Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017

Art. 58

Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção XVIII - DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)

Art. 58

- Integram a estrutura básica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:

I - o Conselho de Aviação Civil;

II - o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;

III - a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;

IV - a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;

V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e

VI - até cinco Secretarias.

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