Legislação

Decreto 98.813, de 10/10/1990

Art. 39

Capítulo XII - DA FISCALIZAÇÃO E DA COBRANÇA (Ir para)

Art. 39

- 0 empregador que não efetuar os depósitos do FGTS, no prazo legal, responderá pela atualização monetária da importância correspondente, bem assim juros de mora de 1% ao mês e multa de 20%, incidentes sobre o valor atualizado.

Parágrafo único - 0 disposto neste artigo aplica-se, também, a hipótese prevista no item V do § 1º do art. 21 da Lei 7.839.

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