A controvérsia delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos consiste em definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente e se é permitida, neste caso, a inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação, como Serasa Limpa Nome e similares, que não configuram cadastros negativos tradicionais.
O acórdão destaca que há ampla divergência jurisprudencial e administrativa acerca da licitude da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive mediante a inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de dívidas. Argumenta-se que, embora a prescrição impeça a cobrança judicial, não extingue o direito material do credor, permitindo, em tese, a cobrança amigável. Contudo, parte da jurisprudência recente do STJ tem entendido que, uma vez consumada a prescrição, é ilícita tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial da dívida, incluindo o registro em plataformas de negociação, por entender que tal prática se aproxima da restrição de crédito, ainda que não configure negativação formal.
A relevância da tese reside no potencial impacto social e econômico, dada a existência de milhões de consumidores inadimplentes e a crescente utilização de plataformas digitais para renegociação de débitos. O julgamento repetitivo do STJ proporcionará uniformização e segurança jurídica sobre o tema, afetando diretamente a conduta de instituições financeiras, empresas de cobrança e plataformas de negociação. Os reflexos futuros podem incluir:
A análise crítica do acórdão revela que o STJ busca balancear o direito do credor de cobrar o que lhe é devido (ainda que prescrita a pretensão judicial) com a necessidade de proteger o consumidor contra práticas que possam violar sua dignidade ou expô-lo a situações vexatórias. A questão central é definir se a inclusão em plataformas de negociação, que não implicam diretamente restrição ao crédito, mas expõem o consumidor à pressão para pagamento, caracteriza-se como ato ilícito ou mera faculdade do credor. O resultado do julgamento poderá influenciar a política de cobrança no Brasil, delimitando as fronteiras entre a cobrança legítima e o abuso de direito, além de orientar futuras decisões sobre dano moral e responsabilidade civil derivadas dessas práticas.