Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)

Art. 39

- Constitui área de competência do Ministério do Esporte:

I - política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;

II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte;

III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e

IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte.


Art. 40

- Integram a estrutura básica do Ministério do Esporte:

I - o Conselho Nacional do Esporte;

II - a Autoridade Pública de Governança do Futebol;

III - a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; e

IV - até quatro Secretarias.