Modelo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização (danos materiais e morais) contra R. T. de S. Ltda. — restabelecimento de serviço de conectividade, tutela de urgência e astreintes (CPC/2015; CCB/2002)

Publicado em: 21/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial ajuizada por A. J. dos S. em face de R. T. de S. Ltda., em razão de reiteradas interrupções injustificadas de serviço de conectividade contratado, com pedido principal de cumprimento específico (restabelecimento estável do serviço nos parâmetros contratuais) e, subsidiariamente, conversão em perdas e danos por danos materiais e morais. Requer tutela de urgência para imediata determinação de restabelecimento e fixação de multa diária (astreintes) para assegurar a efetividade da tutela ([CPC/2015, art. 300]; [CPC/2015, art. 537]; [CPC/2015, art. 497]). Sustenta-se a cumulação de pedidos em ordem sucessiva e direito à emenda à inicial, nos termos do processo civil ([CPC/2015, art. 327]; [CPC/2015, art. 326]; [CPC/2015, art. 319]; [CPC/2015, art. 320]; [CPC/2015, art. 321]; [CPC/2015, art. 322, §2º]). A responsabilidade e o dever de indenizar decorrem do inadimplemento contratual e do ilícito civil, com amparo no Código Civil ([CCB/2002, art. 389]; [CCB/2002, art. 248]; [CCB/2002, art. 186]; [CCB/2002, art. 927]) e no devido processo legal e contraditório ([CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 6º]; [CPC/2015, art. 10]). Formula pedidos de citação, audiência de conciliação, produção de provas (documental, pericial, testemunhal, exibição de documentos) e condenação em custas e honorários ([CPC/2015, art. 334]; [CPC/2015, art. 369]; [CPC/2015, art. 396]; [CPC/2015, art. 85]).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDOS SUCESSIVOS (SUBSIDIÁRIOS) E TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________/UF

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, analista de sistemas, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP ______-___, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado que subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Sala ___, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico profissional: [email protected], vem, respeitosamente, propor a presente

em face de R. T. de S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida __________, nº ___, Bairro __________, CEP ______-___, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir.

3. DOS FATOS

1) O Autor celebrou com a Ré contrato de prestação de serviços de conectividade e suporte técnico em __/__/____, previsto para atendimento contínuo e ininterrupto, mediante contraprestação mensal adimplida pelo Autor.

2) A partir de __/__/____, a Ré passou a interromper reiteradamente o serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação, ocasionando prejuízos operacionais e pessoais ao Autor, que depende do serviço para suas atividades profissionais.

3) Embora o Autor tenha registrado diversos protocolos de atendimento e notificações extrajudiciais, a Ré não restabeleceu o serviço de forma estável, nem ofereceu solução idônea, mantendo conduta omissiva.

4) Diante da persistente falha, o Autor formula pedido principal de obrigação de fazer (restabelecimento definitivo e adequado do serviço, com qualidade contratada) e, em caráter subsidiário (ordem sucessiva), a conversão da obrigação em perdas e danos, com ressarcimento dos prejuízos materiais e compensação pelos danos morais experimentados, caso o cumprimento específico se revele inviável ou ineficaz.

5) O Autor requer, ainda, tutela de urgência, diante do perigo de dano e da probabilidade do direito, para imediata determinação de restabelecimento do serviço nos parâmetros contratuais, sob pena de multa diária.

Resumo lógico: os fatos demonstram inadimplemento contratual reiterado, justificando tutela inibitória/mandamental e, subsidiariamente, reparatória, com base na boa-fé, na função social do contrato e na efetividade da tutela jurisdicional.

4. DO DIREITO

4.1. Requisitos da petição inicial e garantia de emenda

A presente inicial observa os requisitos do CPC/2015, art. 319 e está instruída com os documentos essenciais (CPC/2015, art. 320). Caso V. Exa. entenda pela necessidade de esclarecimentos formais, requer-se, desde logo, a oportunidade de emenda, nos termos do CPC/2015, art. 321, em prestígio à primazia do julgamento de mérito e à fundamentação adequada (CF/88, art. 93, IX).

Fecho: a peça está apta, e eventual vício sanável deve ensejar oportunidade de emenda, evitando-se indeferimento prematuro.

4.2. Cumulação de pedidos em ordem sucessiva e interpretação lógico-sistemática

São plenamente cabíveis a cumulação e a formulação de pedidos em ordem sucessiva, com pedido subsidiário, à luz do CPC/2015, art. 327 e do CPC/2015, art. 326. Ademais, a interpretação dos pedidos deve ser lógico-sistemática, considerando o conjunto da postulação (CPC/2015, art. 322, §2º), respeitados os limites objetivos da demanda (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492). Não há falar em vício de congruência quando o provimento se mantém adstrito à moldura fática e aos pedidos deduzidos.

Fecho: o desenho postulatória em ordem sucessiva é juridicamente idôneo e impõe leitura harmônica dos pedidos, prevenindo alegações de julgamento ultra/extra petita.

4.3. Tutela de urgência

O restabelecimento do serviço comporta tutela de urgência, dada a probabilidade do direito (inadimplemento contratual comprovado) e o perigo de dano (paralisação de atividades do Autor), nos termos do CPC/2015, art. 300. O provimento mandamental é adequado para assegurar o adimplemento específico (CPC/2015, art. 497), com fixação de astreintes (CPC/2015, art. 537) para garantir a efetividade.

Fecho: presentes fumus boni iuris e periculum in mora, impõe-se a concessão imediata da tutela.

4.4. Responsabilidade civil e reparação

O inadimplemento contratual culposo gera dever de indenizar os prejuízos causados (CCB/2002, art. 389), e, se inviável o cumprimento específico, a obrigação converte-se em perdas e danos (CCB/2002, art. 248). A conduta lesiva enseja reparação moral quando ultrapassa o mero aborrecimento, vulnerando direitos da personalidade (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).

Fecho: configurado o ilícito contratual e os danos, impõe-se a recomposição integral.

4.5. Devido processo, cooperação, contraditório e audiência de conciliação

A marcha processual deve assegurar o devido processo legal e a boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, LIV; CPC/2015, art. 6º), com respeito ao contraditório substancial (CPC/2015, art. 10) e estímulo aos meios consensuais (CPC/2015, art. 334). A citação, como ato de integração à relação processual, deve observar o regramento atual (CPC/2015, art. 238), e a contagem de prazo para contestação seguirá o procedimento legal adequado, preservando a confiança legítima das partes.

Fecho: a opção pela audiência de conciliação está expressamente indicada, coadunando-se com a diretriz de autocomposição.

5. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Link para a tese doutrinária

Em julgamento simultâneo de ações conexas, a ordem de julgamento das demandas deve observar a lógica do caso concreto, priorizando a resolução da questão nodal, não havendo nulidade se o juiz analisa primeiramente o direito material e, em seguida, examina um a um os pedidos, inclusive de oposição, ainda que a ordem formal prevista no art. 686 do CPC/2015 não seja rigidamente seguida, desde que não haja prejuízo às partes.

Link para a tese doutrinária

Não configura julgamento ultra petita ou extra petita, tampouco violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, devendo os pedidos serem interpretados de forma lógico-sistemática a partir de toda a petição inicial.

Link para a tese doutrinária

Presença dos requisitos para afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos: multiplicidade de processos, relevância jurídica da controvérsia, impacto social e potencial de formação de precedente vinculante para o sistema processual brasileiro.

6. JURISPRUDÊNCIAS

6.1. Cumulação em ordem sucessiva e pedido subsidiário

Processual civil. Cumulação de pedidos. Ordem sucessiva. Pedido subsidiário. Sentença. Acolhimento. Pedido principal. Apelação. Interesse recursal. Existência. Princípio da dialeticidade. Observância.

[1 - As petições apresentadas pelas partes no curso do processo, notadamente a petição inicial e a contestação, não configuram elementos de prova, podendo ser reexamina"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais, com pedidos sucessivos e tutela de urgência, ajuizada por A. J. dos S. em face de R. T. de S. Ltda.. Relata o autor que firmou contrato de prestação de serviços de conectividade e suporte técnico com a ré, prevendo atendimento ininterrupto, mediante contraprestação mensal adimplida. Alega que a partir de determinada data, os serviços passaram a sofrer interrupções reiteradas e sem justificativa, apesar das notificações e protocolos abertos, ocasionando-lhe prejuízos operacionais e pessoais. Diante da persistência do inadimplemento, pleiteia, em caráter principal, o restabelecimento definitivo do serviço e, subsidiariamente, a conversão da obrigação em perdas e danos, com ressarcimento material e moral. Requer, ainda, tutela de urgência.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Conhecimento da Demanda

A petição inicial preenche os requisitos estabelecidos pelo CPC/2015, art. 319, estando acompanhada dos documentos indispensáveis (CPC/2015, art. 320). Caso houvesse vício sanável, seria garantida a oportunidade de emenda, em consonância com o princípio da primazia do julgamento de mérito e a necessidade de fundamentação adequada (CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 321), conforme consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

2. Cumulação de Pedidos e Pedido Subsidiário

A cumulação em ordem sucessiva, com pedido subsidiário, é admissível nos termos do CPC/2015, art. 326 e CPC/2015, art. 327. A interpretação lógico-sistemática dos pedidos está em conformidade com o CPC/2015, art. 322, §2º, e não há vício de congruência, desde que o provimento jurisdicional observe a moldura fática e os limites da demanda, afastando a possibilidade de julgamento ultra ou extra petita, como também reafirmado pela doutrina e jurisprudência.

3. Tutela de Urgência

Verifico presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, haja vista a probabilidade do direito, evidenciada pelo inadimplemento contratual comprovado, e o perigo de dano, consistente na paralisação das atividades profissionais do autor (CPC/2015, art. 300). O provimento mandamental é adequado para assegurar o adimplemento específico (CPC/2015, art. 497), admitindo-se a fixação de multa diária (CPC/2015, art. 537).

4. Responsabilidade Civil e Reparação

O descumprimento do contrato por parte da ré, de forma reiterada e injustificada, gera o dever de indenizar os prejuízos causados ao autor, nos termos do CCB/2002, art. 389. Caso inviável o cumprimento específico, a obrigação converte-se em perdas e danos (CCB/2002, art. 248). Ademais, restando demonstrada a lesão a direito da personalidade, é viável a condenação em danos morais (CCB/2002, art. 186; CCB/2002, art. 927).

5. Devido Processo Legal e Audiência de Conciliação

O trâmite processual respeitou o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV; CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 10). A audiência de conciliação foi expressamente postulada pelo autor (CPC/2015, art. 334), observando-se a cooperação processual.

6. Jurisprudência e Doutrina

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a análise dos pedidos em ordem sucessiva e a concessão de tutela de urgência para restabelecimento de serviços essenciais, bem como a reparação por danos materiais e morais decorrentes de inadimplemento contratual reiterado.

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal para:

  1. Determinar que a ré restabeleça imediatamente o serviço contratado, nos parâmetros de qualidade avençados, sob pena de multa diária a ser fixada em R$ 500,00 (CPC/2015, art. 537), a contar da intimação desta decisão, sem prejuízo de outras medidas de efetivação (CPC/2015, art. 497).
  2. Condenar a ré ao pagamento de danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, caso não comprovado o adimplemento integral do serviço.
  3. Condenar a ré ao pagamento de danos morais, que fixo, por equidade, em R$ 5.000,00, considerando a gravidade e a repercussão dos fatos.
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação (CPC/2015, art. 85).

Caso, por qualquer motivo, se torne inviável o cumprimento específico da obrigação de fazer, converto a obrigação em perdas e danos, nos termos do CCB/2002, art. 248.

Homologo a opção pela audiência de conciliação, nos termos do CPC/2015, art. 334.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

O presente voto observa o dever de fundamentação e publicidade dos atos jurisdicionais, conforme exigido pelo CF/88, art. 93, IX, garantindo transparência, segurança jurídica e controle social dos atos do Poder Judiciário.

V - CONCLUSÃO

Diante do exposto, conheço da ação e julgo-a procedente, nos termos acima, confirmando a tutela de urgência, para que surta efeitos imediatos.

Sem prejuízo de recurso pelas partes, nos termos legais.

Local e data.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 20__.

Juiz(a) de Direito


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