Modelo de Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c obrigação de fazer, repetição de indébito, indenização por danos morais e tutela de urgência contra Banco X, INSS e Dataprev por descontos indevido...
Publicado em: 09/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito PrevidenciárioAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (DESCONTOS RMC/INSS)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
AUTORA: M. F. de S. L., brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [0.000.000-SSP/UF], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada na [endereço completo, CEP], titular do benefício previdenciário nº [NB/espécie do benefício] junto ao INSS.
RÉ 1: [BANCO X S.A.], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [00.000.000/0001-00], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]], a quem incumbem os descontos impugnados no benefício da Autora, supostamente vinculados a “Reserva de Margem Consignável (RMC)”.
RÉ 2: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, CNPJ nº 29.979.036/0001-40, Superintendência/Agência Local na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]], responsável pela operacionalização dos descontos em folha do benefício.
RÉ 3: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV, empresa pública federal, CNPJ nº 42.422.253/0001-80, com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]], responsável pela base de dados e histórico de crédito do benefício previdenciário.
3. DOS FATOS
A Autora é beneficiária do INSS, pessoa idosa/hipervulnerável, cuja renda previdenciária constitui sua principal fonte de subsistência. Em [mês/ano], passou a constar, em seu Histórico de Crédito do Benefício, descontos mensais identificados como “RMC – Reserva de Margem Consignável”, vinculados a suposto cartão de crédito consignado, no valor aproximado de R$ [valor] por mês, sem que houvesse contratação consciente, específica e válida para esse produto.
A Autora jamais recebeu cartão físico, não utilizou limite de crédito e não assinou instrumento contratual específico de cartão consignado com reserva de margem. Em verdade, foi induzida a crer que realizava um empréstimo consignado comum (com parcelas e prazo definidos), mas sobreveio a cobrança de RMC — rubrica típica de cartão consignado — que mantém desconto contínuo e indefinido, corroendo a margem consignável e reduzindo a renda mensal de caráter alimentar.
Desde então, mensalmente, o benefício vem sofrendo descontos sob a rubrica “RMC”, fato que impede a Autora de fruir integralmente de seus proventos e ainda gera indevida restrição de margem consignável, impossibilitando a contratação de empréstimos legítimos e mais baratos, além de macular seu histórico de crédito do benefício perante o INSS/DATAPREV.
Diante da ausência de contratação válida, da natureza abusiva do produto e do comprometimento de verba alimentar, busca a Autora a declaração de inexistência de relação jurídica que justifique os descontos, o cancelamento da RMC, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, a indenização por danos morais e a exclusão definitiva de quaisquer anotações de RMC do histórico de crédito do benefício, com a reabilitação integral da margem consignável.
4. DA COMPETÊNCIA E DO RITO
Nos termos da Lei 8.078/1990, art. 101, I, é competente o foro do domicílio do consumidor. A demanda versa sobre relação de consumo, contratos bancários e descontos no benefício previdenciário, com tutela de urgência e pedidos de obrigação de fazer e de pagar.
O rito a ser adotado é o procedimento comum (CPC/2015, art. 318), dada a necessidade de tutela de urgência, prova técnica documental específica e expedição de ofícios. A competência recursal, nos termos da organização judiciária estadual, é do Tribunal de Justiça do Estado.
Fecho: competente o Juízo Cível do domicílio da Autora, com processamento pelo rito comum.
5. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Autora é beneficiária do INSS e não possui condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual requer a gratuidade da justiça, com fulcro no CPC/2015, art. 98 e no CF/88, art. 5º, LXXIV, juntando-se declaração de hipossuficiência.
Fecho: presentes os requisitos constitucionais e legais, deve ser deferida a gratuidade.
6. DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Tratando-se de serviço bancário e financeiro, incide o microssistema consumerista (Lei 8.078/1990), conforme jurisprudência consolidada. A responsabilidade do fornecedor é objetiva (Lei 8.078/1990, art. 14), respondendo por falha na prestação do serviço, vício de consentimento e práticas abusivas (Lei 8.078/1990, art. 39).
Requer-se a inversão do ônus da prova (Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII), em razão da hipossuficiência técnica e informacional da Autora e da verossimilhança das alegações, competindo às Rés a demonstração da regularidade contratual, apresentação do instrumento específico de cartão consignado, da expressa e destacada autorização de RMC, do envio e desbloqueio do cartão e do efetivo uso pela Autora.
Fecho: incide o CDC e impõe-se a inversão do ônus probatório.
7. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Estão presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC/2015, art. 300). A Autora sofre descontos mensais em verba alimentar, sem contrato válido. O perigo de dano é evidente, pois a continuidade dos descontos compromete a subsistência e a dignidade da Autora (CF/88, art. 1º, III), agravada por sua condição de idosa (CF/88, art. 230; Lei 10.741/2003).
Requer-se, liminarmente, sem ouvir as Rés, a imediata suspensão dos descontos de RMC no benefício previdenciário, a liberação da margem consignável e a exclusão do registro “RMC” do histórico de crédito do benefício, com expedição de ofícios ao INSS/DATAPREV para cumprimento imediato (CPC/2015, art. 297 e CPC/2015, art. 139, IV), além da determinação para que as Rés se abstenham de promover negativação relacionada a tal rubrica, sob pena de multa diária (CPC/2015, art. 537).
Fecho: presentes os requisitos legais, impõe-se a concessão da tutela de urgência.
8. DO DIREITO
8.1. Inexistência de contratação válida de cartão consignado e RMC
A Autora não firmou instrumento contratual específico de cartão de crédito consignado e tampouco autorizou a Reserva de Margem Consignável (RMC). A Lei 10.820/2003 regula o empréstimo consignado com autorização expressa para desconto em folha, devendo a contratação ser clara, destacada e específica. A ausência de contrato válido e de informação adequada viola o dever de informação e transparência (Lei 8.078/1990, art. 6º, III e Lei 8.078/1990, art. 30), tornando a cobrança indevida (Lei 8.078/1990, art. 42).
O “cartão consignado com RMC”, com desconto mínimo circular e indefinido, tem sido rechaçado por se distanciar do empréstimo consignado clássico (parcelas e prazo definidos), além de impor onerosidade excessiva e confusão proposital, violando a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e constituindo prática abusiva (Lei 8.078/1990, art. 39).
Fecho: inexistindo contratação válida e específica para RMC/cartão consignado, a relação jurídica é inexistente e os descontos são indevidos.
8.2. Responsabilidade objetiva e repetição em dobro
O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços (Lei 8.078/1990, art. 14). Verificada a cobrança indevida em benefício previdenciário, impõe-se a repetição em dobro dos valores pagos (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único), acrescida de juros e correção monetária. Em termos de mora, aplica-se a regra do CCB/2002, art. 405 para o termo inicial em responsabilidade contratual, sem prejuízo da correção da moeda desde cada desembolso.
Fecho: demonstrada a cobrança indevida, é devida a restituição em dobro, com atualização.
8.3. Danos morais
O desconto indevido em verba alimentar, por tempo indeterminado, impactando a subsistência e restringindo a margem consignável, caracteriza dano moral indenizável, ante a ofensa a direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). Além disso, a conduta configurou ato ilícito (CCB/2002, art. 186), abuso de direito (CCB/2002, art. 187) e enseja reparação (CCB/2002, art. 927).
Fecho: configurado dano moral, impõe-se fixação de indenização com caráter compensatório e pedagógico.
8.4. Exclusão de registros e reabilitação da margem consignável
Como consectário da inexistência do vínculo e da ilicitude da cobrança, a Ré deve cessar a cobrança, excluir o registro “RMC” do histórico de crédito do benefício e reabilitar integralmente a margem consignável, com comunicações ao INSS/DATAPREV para saneamento completo da base de dados, sob pena de multa diária (CPC/2015, art. 497; CPC/2015, art. 536).
Fecho: devida a obrigação de fazer para restabelecer o status quo ante.
9. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS:
A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.
Link para a tese doutrináriaA controvérsia delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos consiste em definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente e se é permitida, neste caso, a inclusão do nome do devedor em plataformas de negociação, como Serasa Limpa Nome e similares, que não configuram cadastros negativos tradicionais.
Link para a tese doutrinária...
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