Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017

Art. 30

Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção IV - DO MINISTÉRIO DA CULTURA (Ir para)

Art. 30

- Integram a estrutura básica do Ministério da Cultura:

I - o Conselho Superior do Cinema;

II - o Conselho Nacional de Política Cultural;

III - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;

IV - a Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e

V - até seis Secretarias.

Medida Provisória 850, de 10/09/2018, art. 25 (Nova redação ao inc. V. Produção de efeito a partir da data da instituição da Abram. Rejeição pela Câmara dos Deputados em 12/02/2019. Ato de 13/02/2019 - DOU 14/02/2019. Urgência e relevância não caracterizados). [V - até sete Secretarias.]

Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.

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