Incidência do IRRF em aplicações de renda fixa na liquidação, resgate, cessão ou repactuação com base na diferença positiva entre valor de alienação e aplicação, incluindo correção monetária, conforme STJ...
Tese doutrinária do STJ que define o momento e a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em aplicações de renda fixa, considerando a diferença positiva entre valor de alienação e valor da aplicação, incluindo a correção monetária como parte integrante do rendimento tributável. Fundamentada no artigo 153, III da CF/88, Lei 8.981/1995, art. 65, e artigos 43 e 97, §2º do CTN, a tese orienta a conformidade operacional de instituições financeiras e contribuintes, reduzindo controvérsias e evitando elisão fiscal na tributação autônoma de rendimentos financeiros.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Nas aplicações de renda fixa, a incidência do IRRF dá-se na liquidação, resgate, cessão ou repactuação, tomando-se por base a diferença positiva entre o valor de alienação e o valor da aplicação; a correção monetária integra esse resultado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ reafirma as hipóteses legais de fato gerador do IRRF em renda fixa e a sua base de cálculo pela diferença positiva entre alienação e aplicação. Nesses eventos, há disponibilidade econômica do rendimento (independentemente de imediata disponibilidade financeira), e a correção monetária que compõe o valor do resgate integra o quantum tributável.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 153, III
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmulas específicas quanto às hipóteses de incidência do IRRF em renda fixa e integração da correção monetária na base.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese orienta a conformidade operacional de instituições financeiras e contribuintes na retenção na fonte, reduzindo controvérsias sobre o exato momento da incidência e a composição da base. Impacta diretamente políticas de tesouraria e controles de apuração.
ANÁLISE CRÍTICA
Juridicamente, a leitura é consistente com o conceito de disponibilidade econômica e com a estrutura de tributação autônoma de rendimentos financeiros. Do ponto de vista prático, elimina brechas para segmentar componentes do retorno (p.ex., “parte inflacionária”) com vistas a elisão, favorecendo o tratamento uniforme de diferentes instrumentos de renda fixa.