Legislação

Decreto 98.813, de 10/10/1990

Art. 45

Capítulo XII - DA FISCALIZAÇÃO E DA COBRANÇA (Ir para)

Art. 45

- A Certidão da Dívida Ativa extraída do livro de que trata o artigo anterior serve de título para o gestor promover a cobrança dos débitos em juízo.

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