Legislação

Decreto 98.813, de 10/10/1990

Art. 38

Capítulo XII - DA FISCALIZAÇÃO E DA COBRANÇA (Ir para)

Art. 38

- Compete ao Ministério do Trabalho exercer a fiscalização do disposto na Lei 7.839, de acordo com este regulamento e os arts. 622 a 646 da CLT.

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