Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)
- À Casa Civil da Presidência da República compete:
I - assistir direta e imediatamente O Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na coordenação e na integração das ações governamentais;
b) na verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
c) na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
d) na avaliação e no monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
II - publicar e preservar os atos oficiais;
III - promover a reforma agrária;
IV - promover o desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
V - delimitar as terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinar as suas demarcações, a serem homologadas por decreto.
- A Casa Civil da Presidência da República tem como estrutura básica:
I - o Gabinete;
II - a Secretaria Executiva;
III - a Assessoria Especial;
IV - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
V - até três Subchefias;
VI - a Imprensa Nacional;
VII - uma Secretaria;
VIII - o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
IX - a Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.