Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)

Art. 78

- As competências e as incumbências estabelecidas em lei para os órgãos extintos ou transformados por esta Lei, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos e os agentes públicos que receberem as atribuições.