Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)

Art. 71

- Ficam criados:

I - a Secretaria-Geral da Presidência da República; e

II - o Ministério dos Direitos Humanos.


Art. 72

- Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:

I - de Políticas para as Mulheres;

II - de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

III - de Direitos Humanos;

IV - dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

V - de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e

VI - dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Art. 73

- Ficam extintos os seguintes cargos de Natureza Especial do Ministério da Justiça e Cidadania:

I - Secretário Especial de Políticas para as Mulheres;

II - Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e

III - Secretário Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


Art. 74

- Ficam criados, mediante a transformação dos cargos extintos pelo art. 73 desta Lei:

I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

II - o cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos.


Art. 75

- Ficam transformados os cargos:

I - de Ministro de Estado da Justiça e Cidadania em cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

II - de Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário em Ministro de Estado do Desenvolvimento Social;

III - de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Cidadania em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República;

V - de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social;

VI - de Natureza Especial de Secretário Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério dos Direitos Humanos;

VII - de Natureza Especial de Secretário Especial de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Justiça e Cidadania em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República;

VIII - de Natureza Especial de Secretário Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça e Cidadania em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IX - de Natureza Especial de Secretário Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

X - de Natureza Especial de Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.