Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017

Art. 26

Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção II - DO MINISTÉRIO DAS CIDADES (Ir para)

Art. 26

- Integram a estrutura básica do Ministério das Cidades:

I - o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;

II - o Conselho das Cidades;

III - o Conselho Nacional de Trânsito;

IV - o Departamento Nacional de Trânsito; e

V - até quatro Secretarias.

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