Legislação

Decreto 98.813, de 10/10/1990

Art. 37

Capítulo XI - DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS (Ir para)

Art. 37

- As entidades filantrópicas estão sujeitas ao recolhimento dos depósitos para o FGTS, na forma da Lei 7.839 e deste regulamento, a partir de 13/10/1989.

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