Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)

Art. 17

- Ao Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte compete assessorar O Presidente da República na formulação de políticas nacionais de integração dos diferentes modos de transporte de pessoas e de bens, nos termos do art. 5º da Lei 10.233, de 5/06/2001.

Referências ao art. 17