Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017

Art. 81

Capítulo XII - DA VIGÊNCIA E DA PRODUÇÃO DE EFEITOS (Ir para)

Art. 81

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto à criação, à extinção, à transformação e à alteração de estrutura e de competência de órgãos e quanto aos arts. 72 e 73, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e

II - quanto à criação, extinção e à transformação de cargos, ressalvado o disposto nos arts. 72 e 73, incluído o exercício das competências inerentes aos novos titulares, e quanto ao art. 80, de imediato.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total