Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)

Art. 9º

- Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:

I - assessorar na elaboração da agenda futura do Presidente da República;

II - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

III - coordenar a agenda do Presidente da República;

IV - exercer as atividades de secretariado particular do Presidente da República;

V - desempenhar a ajudância de ordens do Presidente da República; e

VI - organizar o acervo documental privado do Presidente da República.