Legislação

Decreto 98.813, de 10/10/1990
(D.O. 13/10/1990)

Art. 31

- 0 exercício financeiro do FGTS será de 01 de janeiro a 31 de dezembro.

§ 1º - No final de cada exercício financeiro será realizado o balanço anual do FGTS.

§ 2º - As contas do FGTS serão escrituradas em registros contábeis próprios.