Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017

Art. 34

Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção VI - DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Ir para)

Art. 34

- Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Social:

I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

II - o Conselho Gestor do Programa Bolsa Família;

III - o Conselho de Articulação de Programas Sociais;

IV - o Conselho de Recursos do Seguro Social;

V - o Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; e

VI - até seis Secretarias.

Parágrafo único - Ao Conselho de Articulação de Programas Sociais, presidido pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e composto na forma estabelecida em regulamento pelo Poder Executivo, compete propor mecanismos de articulação e integração de programas sociais e acompanhar a sua implementação.

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