Modelo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização (danos materiais e morais) contra R. T. de S. Ltda. — restabelecimento de serviço de conectividade, tutela de urgência e astreintes (CPC/2015; CCB/2002)
Publicado em: 21/08/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDOS SUCESSIVOS (SUBSIDIÁRIOS) E TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________/UF
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, analista de sistemas, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP ______-___, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado que subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Sala ___, CEP ______-___, Cidade/UF, endereço eletrônico profissional: [email protected], vem, respeitosamente, propor a presente
em face de R. T. de S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida __________, nº ___, Bairro __________, CEP ______-___, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir.
3. DOS FATOS
1) O Autor celebrou com a Ré contrato de prestação de serviços de conectividade e suporte técnico em __/__/____, previsto para atendimento contínuo e ininterrupto, mediante contraprestação mensal adimplida pelo Autor.
2) A partir de __/__/____, a Ré passou a interromper reiteradamente o serviço, sem justa causa e sem prévia comunicação, ocasionando prejuízos operacionais e pessoais ao Autor, que depende do serviço para suas atividades profissionais.
3) Embora o Autor tenha registrado diversos protocolos de atendimento e notificações extrajudiciais, a Ré não restabeleceu o serviço de forma estável, nem ofereceu solução idônea, mantendo conduta omissiva.
4) Diante da persistente falha, o Autor formula pedido principal de obrigação de fazer (restabelecimento definitivo e adequado do serviço, com qualidade contratada) e, em caráter subsidiário (ordem sucessiva), a conversão da obrigação em perdas e danos, com ressarcimento dos prejuízos materiais e compensação pelos danos morais experimentados, caso o cumprimento específico se revele inviável ou ineficaz.
5) O Autor requer, ainda, tutela de urgência, diante do perigo de dano e da probabilidade do direito, para imediata determinação de restabelecimento do serviço nos parâmetros contratuais, sob pena de multa diária.
Resumo lógico: os fatos demonstram inadimplemento contratual reiterado, justificando tutela inibitória/mandamental e, subsidiariamente, reparatória, com base na boa-fé, na função social do contrato e na efetividade da tutela jurisdicional.
4. DO DIREITO
4.1. Requisitos da petição inicial e garantia de emenda
A presente inicial observa os requisitos do CPC/2015, art. 319 e está instruída com os documentos essenciais (CPC/2015, art. 320). Caso V. Exa. entenda pela necessidade de esclarecimentos formais, requer-se, desde logo, a oportunidade de emenda, nos termos do CPC/2015, art. 321, em prestígio à primazia do julgamento de mérito e à fundamentação adequada (CF/88, art. 93, IX).
Fecho: a peça está apta, e eventual vício sanável deve ensejar oportunidade de emenda, evitando-se indeferimento prematuro.
4.2. Cumulação de pedidos em ordem sucessiva e interpretação lógico-sistemática
São plenamente cabíveis a cumulação e a formulação de pedidos em ordem sucessiva, com pedido subsidiário, à luz do CPC/2015, art. 327 e do CPC/2015, art. 326. Ademais, a interpretação dos pedidos deve ser lógico-sistemática, considerando o conjunto da postulação (CPC/2015, art. 322, §2º), respeitados os limites objetivos da demanda (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492). Não há falar em vício de congruência quando o provimento se mantém adstrito à moldura fática e aos pedidos deduzidos.
Fecho: o desenho postulatória em ordem sucessiva é juridicamente idôneo e impõe leitura harmônica dos pedidos, prevenindo alegações de julgamento ultra/extra petita.
4.3. Tutela de urgência
O restabelecimento do serviço comporta tutela de urgência, dada a probabilidade do direito (inadimplemento contratual comprovado) e o perigo de dano (paralisação de atividades do Autor), nos termos do CPC/2015, art. 300. O provimento mandamental é adequado para assegurar o adimplemento específico (CPC/2015, art. 497), com fixação de astreintes (CPC/2015, art. 537) para garantir a efetividade.
Fecho: presentes fumus boni iuris e periculum in mora, impõe-se a concessão imediata da tutela.
4.4. Responsabilidade civil e reparação
O inadimplemento contratual culposo gera dever de indenizar os prejuízos causados (CCB/2002, art. 389), e, se inviável o cumprimento específico, a obrigação converte-se em perdas e danos (CCB/2002, art. 248). A conduta lesiva enseja reparação moral quando ultrapassa o mero aborrecimento, vulnerando direitos da personalidade (CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).
Fecho: configurado o ilícito contratual e os danos, impõe-se a recomposição integral.
4.5. Devido processo, cooperação, contraditório e audiência de conciliação
A marcha processual deve assegurar o devido processo legal e a boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, LIV; CPC/2015, art. 6º), com respeito ao contraditório substancial (CPC/2015, art. 10) e estímulo aos meios consensuais (CPC/2015, art. 334). A citação, como ato de integração à relação processual, deve observar o regramento atual (CPC/2015, art. 238), e a contagem de prazo para contestação seguirá o procedimento legal adequado, preservando a confiança legítima das partes.
Fecho: a opção pela audiência de conciliação está expressamente indicada, coadunando-se com a diretriz de autocomposição.
5. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
Em julgamento simultâneo de ações conexas, a ordem de julgamento das demandas deve observar a lógica do caso concreto, priorizando a resolução da questão nodal, não havendo nulidade se o juiz analisa primeiramente o direito material e, em seguida, examina um a um os pedidos, inclusive de oposição, ainda que a ordem formal prevista no art. 686 do CPC/2015 não seja rigidamente seguida, desde que não haja prejuízo às partes.
Não configura julgamento ultra petita ou extra petita, tampouco violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, devendo os pedidos serem interpretados de forma lógico-sistemática a partir de toda a petição inicial.
Presença dos requisitos para afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos: multiplicidade de processos, relevância jurídica da controvérsia, impacto social e potencial de formação de precedente vinculante para o sistema processual brasileiro.
6. JURISPRUDÊNCIAS
6.1. Cumulação em ordem sucessiva e pedido subsidiário
Processual civil. Cumulação de pedidos. Ordem sucessiva. Pedido subsidiário. Sentença. Acolhimento. Pedido principal. Apelação. Interesse recursal. Existência. Princípio da dialeticidade. Observância.
[1 - As petições apresentadas pelas partes no curso do processo, notadamente a petição inicial e a contestação, não configuram elementos de prova, podendo ser reexamina"'>...
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