Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017

Art. 68-B

Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção XXIII - DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)

Art. 68-B

- Integram a estrutura básica do Ministério da Segurança Pública:

Lei 13.690, de 10/07/2018, art. 2º (acrescenta o artigo).

I - o Departamento de Polícia Federal (DPF);

II - o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);

III - (VETADO);

IV - (VETADO);

V - o Departamento Penitenciário Nacional (Depen);

VI - o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp);

VII - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);

VIII - a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp); e

IX - até 1 (uma) Secretaria.

Parágrafo único - (VETADO).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total