Modelo de Ação de Repetição de Indébito por Pagamento Indevido via PIX contra Prestador de Serviços, com Pedido de Tutela de Urgência para Bloqueio de Valores, Fundamentada em Enriquecimento Sem Causa e Boa-Fé Objetiva
Publicado em: 13/08/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR PAGAMENTO INDEVIDO VIA PIX C/C ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível do Foro de [comarca/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [000.000.000-00] e RG nº [0.000.000-0 SSP/UF], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na [Rua], nº [000], [Bairro], [Cidade/UF], CEP [00.000-000], por intermédio de seu advogado que subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na [endereço profissional completo], e e-mail profissional [[email protected]] para fins de intimação, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR PAGAMENTO INDEVIDO VIA PIX C/C ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de C. E. da S., brasileiro, pedreiro, [estado civil], portador do CPF nº [111.111.111-11], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado na [Rua], nº [111], [Bairro], [Cidade/UF], CEP [11.111-111], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor contratou o Réu, prestador de serviços de pedreiro, para execução de obra de pequena reforma em sua residência, situada na [endereço da obra], ajustando-se remuneração total de R$ [valor total] a ser paga em etapas conforme a evolução dos serviços.
No dia [data], ao efetuar o pagamento da etapa correspondente, o Autor, por equívoco material, realizou transferência via PIX em valor superior ao devido, totalizando R$ [valor efetivamente transferido], quando o correto seria R$ [valor devido]. Em anexo seguem os comprovantes de transferência, extratos bancários e histórico de conversas que comprovam o pagamento indevido.
Imediatamente após perceber o erro, o Autor contatou o Réu, informando o equívoco e solicitando a devolução do montante pago a maior (R$ [valor pago a maior]). Apesar de reconhecer o recebimento, o Réu não restituiu o valor, mantendo-se inerte e, posteriormente, recusando-se à devolução sob alegações infundadas.
O Autor tentou a solução amigável, inclusive com notificação extrajudicial e tentativa de mediação, sem êxito. Decorrido o prazo, a retenção injustificada do numerário pelo Réu configura pagamento indevido e enriquecimento sem causa, violando a boa-fé objetiva e os princípios que regem as relações obrigacionais.
O quadro fático está comprovado por: (i) comprovantes do PIX; (ii) extratos bancários; (iii) trocas de mensagens nas quais o Réu admite o recebimento; (iv) notificação extrajudicial; e (v) orçamento/contrato de prestação de serviço.
Conclui-se, pois, que o Réu recebeu quantia indevida e não a restituiu, impondo-se a repetição do indébito, preferencialmente em dobro diante da violação à boa-fé objetiva, e, subsidiariamente, de forma simples.
4. DA COMPETÊNCIA E DO RITO
A demanda se amolda ao rito do Juizado Especial Cível, por se tratar de pretensão de natureza patrimonial cujo valor não excede 40 (quarenta) salários mínimos e de causa de menor complexidade, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º. O foro competente é o do domicílio do Autor, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 4º, sendo adequado o processamento célere e simplificado.
Eventual recurso observará a competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.
5. DA JUSTIÇA GRATUITA
O Autor não possui condições de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual requer os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC/2015, art. 98, juntando declaração de hipossuficiência.
O atendimento a tal requerimento assegura o amplo acesso à justiça e concretiza o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).
6. DO DIREITO
6.1. DO PAGAMENTO INDEVIDO (CCB/2002, ART. 876, CCB/2002, art. 877, CCB/2002, art. 878, CCB/2002, art. 879, CCB/2002, art. 880, CCB/2002, art. 881, CCB/2002, art. 882, CCB/2002, art. 883)
O ordenamento estabelece o dever de repetição do pagamento indevido. Nos termos do CCB/2002, art. 876, "todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir"; o CCB/2002, art. 877 estende a obrigação a quem recebeu por engano, e o CCB/2002, art. 879 dispõe sobre a restituição com os frutos e juros. A hipótese se amolda ao pagamento indevido por erro, haja vista o comprovante de PIX com valor superior ao contratado e a imediata ciência do Réu.
O dever de restituir independe de culpa do credor aparente, bastando a demonstração do erro e do recebimento indevido, cabendo ao réu provar eventual causa justificante (CPC/2015, art. 373, II), o que não ocorreu. Assim, impõe-se a devolução do que foi pago a maior, com correção monetária desde o desembolso e juros legais.
Conclusão: configurado o pagamento indevido, é exigível a restituição, nos termos do CCB/2002, art. 876, CCB/2002, art. 877, CCB/2002, art. 878, CCB/2002, art. 879, CCB/2002, art. 880, CCB/2002, art. 881, CCB/2002, art. 882, CCB/2002, art. 883.
6.2. DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (CCB/2002, ART. 884, CCB/2002, ART. 885, CCB/2002, ART. 886)
O Réu, ao reter valor que sabe ser indevido, enriquece-se ilicitamente, vedação expressa no CCB/2002, art. 884, que determina a restituição do indevidamente auferido, com as respectivas atualizações. O CCB/2002, art. 885 reforça a obrigatoriedade do ressarcimento quando inexiste causa jurídica para o enriquecimento, e o CCB/2002, art. 886 resgata o princípio da equidade no retorno ao status quo ante.
A manutenção indevida do numerário afronta a boa-fé objetiva e a função social dos contratos, princípios norteadores das relações obrigacionais. Por isso, deve o Réu restituir o valor recebido a maior, sob pena de perpetuar vantagem patrimonial sem amparo jurídico.
Conclusão: presentes os requisitos do enriquecimento sem causa, impõe-se a condenação à restituição do indébito.
6.3. DA APLICAÇÃO DO CDC E DA REPETIÇÃO EM DOBRO (CDC, ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO)
Caracterizada a relação de consumo, na qual o Autor figura como destinatário final do serviço e o Réu como fornecedor/prestador de serviços, incide o CDC, art. 2º e o CDC, art. 3º, com a possibilidade de inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
O CDC, art. 42, parágrafo único prevê a repetição do indébito em dobro quando o consumidor é cobrado em quantia indevida, salvo engano justificável. Segundo a orientação consolidada, em especial após 30/03/2021, a devolução em dobro é cabível quando a cobrança indevida traduz conduta contrária à boa-fé objetiva, independentemente do elemento volitivo. A recusa do Réu em devolver valor que sabe ser indevido configura violação à boa-fé, legitimando a devolução em dobro; subsidiariamente, se assim não entender V. Exa., requer-se a devolução simples.
Conclusão: presentes os pressupostos do CDC, art. 42, parágrafo único, é cabível a repetição em dobro; alternativamente, a restituição simples.
6.4. ÔNUS DA PROVA, BOA-FÉ OBJETIVA E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Compete ao Réu demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor (CPC/2015, art. 373, II). A negativa de devolução, a despeito da ciência do erro, confronta a boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento sem causa, impondo a procedência da demanda. A tutela dos direitos do consumidor/contratante se ancora na função social do contrato, na proteção da confiança e na inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV).
Conclusão: superados os ônus argumentativos, a prova documental e a resistência do Réu evidenciam o direito à restituição do indébito, com incidência dos consectários legais.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
A matéria referente à possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e à inclusão do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos é objeto de controvérsia de massa, justificando a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos e a suspensão nacional dos processos pendentes sobre o tema.
Link para a tese doutrináriaSão cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário previsto no CPC/2015, art. 523), que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".
Link para a tese doutrináriaSão cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o CPC/1973, art. 475-J, que somente se inicia após a intimação do advogado, com a baixa dos autos e a aposição do "cumpra-se".
Link para a tese doutrináriaNo mandado de segurança referente à compensação tributária, a extensão do âmbito probatório está diretamente relacionada aos limites da pretensão deduzida. Quando a impetração se limita ao reconhecimento do direito de compensar – sem juízo sobre os elementos concretos da compensação –, é suficiente a comprovação da condição de credora tributária. Entretanto, quando houver pedido de juízo específico acerca dos elementos da compensação (ex: reconhecimento do indébito, acréscimos de juros e correção monetária, inexistência de prescrição) ou de outras medidas executivas (ex: expedição de certidão negativa, suspensão da exigibilidade do crédito), é indispensável a pré-constituição da prova dos recolhimentos indevidos.
Link para a tese doutrinária8. JURISPRUDÊNCIAS
[AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA- CONSUMIDOR- CONTRATO BANCÁRIO- FRAUDE- AVERBAÇÃO INDEVIDA- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -]: [Empréstimo consignado- Ausência de contratação - Ônus da prova- Relação de consumo- Inversão- Inobservância- Negócio Jurídico- Inexistência: - Diante da impugnação da validade do contrato bancário, atinente à contratação de empréstimo consignado, incumbia à instituição financeira a demonstração da regularidade da contratação, do que não se desincumbiu a contento, em inobservância ao ônus de prova expresso pelo CPC/2015, art. 429, II. Entendimento firmado no Tema 1061/STJ. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Contrato de mútuo fraudulento - Descontos indevidos sobre benefício previdenciário - "'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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