Modelo de Contestação c/ proposta de repactuação de dívida e pedidos subsidiários: inépcia, prescrição quinquenal, revisão de juros e suspensão de encargos contra B.F. S.A., com pedido de conciliação

Publicado em: 21/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Contestação apresentada pelo Réu J. A. dos S. em face de B. F. S.A., impugnando a cobrança por ausência de demonstrativo analítico do débito e requerendo a emenda da inicial (CPC/2015, art. 319, VI; CPC/2015, art. 330, §2º). Suscita preliminar de prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de 5 anos (CCB/2002, art. 206, §5º, I) e, no mérito, pleiteia revisão de cláusulas e limitação de juros remuneratórios à taxa média de mercado, controle de abusividade e vedação de cumulação indevida de encargos (CDC, arts. 2º, 3º, 51; CDC, art. 6º, V; CDC, art. 52, §1º). Requer a descaracterização da mora até o recálculo do débito (CCB/2002, art. 396), o recálculo e a compensação/restituição de valores pagos a maior (CCB/2002, art. 876), bem como a homologação da repactuação proposta (entrada 5%, saldo em 36 ou 48 parcelas, prestações limitadas a 30% da renda, correção pelo IPCA-E e juros simples de 1% a.a.). Pleiteia designação de audiência de conciliação (CPC/2015, art. 334) com preposto do Autor, produção de prova pericial contábil (CPC/2015, art. 369; CPC/2015, art. 370), concessão de justiça gratuita (CPC/2015, art. 98) e condenação em honorários e custas (CPC/2015, art. 85). Subsidiariamente, pede abstenção de inclusão em plataformas de negociação enquanto não pacificado o tema pelo STJ, em observância ao sistema de precedentes (CPC/2015, art. 927, III). Invoca princípios constitucionais da ampla defesa e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 1º, III).
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CONTESTAÇÃO COM PROPOSTA DE REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo nº: ____________

Autor(a): B. F. S.A. (endereço eletrônico: ____________)

Réu(ã): J. A. dos S. (endereço eletrônico: ____________)

Valor da causa: conforme atribuído na petição inicial.

Opção por audiência de conciliação/mediação: o Réu manifesta expressamente interesse na designação de audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 334.

3. QUALIFICAÇÃO DO RÉU

J. A. dos S., brasileiro(a), estado civil ____________, profissão ____________, portador(a) do CPF nº ____________ e RG nº ____________, residente e domiciliado(a) na ____________, e-mail: ____________.

4. PROCURAÇÃO (MENÇÃO À JÁ EXISTENTE NOS AUTOS OU JUNTADA)

O Réu é representado por seu advogado(a) infra-assinado(a), conforme instrumento de mandato já acostado aos autos. Caso necessário, junta-se nova via da procuração. Intimações em nome do(a) patrono(a) indicado(a) no item 15.

5. TEMPESTIVIDADE

A presente contestação é tempestiva, porquanto a citação ocorreu em __/__/____ (AR/mandado juntado em __/__/____), iniciando-se a contagem do prazo em __/__/____, não transcorridos os 15 (quinze) dias úteis previstos no CPC/2015, art. 335.

6. SÍNTESE DA DEMANDA

Trata-se de ação proposta por B. F. S.A. com fundamento em contrato de empréstimo pessoal celebrado com o Réu. Em razão de dificuldades financeiras supervenientes, o Réu deixou de adimplir parcelas mensais. O Autor pretende a cobrança integral do débito com encargos moratórios e demais acréscimos contratuais. O Réu, por sua vez, não se exime da responsabilidade de pagamento, mas busca a adequação dos encargos aos parâmetros legais e jurisprudenciais e a repactuação da dívida dentro de sua real capacidade financeira, em prestígio aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.

7. PRELIMINARES

7.1. Inépcia parcial da petição inicial por ausência de demonstrativo analítico do débito

Consoante o CPC/2015, art. 319, VI, e o CPC/2015, art. 330, §2º, incumbe ao Autor instruir a inicial com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com indicação de capital, juros remuneratórios, juros moratórios, multa e demais encargos. A ausência de planilha pormenorizada impede o exercício pleno do contraditório, ensejando o reconhecimento de inépcia parcial, com determinação de emenda para apresentação do demonstrativo detalhado, sob pena de extirpação dos pedidos correlatos.

Fechamento: requerida, em preliminar, a intimação do Autor para suprir a irregularidade, sob pena de inépcia parcial (CPC/2015, art. 321), prosseguindo-se quanto ao mais.

7.2. Prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de 5 anos (delimitação temporal)

Tratando-se de dívida líquida constante de instrumento particular, a pretensão de cobrança prescreve em 5 (cinco) anos (CCB/2002, art. 206, §5º, I). Requer-se o reconhecimento da prescrição das parcelas vencidas há mais de 5 anos contados do ajuizamento, para delimitar o período exigível, sem afastar a obrigação quanto às parcelas não prescritas.

Fechamento: acolhida a preliminar, delimita-se o período exigível àquele não atingido pela prescrição quinquenal, com prosseguimento quanto ao saldo remanescente.

8. DOS FATOS

O Réu celebrou contrato de empréstimo pessoal com o Autor para fazer frente a necessidades pessoais e familiares. Sobrevieram fatos econômicos adversos (redução de renda/desemprego/elevação de despesas essenciais), que comprometeram de forma relevante a capacidade de pagamento mensal. Apesar disso, o Réu manteve tratativas extrajudiciais para encontrar uma solução, sem lograr êxito na obtenção de proposta compatível com sua renda.

O Réu reconhece o débito principal, mas questiona a forma de cálculo dos encargos remuneratórios e moratórios, a cumulação indevida de encargos e a ausência de reequilíbrio do contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor. Diante dessa realidade, busca a repactuação do débito com base em parâmetros objetivos de mercado e na sua efetiva capacidade financeira, evitando-se o agravamento do endividamento.

Fechamento: os fatos demonstram boa-fé do Réu e a necessidade de revisão e reestruturação da dívida para preservação do equilíbrio contratual.

9. DO DIREITO

9.1. Relação de consumo e controle de abusividade

Os contratos bancários submetem-se às normas do consumidor (CDC, arts. 2º, 3º e 51), impondo-se o controle de cláusulas abusivas e a preservação do equilíbrio contratual. O CDC assegura a revisão das cláusulas em razão de onerosidade excessiva e de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas (CDC, art. 6º, V). A boa-fé objetiva e a função social do contrato são balizas inderrogáveis (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 422).

Fechamento: impõe-se o reequilíbrio das prestações, ajustando-se encargos aos padrões médios de mercado e afastando-se cumulações indevidas.

9.2. Juros remuneratórios e parâmetro de mercado

Na ausência de justificativa idônea, a taxa remuneratória não pode se distanciar de forma desarrazoada da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, sob pena de abusividade (CDC, art. 51, IV e §1º). O rebatimento aos parâmetros médios é medida de equidade e coerência com a proteção do consumidor, bem como com a vedação de enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884, por analogia sistemática).

Fechamento: requer-se a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado para a modalidade e época da contratação.

9.3. Encargos moratórios: juros de mora e multa

Os encargos moratórios devem observar limites legais: juros moratórios até 12% ao ano e multa contratual até 2% sobre a prestação, quando incidente a disciplina consumerista (CDC, art. 52, §1º). A comissão de permanência é admitida após o vencimento, desde que não cumulada com outros encargos moratórios ou remuneratórios e limitada à soma dos encargos pactuados, nos termos da orientação consolidada dos tribunais superiores.

Fechamento: pede-se o afastamento de qualquer cumulação indevida entre comissão de permanência, juros moratórios, juros remuneratórios e multa.

9.4. Descaracterização da mora até o recálculo

Reconhecida a abusividade de encargos em período de normalidade contratual, a mora do consumidor fica descaracterizada até a apuração do valor devido sob critérios lícitos, evitando-se a incidência de penalidades sobre base viciada (CCB/2002, art. 396).

Fechamento: seja suspensa a incidência de encargos moratórios até a liquidação por simples cálculos, com recálculo segundo taxa média e vedação de cumulações.

9.5. Cobrança extrajudicial e plataformas de negociação de dívida prescrita (tese subsidiária)

De forma subsidiária, caso se verifique a prescrição da pretensão principal, a discussão sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial e a inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação está submetida ao rito dos repetitivos, impondo cautela e observância ao sistema de precedentes (CPC/2015, art. 927, III). Requer-se, pois, a abstenção de medidas que impliquem coerção indireta ou constrangimento em plataformas digitais até a definição pelo STJ, preservando-se a segurança jurídica.

Fechamento: na hipótese de prescrição, requer-se tutela de abstenção de inclusão em plataformas de negociação até o julgamento do tema repetitivo.

9.6. Princípios constitucionais e processuais aplicáveis

O acesso à justiça e a tutela jurisdicional adequada são garantias constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXV), bem como a dignidade da pessoa humana informa a interpretação contratual, especialmente em cenários de superendividamento e vulnerabilidade (CF/88, art. 1º, III). No processo civil, asseguram-se contraditório e ampla defesa, inclusive com a possibilidade de autocomposição (CPC/2015, art. 334) e de produção de provas necessárias (CPC/2015, art. 369; CPC/2015, art. 370).

Fechamento: os princípios reclamam solução conciliatória e calibrada, priorizando a repactuação e a adequação dos encargos.

10. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.

Link para a tese doutrinária

A controvérsia delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos consiste em definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente e se é permitida, neste caso, a inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação, como Serasa Limpa Nome e similares, que não configuram cadastros negativos tradicionais.

Link para a tese doutrinária

Nos contratos bancários sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, é válida a cláusula que institui comissão de permanência para viger após o vencimento da dívida, desde que não cumulada com outros encargos moratórios ou remuneratórios e limitada à soma dos encargos previstos contratualmente, quais sejam: (a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado; (b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e (c) mu"'>...

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I. RELATÓRIO

Trata-se de ação de cobrança movida por B. F. S.A. em face de J. A. dos S., fundada em contrato de empréstimo pessoal, cujo inadimplemento se deu em razão de dificuldades financeiras supervenientes do Réu, que, embora reconheça o débito principal, pugna pela revisão dos encargos e repactuação da dívida. Em contestação, o Réu suscita preliminares de inépcia parcial da inicial por ausência de demonstrativo analítico do débito (CPC/2015, art. 319) e de prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de cinco anos (CCB/2002, art. 206, §5º, I), além de requerer, no mérito, a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, a vedação de cumulação de comissões e encargos, bem como a repactuação do débito, apresentando proposta conciliatória.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A motivação das decisões judiciais é dever imposto ao magistrado, com expressa previsão no texto constitucional, de modo a assegurar a transparência, a legitimidade e a efetividade da prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). Ademais, o acesso à justiça e a tutela jurisdicional adequada são garantias constitucionais (CF/88, art. 5º, XXXV), e a dignidade da pessoa humana deve orientar a interpretação contratual, sobretudo em situações de superendividamento e vulnerabilidade (CF/88, art. 1º, III).

2. Das Preliminares

Quanto à alegação de inépcia parcial da inicial, verifica-se que o demonstrativo analítico do débito é requisito essencial à instrução da petição inicial, conforme determina o CPC/2015, art. 319, VI. A ausência de planilha detalhada obsta o exercício do contraditório, devendo o Autor ser intimado para suprir a omissão, sob pena de inépcia parcial dos pedidos correlatos (CPC/2015, art. 321).

No tocante à prescrição, é incontroverso que as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação encontram-se fulminadas pelo prazo prescricional previsto no CCB/2002, art. 206, §5º, I, merecendo acolhimento a preliminar para delimitar o período exigível ao não prescrito.

3. Do Mérito

3.1. Da Relação de Consumo e Controle de Abusividade

O contrato sub judice possui natureza consumerista, sendo aplicável o CDC, que impõe o controle de cláusulas abusivas e a preservação do equilíbrio contratual (CDC, art. 6º, V; CDC, art. 51, IV e §1º). A boa-fé objetiva e a função social do contrato são princípios que devem nortear a interpretação das obrigações (CCB/2002, art. 421; CCB/2002, art. 422).

3.2. Dos Juros Remuneratórios e Parâmetro de Mercado

A jurisprudência consolidada admite a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, salvo demonstração de justificativa idônea para eventual elevação. A abusividade resta caracterizada quando as taxas ultrapassam significativamente o parâmetro de mercado (CDC, art. 51, IV e §1º).

3.3. Dos Encargos Moratórios e Cumulação Indevida

Os encargos moratórios devem observar o limite de 12% ao ano para juros e 2% para multa contratual (CDC, art. 52, §1º). A comissão de permanência pode ser admitida, desde que não cumulada com outros encargos, conforme a orientação dos tribunais superiores. Restando comprovada a cumulação indevida, deve ser afastada tal prática.

3.4. Da Descaracterização da Mora

Reconhecida a abusividade dos encargos durante a normalidade contratual, impõe-se a descaracterização da mora até a apuração do valor devido sob critérios lícitos, sob pena de incidência de penalidades sobre base viciada (CCB/2002, art. 396).

3.5. Da Repactuação da Dívida e Audiência de Conciliação

O Réu apresenta proposta de repactuação compatível com sua efetiva capacidade financeira, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual. A busca por solução conciliatória é incentivada pelo CPC/2015, art. 334, devendo ser designada audiência para tentativa de autocomposição, com a presença de representante do Autor com poderes para transigir.

3.6. Da Cobrança de Dívida Prescrita e Plataformas de Negociação

Na hipótese de reconhecimento da prescrição da pretensão principal, a controvérsia acerca da possibilidade de inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação aguarda definição pelo STJ, impondo-se, por cautela, a abstenção de medidas constritivas até a fixação de precedente judicial (CPC/2015, art. 927, III).

4. Da Proposta de Pagamento

Considerando a boa-fé do Réu e o interesse na quitação do débito, revela-se razoável a aceitação de proposta de repactuação nos moldes apresentados, com entrada de 5% do débito recalculado, parcelamento em até 36 meses, limitação da prestação a 30% da renda líquida e aplicação de encargos dentro dos parâmetros legais, admitindo-se extensão para até 48 parcelas se necessário.

5. Da Justiça Gratuita

Restando comprovada a hipossuficiência do Réu, defiro os benefícios da justiça gratuita (CPC/2015, art. 98).

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para:

  • Acolher a preliminar de inépcia parcial, determinando ao Autor que emende a inicial para apresentar demonstrativo analítico do débito (CPC/2015, art. 319, VI; CPC/2015, art. 330, §2º), sob pena de extinção dos pedidos correspondentes;
  • Reconhecer a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento, limitando a cobrança ao período não prescrito (CCB/2002, art. 206, §5º, I);
  • Determinar a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado vigente ao tempo da contratação, afastando eventual abusividade (CDC, art. 51, IV e §1º);
  • Afastar qualquer cumulação indevida entre comissão de permanência, juros moratórios, juros remuneratórios e multa, observando-se a combinação juridicamente admitida (CDC, art. 52, §1º);
  • Declarar a descaracterização da mora até o recálculo do débito e suspender a exigibilidade de encargos moratórios nesse período (CCB/2002, art. 396);
  • Determinar o recálculo do débito com observância dos parâmetros acima, facultando a compensação ou restituição de valores pagos a maior (CCB/2002, art. 876);
  • Homologar a repactuação proposta pelo Réu, ou aquela que se ajustar em audiência, com expedição de novo cronograma de pagamento e suspensão de atos de cobrança e negativação enquanto adimplente;
  • Subsidiariamente, se reconhecida a prescrição da pretensão principal, determinar a abstenção de inclusão do nome do Réu em plataformas de negociação de dívidas prescritas até a fixação de precedente pelo STJ (CPC/2015, art. 927, III).
  • Designar audiência de conciliação (CPC/2015, art. 334), com comparecimento de preposto do Autor munido de poderes para transigir.
  • Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Réu (CPC/2015, art. 98).
  • Condeno o Autor ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a serem fixados na forma do CPC/2015, art. 85, e custas, caso sucumbente.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

IV. CONCLUSÃO

Assim decido, motivadamente, em consonância com o CF/88, art. 93, IX, reconhecendo o direito do Réu à revisão contratual e repactuação do débito, como medida de justiça e de preservação da dignidade da pessoa humana, sem prejuízo da busca pela conciliação e da observância dos parâmetros legais e constitucionais.

____________, __ de ____________ de ______.

Juiz(a) de Direito


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