Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)

Art. 76

- Ficam transformados:

I - o Ministério da Justiça e Cidadania em Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

II - o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário em Ministério do Desenvolvimento Social.