Justiça e litigantes em matéria previdenciária/tributária (empregadores, contribuintes, entidades arrecadadoras e terceiros). Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 105, III, a]; [RISTJ, art. 256-E, II]; [RISTJ, art. 257-C]; [CPC/2015, art. 1.036]. Análise crítica: a delimitação negativa preserva a precisão do precedente e evita generalizações indevidas entre contribuições com bases normativas distintas, mas pode ensejar litigiosidade paralela e necessidade de coordenação entre precedentes. Recomendação prática: ajustamento das teses processuais para não “importar” questões estranhas ao tema afetado.

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