Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017

Art.

Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Seção I - DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 4º

- A Casa Civil da Presidência da República tem como estrutura básica:

I - o Gabinete;

II - a Secretaria Executiva;

III - a Assessoria Especial;

IV - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;

V - até três Subchefias;

VI - a Imprensa Nacional;

VII - uma Secretaria;

VIII - o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e

IX - a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

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